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Processo do Trabalho

Por:   •  4/11/2015  •  Seminário  •  1.471 Palavras (6 Páginas)  •  180 Visualizações

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Conteúdo 2ª Prova de Processo do Trabalho

14/09/2015

1 – RECURSO DE REVISTA – ART.896 CLT

- Natureza extraordinária

- Cabimento – TRT

Não admite – reexame de prova

Súmula 126 TST

Não admite – acórdão do TRT que afastou agravo de instrumento.

Ag de Instrumento – Súmula 218 do TST. Não é possível manejar RR contra acórdão proferido em sede de agravo.

- Prazo de 8 dias

- Interposição – TRT/Razões TST

- Admissibilidade – arts.896,§1º da CLT. TRT/TST

- Não se admite o Jus postulandi em RR. Súmula 425 do TST.

Petição assinada por advogado

Cabimento do RR:

  1. Divergência de Lei Federal/CF

Divergencias entre Tribunais.

OBS:Se for de turmas não cabe.

Entre TRTs:

  1. TRT
  2. Turma TST
  3. Súmula TST

  1. Divergência de Lei Estadual/Dissídio Coletivo/Convenção Coletiva/Acordo Coletivo.

  1. Súmula Vinculante STF.
  1. Violação da Lei Federal ou Constituição Federal

- Transcedência: Política, Social, Jurídica ou Econômica. (não foi regulamentada – depende de lei).

 Princípios Federativo/Harmonização dos Poderes

Discriminação

Direitos Humanos

Ordem econômica

Como será comprovado?

R= Através de certidão, fonte oficial, internet, repositórias oficiais. Súmula 337 do TST.

- Prequestionamento: posicionamento explícito.

Posso utilizar os embargos de declaração para conseguir o prequestionamento da matéria.  Súmula 98 do STJ.

- Prequestionamento Ficto ou Tácito

- Recurso Revista – Súmula 297 do TST.

24/09/2015

Recurso de Revista

Art.896,§3º da CLT

TST Retorno dos autos ao TRT. Ex: quanto a responsabilidade subjetiva em causas de dano moral. Uma turma do TRT diz que a responsabilidade será subjetiva, e outra turma dizia que a responsabilidade objetiva. Antes, não cabia RR para discutir a divergência das turmas. Mas, hoje com o §3º admite-se o RR para o TST para determinar o retorno dos autos ao TRT, para discutir a divergência das turma para uniformizar a jurisprudência. Objetivo: Tornar célere o processamento dos recursos.

Sanar divergências no âmbito do TRT.

Recursos Repetitivos: Art.896 – C do TST. Ex: Discussão sobre a súmula 331 do TST em relação a responsabilidade subsidiária da FAZENDA PÚBLICA quanto as verbas trabalhistas. Tínhamos uma grande demanda de ações, logo, o TST mandou suspender o julgamento das ações, para que decida de forma correta a divergência.

Depósito Recursal:No Recurso de Revista é necessário o depósito recurso, salvo se já estiver garantido a execução. Súmula 138 do TST.

Preparo: Se o valor da condenação não for aumentado em eventual nova sentença, não há necessidade de haver preparo.

Embargos no TST

Art.894 da CLT

Prazo: 8 dias e para contra-razões.

Cabimento: Na modalidade:

  • Infringente: Decisões não unânimes, em Dissídio Coletivo.

  • Divergência: Entre turmas, em Dissídio Individual.

Deve demonstrar a divergência, através do que manda os dispositivos de lei. Mas, a cada dia fica mais subjetiva a análise da demonstração da divergência (requisito de admissibilidade) para se interpor recursos no âmbito do TST “observação feita pelo professor”.

Súmula 353 do TST:

RR  TST Admissibilidade “decisão monocrática”Não cabe embargos ao TST.

Finalidade: Unificação da Jurisprudência do TST.

Depósito Recursal: Tem necessidade.

Preparo

Agravo Regimental

Prazo:

TST: 8 dias

TRT: Depende, pois está previsto no Regimento Interno de cada Tribunal, podendo ser de 8 a 5 dias. TRT AM – 5 dias.

No Regimento Interno do TST está previsto no art.235.

Será contra decisões que rejeitarem RR em caráter monocrático.

 OJ 412 da SDI-1 do TST.

Não tem como impetrar Agravo contra decisões de colegiado.

Juízo de Retratação: Há neste recurso. Se ele não  se retratar irá encaminhar o recurso para as turmas decidirem sobre a matéria impugnada.

OBS: MD ou Ação Rescisória, sendo indeferido liminarmente, a parte que ingressar com o RO, este será admitido como Agravo Regimental de acordo com o princípio da fungibilidade. OJ 69 da SDI-2 do TST.

Deposito Recursal: Não há.

Preparo: Não há.

Peças Obrigatórias: Não tem necessidade de peças. OJ 132 da SDI-1 do TST

28/09

Agravo de Petição

Art.897 “a” da CLT

Cabimento: Na execução trabalhista

Prazo: 8 dias

Não há peças obrigatórias, porque ele vai ser processado no próprio processo.

-Decisões que são proferidas na fase de execução em que são cabíveis agravo de petição:

* Decisão em Embargos a Execução

* Decisão em Embargos a Arrematação, Adjudicação

* Decisão em Embargos de Terceiro. Ressalva: quando os embargos de terceiros são apresentados na fase de execução cabe Agravo de Petição, mas se o embargos de terceiros for apresentado na fase de conhecimento cabe RECURSO ORDINÁRIO.

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