Prática Trabalhista
Por: naldocastro • 4/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.236 Palavras (5 Páginas) • 249 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHODE CASTANHAL
(10 LINHAS)
JOÃO LIMA GUERRA, brasileiro, casado, carpinteiro, portador do RG n.(número), do CPF/MF n.(número), CTPS n. (número), PIS n. (número), residente na Rua do Índio, nº 23, bairro Centro, município d Santa Izabel, vem, por meio de seus advogadosinfra-assinadocom procuração anexa, com endereço profissional sito (por extenso), perante Vossa Excelênciacom fundamento no art. 5º, XXXV, CF c/c art. 840, § 1º, CLT, apresentarRECLAMAÇAO TRABALHISTA, sob o rito Ordinário, nos termos do artigo 837 e seguintes, em face do GRUPO ATACADÃO, com sede em Belém, CNPJ, pelos motivos de fatos e de direito que a seguir passo a expor:
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente requer, da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Lei 10.160/50 c/c 790, § 3º da CLT.
- DOS FATOS
- DOS FUNDAMENTOS
DO AVISO PRÉVIO
O reclamante foi demitido imotivadamente no dia 14/09/2014 sem pagamento das verbas rescisórias muito menos do aviso prévio, portanto nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal conjugado com o artigo 487, da CLT, o obreiro tem direito a pelo menos 30 dias de aviso prévio, que pelo fato de não ter sido pago imediatamente será pago na modalidade indenizada do parágrafo primeiro.
Conjugando isto com o que está na Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, o qual trata do aviso prévio proporcional, o reclamante terá direito a 3 dias para cada ano a partir do segundo ano de trabalhado. E que se for interpretado com base na Nota Técnica 184 do Ministério do Trabalho e Emprego, o mesmo terá direito a 15 dias de aviso prévio proporcional que somado aos 30 dias, terá o direito a 45 dias de aviso prévio proporcional, portanto deveria ter sido encerrado o contrato de trabalho no dia 29/10/2014.
FÉRIAS 10/12 AVOS
Concernente às férias o Reclamante nunca gozou enquanto exerceu suas atividades para o Reclamado, o que está em desacordo o que preceitua o artigo 130 da CLT, inciso I, portanto requer o pagamento do quinto das férias no período de 2009/2013 com acréscimo de 1/3 constitucional assim como das férias proporcional referente ao ano de 2015, no quantitativo de 10/12 avos com o devido acréscimo de 1/3 constitucional.
DÉCIMO TERCEIRO
Em relaçãoao 13º salário enquanto exerceu suas atividades para o Reclamado também não nunca recebeu este benefício, o que afronta o que está determinado na Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, a qual institui a gratificação natalina para os trabalhadores, portanto o Reclamante requer o pagamento do quíntuplo da gratificação natalina do período contratual de 2009/2013 assim como do proporcional de 10/12 avos do ano de 2014.
DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
A empresa nãodepositou mensalmente na conta vinculada do trabalhador o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço na importância de 40% no momento da rescisão, o que contraria o que está no artigo 18 da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, o qual dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, portanto requer o depósito na conta vinculada do obreiro no percentual informado durante a vigência do contrato, atualizado monetariamente e acrescido dos respectivos juros assim como das guias para liberação do Fundo ou pague uma indenização compensatória correspondente .
DA MULTA
O reclamante não recebeu as verbas rescisórias como determinado no artigo 477 da CLT, portanto faz jus a multa do parágrafo oitavo.
DO SEGURO DESEMPREGO
A reclamada não forneceu ao reclamante a guia para que solicitasse ao órgão competente o seguro-desemprego, o que vai de encontro o que estipulado na Súmula 389 do Tribunal Superior do Trabalho, desta forma o obreiro tem direito a indenização compensatória.
HORA EXTRAINTRAJORNADA
O Reclamante durante o período de trabalho não teve o tempo necessário para realizar a sua alimentação, trabalhando de segunda a sábado sem o devido intervalo, o que não condiz com o artigo 71 da CLT, que cita como intervalo de intrajornada pelo período de 1 hora para sua alimentação diária, portanto o trabalhador excedeuem 6 horas semanais e por 30 horasmensalmente.
HORA EXTRA EXTRAJORNADA
O Reclamante foi contratado para laborar de segunda a sábado, das 08:00 às 18:00 horas, com o labor diário de 12 horas, com isso 2 horas a mais do que a norma Constitucional do artigo 7º inciso XIII estabelece, em que a carga diária não poderá exceder 8 horas diárias e de 44 horas semanal e do artigo 59 da CLT, portanto o Reclamante sempre laborou em regime de 16horas extras semanais e 80 horas mensais durante o período contratual, por isso o obreiro tem direito ao pagamento de horas extras extrajornada.
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