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Pré Projeto Monografia Crimes Hediondos

Por:   •  5/10/2016  •  Monografia  •  1.198 Palavras (5 Páginas)  •  700 Visualizações

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Victor Pereira dos Santos                                                                            6° semestre

1. Área do Direito: Direito Penal

2. Tema: Crimes Hediondos

3. Apresentação:

 O crime ao ser consumado pode ser classificado como crime hediondo, se a conduta delituosa fosse feita de forma horrenda, repulsiva, brutal, de excepcional gravidade, quando o agente despreza insensível ao sofrimento físico ou moral da vitima, quanto à especial condição da vitima ou a natureza do bem jurídico ofendido.

No Direito Penal brasileiro os crimes hediondos foram empregados na Lei de n° 8.072 de 25 de julho de 1990 e são previstos no art. 1° da lei[1], em sete incisos e parágrafo único onde denomina-se “Crime Hediondo” os crimes de homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo, e homicídio qualificado; latrocínio; extorsão comum qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro nas formas simples e qualificadas; estupro nas formas simples e qualificada; atentado violento ao pudor nas formas simples e qualificadas; epidemia com resultado morte; e genocídio.

A lei foi criada para diminuir os crimes mais brutais, e consequentemente diminuir o medo da população, pois até então os crimes hediondos eram julgados igualmente crimes comuns.

Esses crimes atentam contra a vida, contra honra, e contra os demais direitos fundamentais, que são bens protegido pelo Constituição Federal (CF), e com isso os crimes hediondos recebem sansões mais severas e rígidas como aumento de pena, reclusão em regime fechado do inicio ao fim da pena.

“O único beneficio eventualmente cabível é o livramento condicional (art. 5° da Lei n. 8.072/90, e 83, V, do CP), que não é regime de cumprimento de pena, mas antecipação da liberdade sob certas condições (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, Crimes Hediondos, Tóxicos, Terrorismo, Tortura, 2001, p, 11.).”

Outro tipo de sanção para os crimes hediondos é impossibilidade de anistia, graça, indulto e fiança, assim como a pratica de tortura, o trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, assim como diz o Art 2° da lei 8.072/90.[2]

Atualmente, o Senado aprovou em plenário a classificação de corrupção ativa e passiva como crime hediondo, sendo um delito contra a administração pública que aumentará suas penas e irá dificultar a concessão de benefícios do réu.

Contudo, os crimes hediondos são crimes mais, entendendo o legislador que este tipo de crime merece uma reprovação maior por parte do Estado, afirmando que não é o juiz que decide se o crime foi de nível bruto ou não, e sim os crimes previstos na lei n. 8.072/90.

“Ao contrário do que se costuma se pensar no senso comum, juridicamente, crime hediondo não é crime o crime praticado com extrema violência e com requintes de crueldade e sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia por parte de seus autores, mais sim um dos crimes expressamente previstos na Lei n°8.072/90.”[3]

Concluindo, os crimes hediondos são considerados os descritos no art. 1° da lei, tendo sanções mais severas e uma dificuldade maior na concessão de benefícios, são equiparados com crimes de tóxicos, terrorismo e tortura. A classificação de cada pena para cada crime hediondo, o método praticado e um conceito mais amplo sobre Crime Hediondo são alguns dos tópicos dos quais vou me respaldar para a conclusão do trabalho.

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