Princípios de direito do trabalho
Trabalho acadêmico: Princípios de direito do trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mcaroline • 23/9/2013 • Trabalho acadêmico • 963 Palavras (4 Páginas) • 402 Visualizações
Princípios do direito do trabalho
Os principios em direito do trabalho tem uma aplicação com grande importância, ou seja, é uma das matrizes que movem este direito, refletindo as transformações e estudos após uma sociedade industrializada. Este direito é de competência da União, segundo o artigo 22.
Este direito trabalha ao lado dos seus pricipios e de suas normas que auxiliar em sua regulamentação. Aplica-se este direito, consolidado pelas leis do trabalho (CLT) e em seus principios e institutos em todo o território nacional, onde há um vinculo empegaticio, assegurando assim melhores condições de trabalho para a parte hiposuficiente da relação (o empregado), tais condições asseguram férias, décimo terceiro, descanso semanal entre outros.
Há visões difenrentes sobre estes principios de acordo com cada doutrinador, segundo José Cartela Jr. princípios de uma ciência são as proposições básicas fundamentais, típicas, que condicionam todas as estruturações subseqüentes. Princípios, nesse sentido, são os alicerces da ciência". Já para Miguel Reale são “"princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis". Pode-se dizer que esse principios são os fundantes de todas essas normas, com o uma fonte de inspiração para tal feito, além de carregarem consigo inúmeras caracteristicas, sua relevância está na além de tudo na função de informar, orientar e inspirara todas essas regras que regem a CLT.
Os principios de direito do trabalho são:
Principio da proteção que se subdivide em: norma mais favorável, condição mais benéfica e in dubio pró operário
Príncipio da irrenunciabilidade do direito
Príncipio da continuidade da relação de emprego
Príncipio da primazia da realidade
O principio da proteção tenta buscar um equilibrio entre as duas partes, empregado a parte hiposuficiente e empregador, este príncipio contem trê dimensões, sendo elas:
Norma mais favorável, na existência de duas ou mais normas que se enquadram em uma determinada situação, aplica-se aquela que melhor favorecer o empregado independente de hierarquia, caso a norma seja parcialmente favorável deve-se analisar todas as suas caracteristicas e preceitos.
Art. 620 – As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. (CLT)
A condição mais benéfica é fundamentada no artigo 468 da CLT, da qual também visa a proteção do empregado, utilizando-se de situações mais benéficas a ele.
Súmula nº 51 do TST - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
O indubio pró operário acontece quando surge uma dúvida na interpretação ou aplicação de uma norma, devendo assim interpreta-la de forma que beneficie este operário.
Entende-se por príncipio da primazia da realidade quando há uma verdade real sobre a verdade formal, ou seja deve-se buscar fundamentos não somente nas provas formais e escritas, mas sim também nos fatos que de fato aconteceram, que pode utilizar-se de testemunhas, porém na maioria dos casos valoram mais os documentos do que as provas de fato, do que o depoimento dessas tetemunhas, um exemplo deste princípio seria no caso de um pagamento extra, o que quer dizer que na carteira de trabalho pode-se registrar um salário e de fato pode-se receber outro,
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