Processo Tributário Administrativo
Por: Pedro Rizzo • 21/9/2015 • Artigo • 4.564 Palavras (19 Páginas) • 242 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Programa de Pós-Graduação em Direito Tributário
É possível a apreciação pelos Conselhos de Contribuintes de questão afeta à inconstitucionalidade de lei ou de ilegalidade de decreto?
PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO
Belo Horizonte
2015
Fábio Baptista
Henrique Lopes Pedroso
Júlio Tadeu
Luis Fernando Marra
Pedro Rizzo Bazzoli
Robson Kerr
PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO
Trabalho apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como requisito parcial para aprovação na matéria Processo Tributário Administrativo. .
Orientador: Leonardo Varella Giannetti
Belo Horizonte
2015
RESUMO
O presente trabalho propõe a análise da matéria vinculada ao Direito Processual Tributário, abordando especificamente sobre a possibilidade de a Administração Tributária exercer o controle de constitucionalidade das normas tributárias e da legalidade de atos normativos, no exercício de suas atribuições.
Palavras-Chave: Tributário. Processo Administrativo Fiscal. Controle de Constitucionalidade. Administração Pública.
ABSTRACT
This paper proposes the analysis of matter linked to the Tax Procedural Law, addressing specifically about the possibility of the tax authorities to exercise judicial review of the tax rules and legality of normative acts in the exercise of their duties.
Keywords: Tributary. Fiscal Administrative Procedure. Judicial Review. Public Administration.
1. INTRODUÇÃO
O Direito Processual Tributário regula a aplicação das normas que integram o chamado Direito Material, com observância obrigatória pela Administração Tributária, sendo certo que o processo administrativo fiscal se reveste de certas formalidades, sem as quais não vislumbraríamos a regularidade da prática dos atos da Administração Pública e o respeito as garantias e direitos dos contribuintes.
A doutrina tem destrinchado a matéria, o que gerou diversas análises e teses acerca da possibilidade do Poder Executivo realizar o controle de constitucionalidade dos atos normativos, incluindo a análise da legalidade dos atos, quando do exercício de suas atribuições.
O tema é amplamente abordado no âmbito da Administração Tributária, com reconhecida relevância pelos operadores do Direito, tendo em vista a suscitação de dúvida sobre a possibilidade das autoridades administrativas reconhecerem da matéria constitucional, no exercício de suas funções arrecadatórias e no julgamento das lides administrativo-fiscais.
Neste caso, a questão é controversa no campo da doutrina e da jurisprudência e desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Excelso Pretório ainda não enfrentou definitivamente o objeto principal, o que demanda ainda a devida regulamentação e o posicionamento conciso e concludente das instâncias superiores no âmbito administrativo e judicial.
O escopo do presente estudo é apontar os aspectos teóricos e práticos da matéria processual tributário, analisando-se o sob a ótica do controle de constitucionalidade e legalidade pela Administração Pública.
A tendência seria o reconhecimento pela conveniência do Poder Executivo em abster-se de aplicar leis tributárias inconstitucionais, com respaldo na jurisprudência dos Tribunais Superiores, ainda que os precedentes não tenham força vinculante para a Administração Pública.
2. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
2.1 – Da Conceituação
Segundo Hugo de Brito Machado, a conceituação do processo administrativo fiscal pode ser utilizada de duas formas, quais sejam em sentido amplo e em sentido estrito.
Quanto ao sentido amplo, “tal expressão designa o conjunto de atos administrativos tendentes ao reconhecimento, pela autoridade competente, de uma situação jurídica pertinente à relação fisco-contribuinte”.
Já no que diz respeito ao conceito em sentido estrito, “a expressão processo administrativo fiscal designa a espécie do processo administrativo destinada à determinação e exigência do crédito tributário” [1].
Neste sentido, pode-se inferir que os atos praticados pela Administração Tributária são plenamente vinculados, haja vista que o processo administrativo é revestido de certas formalidades que, são essenciais para a regularidade dos procedimentos.
De acordo com Dejalma de Campos, partindo de uma base principiológica para conceituação do processo administrativo tributário, assevera que este é “uma espécie do gênero processo administrativo”, sendo certo que se aplicam todos os princípios constitucionais ao processo administrativo em geral e “em obediência a esses mesmos princípios, deve assegurar condições de ampla defesa ao contribuinte e dispensar tratamento igual aos administrados perante a lei”.[2]
Portanto, o processo administrativo pode ser compreendido de forma genérica, o que comporta a sua especificação quanto ao processo tributário, ensejando as fases antecipatórias do processo, leia-se contencioso administrativo, considerando como procedimentos administrativos, incluindo-se o início da fiscalização do contribuinte e a fase de instauração do processo, com a apresentação de peça impugnatória por iniciativa do contribuinte, após a lavratura do auto de infração ou da notificação do lançamento.
2.2 – Dos Princípios de regência
O processo administrativo fiscal deve observar os princípios que regem os processos de forma genérica, conforme os direitos fundamentais insculpidos no artigo 5º da nossa Carta Magna.
De acordo com os princípios aplicáveis ao processo administrativo fiscal destacam-se, o princípio da legalidade, conforme disposição contida no artigo 5º, inciso II cumulado com artigo 37 e artigo 84, inciso IV da nossa Constituição Federal.
Neste sentido, o princípio da legalidade trata que o procedimento administrativo deverá ser instaurado com base e o objetivo de preservação da Lei.
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