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Pratica arbitral

Por:   •  26/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.290 Palavras (6 Páginas)  •  324 Visualizações

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O que é arbitragem?

A Arbitragem é um procedimento de solução extrajudicial de controvérsias, fundado no consenso, realizado através da atuação de terceiro estranho ao conflito, de confiança e escolha das partes em divergência, denominado árbitro, que emitem decisões com força de sentença judicial, título executivo judicial, sem necessidade de homologação. 

Que tipo de conflito pode ser resolvido pela arbitragem? 

Qualquer questão que verse sobre direitos patrimoniais disponíveis poderá ser objeto de arbitragem, ou seja, quaisquer litígios que envolvam direitos que pertençam à pessoa, sendo ela física ou jurídica. Assim, todos os bens que fazem parte do patrimônio pessoal, e estes estiverem livres e desembaraçados, podem ser submetidos a arbitragem.

Qual a lei aplicável num processo arbitral? 

A regra é a de que as partes têm liberdade para escolher de comum acordo a lei nacional a ser aplicada pelos árbitros para a solução da disputa. Dependendo do caso podem optar por lei estrangeira desde que não fira algum princípio. Todavia, caso as partes não tenham escolhido tal lei, os árbitros devem se basear nas regras de diferentes instituições que administram arbitragens nacionais e internacionais.

Quais as espécies de arbitragem? 

Na Arbitragem Institucional as partes determinam uma Câmara de Arbitragem e se submetem ao regimento interno e as regras de funcionamento da mesma. A instituição não julga o conflito, apenas administra o procedimento. Já na Arbitragem "Ad Hoc", também chamada de Avulsa, as partes de comum acordo nomeiam os árbitros, desvinculados de qualquer instituição, sendo ela a única figura deste procedimento. É pouco utilizada.

Quando a arbitragem se torna obrigatória? 

A arbitragem é uma modalidade facultativa, no entanto, uma vez eleita, as partes estão obrigadas a cumprir com as regras estipuladas no contrato, ou seja, previsto o mecanismo da arbitragem, o litigio deverá ser dirimido por esta via. Isto é, a arbitragem não é obrigatória, uma vez que ninguém pode ser obrigado a se submeter à arbitragem, mas uma vez convencionada, em razão da manifestação volitiva livre e consciente, e por conta do princípio do pacta sunt servanda, ela se torna obrigatória.

Uma das partes pode se recusar a instituir a Arbitragem quando o contrato tem cláusula compromissória? 
Não, a cláusula compromissória, após assinada pelas partes, de comum acordo, torna-se obrigatória e vinculante. A parte que buscar a solução de um litígio no Poder Judiciário, decorrente de um contrato com cláusula arbitral, obrigará o Juiz a julgar o processo extinto, sem julgamento do mérito

Quais os tipos de convenção de arbitragem? Discorra sobre elas. Art. 6 e 7.

Cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes, em um contrato ou em um documento apartado, comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente ao contrato. Compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem, suprindo a falta, ou eventuais lacunas da cláusula compromissória. Clausula vazia é quando não tem elementos mínimos para iniciar a arbitragem. Clausula cheia é quando contém os elementos mínimos para iniciar a arbitragem.

Quais são os requisitos para ser árbitro? 

De acordo com o artigo 13 da Lei Brasileira de Arbitragem, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. O Árbitro deve ser competente, diligente, independente, discreto e imparcial durante todo o procedimento arbitral para evitar medidas anulatórias posteriores. Não sendo necessária a realização de qualquer concurso específico.

Princípios  

Serão, sempre, respeitados no procedimento arbitral os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.

Quais os poderes do árbitro?

O arbitro é juiz de fato e de direito, mas isto não significa que ele possua as mesmas prerrogativas dos magistrados. Os poderes conferidos ao arbitro são proferir sentença com força de uma sentença transitada e julgado, que não poderá ser submetida a recurso, ou a homologação pelo Poder Judiciário, salvo disposição na convenção de arbitragem.

Quais os deveres dos árbitros? 

Deveres no curso da arbitragem – imparcialidade, competência, diligência, discrição e independência. As pessoas indicadas para funcionar como árbitro têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência. O árbitro somente poderá ser recusado por motivo ocorrido após sua nomeação. Poderá, entretanto, ser recusado por motivo anterior à sua nomeação, quando: não for nomeado, diretamente, pela parte; ou o motivo para a recusa do árbitro for conhecido posteriormente à sua nomeação.

Ler lei a respeito do impedimento e suspeição do arbitro

Art. 20. A parte que pretender arguir (acusar) questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros, bem como nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, deverá fazê-lo na primeira oportunidade que tiver de se manifestar, após a instituição da arbitragem.

Quando existe essa suspeição esse impedimento, ou quando o arbitro recusa a aceitar a arbitragem. Qual o procedimento adotado, como a lei adota isso?

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