Práticas Jurídicas Trabalhista
Por: Ana Rodrigues de Borba • 5/5/2017 • Artigo • 2.087 Palavras (9 Páginas) • 309 Visualizações
Acadêmica: Analize Rodrigues
Práticas Juridicas Trabalhista – 8º Semestre
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES – SANTA CATARINA
PROCESSO nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
XXXXX ENGENHARIA, já devidamente qualificada, por seus procuradores infra-assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO
aos termos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, que lhe move XXXXXXX XXXXXXXX, já qualificado na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DAS ALEGAÇÕES FEITAS PELO RECLAMANTE
Trata-se de pleito de natureza trabalhista, no qual alega o Reclamante que fora contratado pela primeira ré XXX MERCEARIA, BAR E EMPREITEIRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME., para prestar seus serviços à Primeira Reclamada, aduz que durante a prestação de serviços passou a exercer trabalhos envolvendo a Segunda Reclamada, ora contestante XXXXX ENGENHARIA.
O Reclamante alega ter sido contratado, para exercer as atividades de contador, sem citar a data de inicio das atividades, informa que recebia a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais mais R$ 20,00 (vinte reais) por empregado , laborando as atividades até meados de março de 2013, quando recebia salário de R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 900,00 (novecentos reais). Quanto ao contrato de trabalho e suas supostas irrgularidades, reclama em síntese:
- Responsabilidade subsidiária/solidária da Segunda Reclamada;
- Horas extras, com labor em sabados, domingos e feriados;
- Adicional noturno;
- Verbas rescisórias + multa de 40% do FGTS;
- Férias e 13º salário integrais;
- Contribuições previdenciárias;
- Indenização por danos morais.
Concluindo, requer os benefícios da Justiça Gratuita e pagamento de honorários assistenciais, atribuindo a causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Contudo, razão alguma lhe assiste, conforme restará cabalmente provado através desta peça contestatória. Senão, vejamos:
2. PRELIMINARMENTE
2.1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PELA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO
O Reclamante alega que foi contratado pela Primeira Reclamada XXX MERCEARIA, BAR E EMPREITEIRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, para prestar serviços de contabilidade, atividades essas citadas na sua inicial, recebia o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais e R$ 20,00 (vinte reais) por empregado da Primeira Reclamada, em que realizava as atividades, executando assim atividades trabalhistas e contabeis da Primeira Reclamada.
Ocorre que as atividades de contador, exigem um registro profissional para tal atuação, no qual o Reclamante não citou esse registro, ao ser consultado no Conselho Regional de Contabilidade, verifica-se que o Reclamante possui uma empresa individual, constando um cadastro, inclusive com colaboradores registrados, que atuam na demanda das atividades.
A promulgação da emenda constitucional nº. 45-2004 ampliou a competência da justiça especializada do trabalho, que poderá julgar as causas envolvendo trabalhadores com e sem vínculo empregatício, tratando como relação de trabalho os serviços prestados individualmente e com autonomia, ocorre que o Reclamante não exercia atividades apenas para as Reclamadas, sendo contador realizava as atividades para demais clientes.
Salienta que o Reclamante jamais recebia ordens, punições ou foi economicamente dependente e exclusivo da Segunda Reclamada, mas sim auto- organizava-se, não se submetia a qualquer controle ou disciplina por parte da Segunda Reclamada, assumia os riscos da atividade que exercia, detinha seus próprios meios de produção. O Reclamante repita-se, nunca teve horário de trabalho imposto pela Segunda Reclamada e nunca teve qualquer outro tipo de subordinação, seja hierárquica, técnica, econômica ou jurídica. E mais, valiase da condição de autônomo, para ir à Segunda Reclamada se e quando quisesse, bem como no horário que entendesse melhor. Não tinha a obrigação de comparecer à Reclamada, nem de prestar contas.
Data venia dos Doutos Julgadores desta Vara do Trabalho, a questão debatida nos autos não é matéria afeita a esta Justiça Especializada, pois é matéria empresarial, tratando assim de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, que resulta na emenda constitucional nº. 45-2004.
Diante do exposto, requer a extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista a exposição da incompetência material da Justiça do Trabalho pela inexistência de relação de emprego, devendo a presente ação ser remetida a uma das Varas Civeis desta comarca, visto que não há competência material para a Justiça do Trabalho julgar a lide.
2.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RECLAMADA
Caso Vossa Excelencia entenda que a presente ação é de competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o mérito, o que não se espera, requer o reconhecimento da ilegitimadade da Segunda Reclamada XXXXX ENGENHERIA.
O Reclamante demanda em face da empresa XXXX MERCEARIA.. (1ª Reclamada) e XXXX ENGENHARIA (2ª Reclamada), ocorre que, o Reclamante nunca laborou para a 2ª Reclamada.
Esclarece a segunda Reclamada, XXXX ENGENHARIA, que não contratou, tampouco subordinou a prestação de trabalho do Reclamante, sequer em atividade eventual, não havendo o remunerado a qualquer título.
Informa-se que o Reclamante era prestador de serviço da Primeira Reclamada. Repita-se que o mesmo jamais recebeu qualquer ordem da ora contestante, nem qualquer remuneração, ou seja, jamais foi subordinado à mesma.
Entretanto, de forma absolutamente equivocada, o Reclamante ajuíza a demanda também em face da ora contestante, alheia aos elementos fáticos de sua relação com tal empresa.
Excelência, jamais houve qualquer pacto laboral que justifique o ingresso da presente ação em face da ora contestante; a real empregadora do Reclamante sempre foi a Primeira Reclamada.
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