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Principios da Seguridade Social

Por:   •  1/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.729 Palavras (19 Páginas)  •  311 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS[pic 1]

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL

JOÃO VITOR ALVES DE ALMEIDA

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

PALMAS

2016

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO ----------------------------–––––––––––––––––––––––––––––– 4
  2. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO APLICÁVEIS À SEGURIDADE SOCIAL-------––––––----–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 4
  3. PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL ––––––––––––––––––––––– 5

3.1. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE ––––––––––––––––––––––––––––––– 6

3.2. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E ATENDIMENTO ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 6

3.3. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DE PRESTAÇÕES ENTRE AS POPULAÇÕES URBANA E RURAL ––––––––––––––––––––––– 7

3.4. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS –––––––––––––––––––––––––– 7

3.5. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS –– 8

3.6. PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 9

3.7. PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO –––––– 9

  1. PRINCÍPIO DO CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 10

3.9. PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AO BENEFÍCIO OU SERVIÇO - REGRA DA CONTRAPARTIDA –––––––––– 10

4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL–––––––––––––– 10

5. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA SAÚDE ––––––––––––––––––––––––––– 11

6. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –––––––––––––– 12

6.1. PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE ––––––––––––––––––––––––––– 13

6.2. PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA OU AUTOMATICIDADE DA FILIAÇÃO–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 13

6.3. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 14

6.4. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS –––––––––––––––14

6.5. PRINCÍPIO DO CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS CONSIDERANDO-SE OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRIGIDOS MONETARIAMENTE –– 14

6.6. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS DE FORMA A PRESERVAR-LHES O PODER AQUISITIVO ––––––––––––– 14

6.7. PRINCÍPIO DO VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS SUBSTITUTOS DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO OU DO RENDIMENTO DO TRABALHO DO SEGURADO NÃO INFERIOR AO DO SALÁRIO-MÍNIMO –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 14

6.8. PRINCÍPIO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FACULTATIVA, CUSTEADA POR CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL –––––––––––––––––––––– 15

6.9. PRINCÍPIO DO CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, COM A PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO E DA COMUNIDADE, EM ESPECIAL DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE, EMPREGADORES E APOSENTADOS. ––––––––––––––––––– 15

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 15

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ––––––––––––––––––––––––––––––––– 16

PALMAS

2016

1. INTRODUÇÃO

                        

A origem da Seguridade Social no Mundo está atrelada à própria essência da origem   humana.   O homem durante sua existência conta basicamente com duas formas de expressar sua inteligência: a previsão e a técnica. Portanto, quando o primeiro homem guardou o resto de seus alimentos para poder saciar sua fome no dia seguinte, a ideia de previdência se exteriorizou.

No bojo dos direitos e garantias fundamentais e sociais, a Constituição Federal de 1988, contempla a Seguridade Social. Tal ramo do Direito Público envolve direitos sociais indisponíveis, previsto nos direitos de segunda geração (igualdade, isonomia) os quais visam materializar a igualdade entre os indivíduos.

À vista disso, a Carta Magna estabeleceu um conjunto de normas jurídicas e de políticas públicas que visam viabilizar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social, de forma a regulamentar suas diretrizes e princípios.

Segundo Robert Alexy, os princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas, ou seja, constituem mandamentos otimização.

Nesse sentido, o presente trabalho discorre sobre os aludidos Princípios da Seguridade Social estabelecidos na chamada Constituição Cidadã, detalhando e aprofundando os Princípios Gerais do Direito aplicáveis à Seguridade Social, e os Princípios Específicos da Assistência Social, da Saúde e da Previdência Social.

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