Pirataria
Por: Samela21 • 9/4/2015 • Projeto de pesquisa • 503 Palavras (3 Páginas) • 247 Visualizações
Pirataria
Pirataria são cópias, vendas e distribuição de produtos sem a devida autorização do seu criador, ou seja, afeta os direitos autorais (Art. 184 C.P), e ao mesmo tempo é um crime de Sonegação Fiscal e é Contra a Ordem Tributária, porque envolve perda de tributo. Não se admite a aplicação do ’”Principio da Adequação Social” aos casos envolvendo esse tipo de comércio ilegal. Compete ao Ministério Público investigar. Essa é uma ação penal privada, mesmo sendo privada, tem o interesse da Receita Federal, pois a pirataria não arrecada imposto e tributo.
Para os casos de Pirataria é preciso registrar um boletim de ocorrência de “Preservação de Direitos”, na Delegacia de Crimes Contra a Economia e proteção ao Consumidor (DELCON). Para preservar sua propriedade industrial, ou seja, a invenção, desenho ou modelo, a marca.
Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) é um órgão auxiliar dos órgãos federais no combate ao contrabando e a pirataria. Lei Antipirataria (10.695 de 01 de julho de 2003 C.P. P).
Boletim de ocorrência: A autoridade policial tomando conhecimento do caso fará um termo circunstanciado de ocorrência, a qual terá a declaração da suposta vítima e do suposto infrator, sobre o fato ocorrido. Após o termo a autoridade policial designara previamente a audiência preliminar (Art. 340 C.P).
Queixa crime: Não ocorre na esfera policial, mas judicial. É a petição feita pelo particular ofendido em ação penal privada, denunciando o fato criminoso para a punição do culpado. Para que o inquérito seja recebido pelo juiz é necessário que preencha os requisitos do art. 41, do Código Processual Penal.
Representação criminal: A representação é a manifestação da vontade pela parte do ofendido e de quem o representa. No caso de morte, ou seja, incapaz (Art. 38 C.P. P). Ela decide se dará ao Estado poderes para investir um crime e processar alguém, só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Logo após oferecimento da denúncia a ação passa para as mãos do Ministério Público e a vítima não pode intervir sobre nenhum aspecto no processo (Art. 102 C. P)
Marca registrada é um tipo de propriedade intelectual e seu registro depende das autoridades competentes. De modo geral, as marcas registradas são representadas por logotipos, palavras ou frases. A marca tem como objetivo identificar a origem do produto, possibilitando distinguir o produto de outros similares existentes no mercado.
Propriedade Intelectual pode ser compreendida como o direito de pessoa, física ou jurídica, sobre um bem, engloba nessa expressão o Direito de Autor e Direitos Conexos, as Marcas, as Indicações Geográficas, os Desenhos Industriais, as Patentes, as Topografias de Circuitos Integrados e a proteção da Informação Confidencial (Lei nº 9.279, art. 192).
A competência é da Justiça Federal, as violações de direitos autorais competem à Justiça Estadual, e, no âmbito penal, a regra é de que a competência para julgamento também pertence à Justiça Estadual.
Logo, via de regra, compete à Justiça Estadual julgar os crimes cometidos contra a propriedade intelectual, por se entender que, em princípio, não existe qualquer lesão à bem, interesse ou serviço da União.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
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