Plano de Aula História do Direito
Por: Naiara Cristina • 6/7/2017 • Abstract • 1.139 Palavras (5 Páginas) • 394 Visualizações
Plano de aula
Conforme conversamos em sala, nossa avaliação abordará aspectos teóricos do Direito.
Assim, resolvi encaminhar a vocês um "resumo programático" do conteúdo que poderá ser cobrado em nossa avaliação.
Então, passemos ao conteúdo...
Durante as nossas aulas, abordamos inúmeros aspectos teóricos do Direito.
Foi possível confirmar, em razão da evolução histórica, que o Direito foi se transformando e se tornando mais complexo, seja em virtude de inovações tecnológicas (ex: escrita), ou ainda, pela complexidade das relações sociais.
O Direito praticado ao longo do tempo nos deixou "Legados Jurídicos". Na Mesopotâmia, o Código de Hamurabí previa expressamente a imposição de penas pecuniárias, forma de punição de natureza penal, a aplicada até os dias de hoje por nossos estados modernos.
Mas, o que são penas pecuniárias?
Bom, a resposta é simples...pena pecuniária é aquela forma de sanção penal aplicada ao autor de determinados delitos (crimes), que impõe ao condenado o pagamento de pecúnia (dinheiro).
A noção que fundamentou sua utilização no mundo antigo (Mesopotâmia) é mesma que é atualmente usada pelos nossos Estados Contemporâneos.
Atualmente, as penas pecuniárias punem autores de crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Em regra, é aplicada em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado.
Posteriormente, já analisando o Direito Grego, foi possível compreendermos o nascimento do fenômeno da Jurisdição. Sendo, este momento histórico no qual um Estado suficientemente forte de forma autoritativa impõe a sua solução para as lides (conflitos judiciais). É com nascimento da jurisdição que vemos, a luz da teoria moderna geral do processo, a subsituição a autotutela pela jurisdição.
Com a jurisdição "a justiça privada dá lugar à justiça pública em que o Estado, já suficientemente forte, impõe-lhes autoritativamente a sua solução para os conflitos de interesses. A atividade mediante a qual os juízes estatais examinam as pretensões e resolvem os conflitos dá-se o nome de Jurisdição".
Outra inovação jurídica idealizada pelos gregos diz respeito a dicotomia entre Direito Processual & Direito Material, ATENÇÃO para isso.
Outro ponto importante de nossos estudos diz respeito as três grandes divisões ocorridas no Direito. Para tanto, recorremos a Niklas Luhman:
Três grupos de manifestações históricas do Direito.
a) direito arcaico (sociedades primitivas): largo período de tempo anterior a invenção da escrita;
b) direito antigo (primeiras civilizações): surgimento do fenômeno das cidades e escrita); &
c) direito moderno (pós Revoluções Francesas e Americanas)
Continuando nossa Revisão e nosso conteúdo, chegamos finalmente a Roma.
Em Roma que o Direito Antigo alcançou seu ápice.
Foi durante a sua vigência que vimos o nascimento de inúmeros "Legados Jurídicos" que são aplicados até os dias de hoje. Embora alguns tenham sido remodelados, reassimilados para uma aplicação mais moderna, em essência muitas da inovações e invenções jurídicas realizadas pelos romanos ainda possuem vigência atualmente em nosso ordenamento jurídico.
Importante destacar, algumas destas questões:
* direito de propriedade: "até as últimas consequências" - base do pensamento ocidental, inspirou o caráter privado do nosso Código Civil de 1916.
Direito Real X Direito Pessoal: tratamos em sala sobre suas definições e caracteristicas, inclusive exemplificando-os:
Ex: Direito Real: Proprietário de um bem Imóvel, necessidade de Título Público (Escritura) confirmando a condição da pessoa como proprietário do bem, portanto, detendor de direitos de propriedade.
Ex: Direito Pessoal: a condição contratual do locatário.
Usucapião (Ler pág. 138, último parágrafo): Os desdobramentos jurídicos acerca do direito de propriedade permitiram aos romanos, a criação de um instituto jurídico pelo qual, mediante a comprovação de requisitos, um cidadão poderia adquirir direitos reais de propriedade sobre bens, tal instituto é denominado como "Usucapião".
* direito das obrigações: substituição da responsabilidade corporal pela patrimonial, mudança do vínculo material (corpóreo), para um vínculo material jurídico.
Figura do creditor (credor) X debitor (devedor)
* Citação: A citação é um dos legados jurídicos romanos que foram reassimilados para os nossos tempos. Trata-se de um fenômeno processual, pelo qual o réu toma ciência da demanda judicial que está sendo movida contra ele.
Na Roma Antiga, a citação deveria ser realizada pela própria pessoa do Litigante (pela parte), já atualmente, a citação é instrumentalizada pelo próprio Estado (via Oficial de Justiça, ou carta com aviso de recebimento enviada pelo Poder Judiciário).
Neste ponto, terminamos nossa viagem histórica pelo direito e passamos enfim a abordar o Direito como Teoria.
Inicialmente, abordamos aspectos teóricos e filosóficos sobre Direito & Justiça.
Tratamos o Direito como uma manifestação humana, que visa alcançar a Justiça, valor extremamente difícil de ser definido. Abordando esta dificuldade tratamos sobre as direnças entre o "devido", aquilo que é "o legal", no sentido de conduta legalizada e "o moral".
Como exemplo citamos a situação de uma aposta, pela qual o que obriga alguém a cumpri-la, a pagar uma dívida de jogo, é um movimento interno do próprio sujeito (sua moral), já que não existem mecanismos legais (externos) que force alguém a pagar uma dívida originada de jogo.
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