Prática Trabalhista
Por: Allan Lopes • 27/10/2018 • Trabalho acadêmico • 696 Palavras (3 Páginas) • 132 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
João da Silva, brasileiro, casado, auxiliar de produção, portador do RG 452.608/PR, do CPF 123.456.789-00, da CTPS nº 2384, série 0002/PR; PIS 123.456, filho de Maria da Silva, domiciliado na Rua dos Canários, nº 234, Bairro Sabiá, Paranaguá, Paraná, CEP 80123-110, foi contratado em 04/01/2014 por Pereira e Silveira Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 673.456/0001-48, com sede na Rua Comendador Macedo, nº 786, Centro, São José dos Pinhais, Paraná, CEP 90.434-000, para prestar serviços na cidade de Curitiba, onde seu empregador possuía uma filial, com endereço na Rua do Porto, 555, Centro, Curitiba/PR, vem perante a presença de Vossa Excelência, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento ordinário, com fulcro no artigo 840, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com art. 282 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, em face da: Nome completo da reclamada, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço completo/CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir explanados:
I) Dos Fatos
João da Silva, trabalhou na empresa Pereira e Silveira, no período de 04/01/2014 a 02/06/2017,.
Recebia o salário na quantia de R$ 1,500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, prestando a função de tal.
Em 14/12/2016 sofreu acidente de trabalho e ficou 20 dias afastado. Laborava das 8h às 17h, com 1h de intervalo para alimentação e descanso, e aos sábados das 8h às 12h. Tinha folga aos domingos.
Durante o contrato de trabalho recebeu o 13º dos anos de 2014 a 2016, mas não descansou nem recebeu as férias + 1/3 dos períodos aquisitivos de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017.
Após a demissão, o reclamante descobriu que a empresa não depositou o FGTS em sua conta vinculada durante todo o período, conforme demonstra o extrato apresentado.
Foi dispensado em 02/06/2017, com a concessão de aviso prévio indenizado, que integrou o contrato de trabalho para todos os fins, pago junto com as demais verbas rescisórias, inclusive as férias do período 2017/2018 (6/12). As verbas rescisórias foram calculadas com base na remuneração recebida e pagas no dia 16/06/2017, mesma data que foram entregues as guias para saque do FGTS + multa de 40% e do seguro-desemprego.
II) Dos Fundamentos Jurídicos
O reclamante prestou serviços para a Reclamada entre 04/01/2014 a 02/06/2017.
Diante disso, o Reclamante, faz jus aos haveres trabalhistas daí decorrentes – saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias integrais simples acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósito do FGTS, multa de 40% do FGTS, liberação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, liberação das guias do seguro-desemprego, multas do artigo 467 e 477, § 8º da CLT.
III) Dos Pedidos
Diante de todo o exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos veiculados na presente reclamação trabalhista,
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