TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Processo do Trabalho

Por:   •  10/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.680 Palavras (11 Páginas)  •  160 Visualizações

Página 1 de 11

Processo do Trabalho

  • O direito Processual Civil é subsidiário do Direito processual do trabalho. Ou seja, quando o direito do trabalho for omisso serão aplicadas as normas do direito processual civil, desde que esteja de acordo com o regimento do Processo do trabalho.

  • Processo – atos ordenados, reiterados realizados pelas partes e pelo juiz em um único instrumento.
  • O Ideal é redigir a petição nos moldes do art. 840 da CLT com os requisitos do art. 282 CPC, no entanto não é necessário observar o 282, pois neste aspecto a CLT tem preceituação direta.
  • Considera-se inepta a petição inicial quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver pedidos incompatíveis entre si. Veja o parágrafo único do Art. 295 do Código de Processo Civil, Lei nº 5.869/73.
  • Art. 841 – recebida e protocolada a ação, o escrivão deve remeter uma cópia para a outra parte em 48 horas.

Obs.: não há na CLT qualquer disposição que aluda o reclamada de apresentar defesa por escrito.

Tal orientação é dada pelo juiz na notificação, neste caso a defesa deve ser escrita. Se não tiver tal orientação a defesa não precisa ser escrita.

  • Quando o autor falta o processo é arquivado; Quando o réu falta ocorre a revelia (confissão ficta dos fatos alegados na inicial)

Art. 844 DA CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Ritos:

Ordinário – não se importa com a complexidade, valor, instrução (provas a serem produzidas).

Sumário –

- Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

- Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

  1. o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
  2. não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
  3. complexidade mínima.

  • Sob pena de nulidade do processo, antes de receber a contestação o Juiz deve persuadir as partes a firmarem acordo.

  • O acordo uma vez homologado tem força de decisão, e as partes não podem se arrepender, sob pena de inadimplência/descumprimento.
  • Após lavrado o termo de acordo, este se torna irrecorrível, ou seja, não cabe recurso de acordo.
  • A homologação do acordo produz coisa julgada instantânea forma e material

COISA JULGADA:

Ocorre a coisa julgada formal quando a sentença não mais está sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, quer porque dela não se recorreu; quer porque se recorreu em desacordo com os requisitos de admissibilidade dos recursos ou com os princípios fundamentais dos recursos. Quer, ainda, porque foram esgotados todos os meios recursais e de que dispunham as partes e os interessados naquele processo.

A coisa julgada material é a coisa julgada por excelência. Quando se usa a expressão coisa julgada, isoladamente, está-se significando coisa julgada material. A coisa julgada material, a seu turno, só se produz quando se tratar de sentença de mérito. Faz nascer a imutabilidade daquilo que tenha sido decidido para além dos limites daquele processo em que se produziu, ou seja, quando sobre determinada decisão judicial passa a pesar autoridade de coisa julgada, não se pode mais discutir sobre aquilo que foi decidido em nenhum outro processo.

  • Todos os fatos que forem alegados contra o réu devem ser contestados, caso contrário será tido como verdade.

  • Defesa indireta – contesta-se os vícios do processo. O Juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito
  • O processo que se desenvolve de forma irregular ou inválida, deve ser extinto

TIPOS DE SENTENÇA

  • TERMINATIVA – coisa julgada formal
  • DEFINITIVA – coisa julgada formal e material
  • HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO – produz coisa julgada instantânea e é irrecorrível

PRINCÍPIOS DO DTP

  • Princípio Da Primazia Da Realidade - O presente princípio é assente na idéia de que a realidade de fato (fática, presenciada somente em virtude dos fatos da vida real) deve ter prioridade sobre as cláusulas pactuadas entre seus signatários, pois é comum que as partes compactuem de uma forma e ao revés de cumprirem o estipulado, a prática demonstrar outra realidade. Em outras palavras, tal princípio se comunica com o princípio da verdade real, estampada nos alicerces do direito processual penal.

  • Princípio Da Oralidade - não é um princípio de processo, mas de procedimento processual. No processo do trabalho o princípio da oralidade tem ampla utilização: a reclamação poderá ser verbal (reduzida a termo posteriormente) – art. 840, caput, da CLT;

  • Princípio da imediatidade – a parte pode ter contato com o Magistrado, desde que o Juiz conceda
  • Principio IUS postulandi – no direito do trabalho a parte pode postular sem necessidade de um Advogado.
  • Principio da concentração dos atos – todos os procedimentos devem se dar nos mesmos autos.
  • Principio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias – não cabe recurso nas decisões que define situações no meio do processo.

OBS.: as decisões de tutela antecipada são decisões interlocutórias, logo não cabe recurso ou agravo de instrumento. No entanto tal decisão pode ser caçada com mandado de segurança, este é um remédio constitucional. (não se recorre por mandado de segurança, o correto é impetrar mandado de segurança.)

  • No processo do trabalho existem 10 turmas com no mínimo 5 desembargadores e todos votam

  • Existe o Órgão pleno, composto pelos desembargadores mais antigos, de onde saem as súmulas.

COMPETÊNCIA

  • Competência absoluta art. 114 CF

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.8 Kb)   pdf (118.4 Kb)   docx (21.4 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com