Processo do Trabalho
Por: joaovictor27 • 4/11/2015 • Seminário • 1.471 Palavras (6 Páginas) • 176 Visualizações
Conteúdo 2ª Prova de Processo do Trabalho
14/09/2015
1 – RECURSO DE REVISTA – ART.896 CLT
- Natureza extraordinária
- Cabimento – TRT
Não admite – reexame de prova
Súmula 126 TST
Não admite – acórdão do TRT que afastou agravo de instrumento.
Ag de Instrumento – Súmula 218 do TST. Não é possível manejar RR contra acórdão proferido em sede de agravo.
- Prazo de 8 dias
- Interposição – TRT/Razões TST
- Admissibilidade – arts.896,§1º da CLT. TRT/TST
- Não se admite o Jus postulandi em RR. Súmula 425 do TST.
→Petição assinada por advogado
Cabimento do RR:
- Divergência de Lei Federal/CF
→Divergencias entre Tribunais.
OBS:Se for de turmas não cabe.
Entre TRTs:
- TRT
- Turma TST
- Súmula TST
- Divergência de Lei Estadual/Dissídio Coletivo/Convenção Coletiva/Acordo Coletivo.
- Súmula Vinculante STF.
- Violação da Lei Federal ou Constituição Federal
- Transcedência: Política, Social, Jurídica ou Econômica. (não foi regulamentada – depende de lei).
→ Princípios Federativo/Harmonização dos Poderes
→Discriminação
→Direitos Humanos
→Ordem econômica
Como será comprovado?
R= Através de certidão, fonte oficial, internet, repositórias oficiais. Súmula 337 do TST.
- Prequestionamento: posicionamento explícito.
→Posso utilizar os embargos de declaração para conseguir o prequestionamento da matéria. Súmula 98 do STJ.
- Prequestionamento Ficto ou Tácito
- Recurso Revista – Súmula 297 do TST.
24/09/2015
Recurso de Revista
Art.896,§3º da CLT
TST →Retorno dos autos ao TRT. Ex: quanto a responsabilidade subjetiva em causas de dano moral. Uma turma do TRT diz que a responsabilidade será subjetiva, e outra turma dizia que a responsabilidade objetiva. Antes, não cabia RR para discutir a divergência das turmas. Mas, hoje com o §3º admite-se o RR para o TST para determinar o retorno dos autos ao TRT, para discutir a divergência das turma para uniformizar a jurisprudência. Objetivo: Tornar célere o processamento dos recursos.
→Sanar divergências no âmbito do TRT.
Recursos Repetitivos: Art.896 – C do TST. Ex: Discussão sobre a súmula 331 do TST em relação a responsabilidade subsidiária da FAZENDA PÚBLICA quanto as verbas trabalhistas. Tínhamos uma grande demanda de ações, logo, o TST mandou suspender o julgamento das ações, para que decida de forma correta a divergência.
Depósito Recursal:No Recurso de Revista é necessário o depósito recurso, salvo se já estiver garantido a execução. Súmula 138 do TST.
Preparo: Se o valor da condenação não for aumentado em eventual nova sentença, não há necessidade de haver preparo.
Embargos no TST
Art.894 da CLT
Prazo: 8 dias e para contra-razões.
Cabimento: Na modalidade:
- Infringente: Decisões não unânimes, em Dissídio Coletivo.
- Divergência: Entre turmas, em Dissídio Individual.
→Deve demonstrar a divergência, através do que manda os dispositivos de lei. Mas, a cada dia fica mais subjetiva a análise da demonstração da divergência (requisito de admissibilidade) para se interpor recursos no âmbito do TST “observação feita pelo professor”.
Súmula 353 do TST:
RR → TST →Admissibilidade “decisão monocrática”→Não cabe embargos ao TST.
Finalidade: Unificação da Jurisprudência do TST.
Depósito Recursal: Tem necessidade.
Preparo
Agravo Regimental
Prazo:
TST: 8 dias
TRT: Depende, pois está previsto no Regimento Interno de cada Tribunal, podendo ser de 8 a 5 dias. TRT AM – 5 dias.
No Regimento Interno do TST está previsto no art.235.
→Será contra decisões que rejeitarem RR em caráter monocrático.
OJ 412 da SDI-1 do TST.
Não tem como impetrar Agravo contra decisões de colegiado.
Juízo de Retratação: Há neste recurso. Se ele não se retratar irá encaminhar o recurso para as turmas decidirem sobre a matéria impugnada.
OBS: MD ou Ação Rescisória, sendo indeferido liminarmente, a parte que ingressar com o RO, este será admitido como Agravo Regimental de acordo com o princípio da fungibilidade. OJ 69 da SDI-2 do TST.
Deposito Recursal: Não há.
Preparo: Não há.
Peças Obrigatórias: Não tem necessidade de peças. OJ 132 da SDI-1 do TST
28/09
Agravo de Petição
→Art.897 “a” da CLT
Cabimento: Na execução trabalhista
Prazo: 8 dias
Não há peças obrigatórias, porque ele vai ser processado no próprio processo.
-Decisões que são proferidas na fase de execução em que são cabíveis agravo de petição:
* Decisão em Embargos a Execução
* Decisão em Embargos a Arrematação, Adjudicação
* Decisão em Embargos de Terceiro. Ressalva: quando os embargos de terceiros são apresentados na fase de execução cabe Agravo de Petição, mas se o embargos de terceiros for apresentado na fase de conhecimento cabe RECURSO ORDINÁRIO.
...