Princípios da previdência social
Por: José da Silva • 10/7/2017 • Trabalho acadêmico • 1.487 Palavras (6 Páginas) • 196 Visualizações
PRINCÍPIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ordenamento jurídico (conjunto de normas) brasileiro
-fundamento: art. 2º da lei 8213/91
Princípios:
- Universalidade de participação nos planos previdenciários
-Universalidade subjetiva [o plano de previdência (regulamento pelo ente competente-união, estado, município) procura atender a todas pessoas]
-a pessoa deve atender dos requisitos previstos em lei (plano de previdência privado ou público)
-óbice: caráter contributivo do sistema. Quem não contribui, não tem acesso ao plano previdenciário.
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços (prestações previdenciárias- o que é fornecido pela previdência) às populações urbanas e rurais
-aspectos:
1) quantitativo – uniformidade de benefícios e serviços - conceder as mesmas prestações aos trabalhadores urbanos e rurais.(aspecto formal)
2) qualitativo – equivalência – não basta que sejam fornecidas as mesmas prestações, elas tenham o mesmo valor, sejam equivalentes. (aspecto material)
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
- selecionar (seletividade) = escolher aquilo que deve ser oferecido. O que gera a prestação previdência é a necessidade. Art. 201 CF. selecionar as prestações que devem ser oferecidas, tendo em vista as diferentes necessidades. Não dá pra escolher tudo, tem que escolher o mais importante.
- distribuir = após escolher a prestação, será distribuída a prestação. Ex= salário-família passou a ser pago somente aos filhos de trabalhadores. Tem que distribuir ao mais necessitado, nem todo mundo será atendido.
- reserva do possível = ninguém pode ser obrigado ao impossível. Não adianta criar diferentes obrigações ao Estado, sem saber se o Estado será capaz de atende-lo.
- Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar o seu poder aquisitivo
- irredutibilidade (não diminuição dos valores dos benefícios) =
- função
- mecanismos
2 formas de manter 1º reajuste periódico do valor do benefício. Qual é esse período¿ depende da inflação. Hoje como é de 10%, o reajuste é anual. 2º - índice adequado de reajuste. Como saber se o índice adequado¿ levar em consideração a inflação.
- STF= reajuste nominal e reajuste real (de acordo com a inflação) o governo adotou um índice menor do que a inflação. O STF se manifestou que só pode se manifestar perante o índice de reajuste se este for manifestamente
- Valor da renda mensal dos benefícios substitutivos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalhador não inferior ao valor do salário mínimo
- salário de contribuição¿ = base de cálculo da contribuição do segurado. Leva em consideração o que o segurado recebe mensalmente. É a remuneração ou rendimento do segurado.
Base de cálculo do empregado = salário deste.
Base de cálculo do autônomo= rendimentos mensais.
- função do salário mínimo
- benefícios que não substituem a remuneração ou rendimento
- Previdência complementar facultativa, custeada com contribuição adicional
Proteção mínima = sistema da repartição = existe um caixa único. Tudo aquilo que é arrecadado vai para esse caixa. Se alguém precisa de proteção, pega desse caixa. → previdência básica.
A previdência deve fornecer o básico para uma subsistência de um pessoa. O que ultrapassar o básico, deve ser a cargo de uma previdência complementar.
Ex= o máximo que a prev. Paga é 2mil. A pessoa ganha 12 mil e quer cobrir todo seu ganho. Ele pagará uma contribuição adicional para uma prev. Complementar.
Contribuição facultativa, adicional.
- Caráter democrático e descentralizado da administração
Trabalhadores, empregadores, aposentados e governos.
PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO – devem ser observados por todos Países ao regulamentar sua previdência
- princípio protetor
- proteção ao ser humano = considerado como principal princípio do direito do trabalho. Inicialmente o dir. do trabalho e previdência eram considerados uma única disciplina. Essas áreas estão relacionadas entre si.
- situações de necessidade =proteção de pessoas em condições de necessidade.
- princípio da universalidade
-acesso de todos
- proteção integral
- contributividade
- contrapartida = para uma pessoa ter dir. à prev. Ela tem que dar uma contrapartida, pagar a contribuição previdenciária
- obrigatoriedade de filiações = quem desempenha uma atividade remunerada de enquadramento obrigatório, está automaticamente filiada. (surge em razão da lei) para gerar enquadramento obrigatório tem que ter capacidade contributiva.
-filiação. 2 requisitos:
1º exercício de atividade remunerada de enquadramento obrigatório
2º capacidade contributiva.
-facultativa
e) manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial
- equilíbrio
- necessidades presentes e futuras
f) continuidade
- duração da proteção
- nascimento até a morte
g) solidariedade
- caixa
BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- BENEFÍCIÁRIOS
- definição. Pessoas protegidas = segurados e dependentes.
- beneficiários diretos(segurados) e indiretos(dependentes).
- pessoas físicas
- recebem as prestações previdenciárias (tem que ocorrer o fato gerador)
- é possível ser ao mesmo tempo segurado e dependente
- SEGURADOS
- segurado: palavra oriunda do direito privado. E previdência é direito público
- a palavra correta seria sujeito protegido, mas já está consolidado e o segurado.
- decorre de previsão legal
- podem ser:
a) obrigatórios = deve preencher 2 requisitos. 1) exercer atividade remunerada. 2) a atividade deve ter enquadramento obrigatório. O mais importante é que ela possua capacidade contributiva.
b) facultativos = quem não exerce atividade remunerada, não pode ser segurado obrigatório. Ou Pode ser que exerça atividade remuneratória, mas não tem capa
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