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Processo do Trabalho-Acidente de Trânsito

Por:   •  9/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.493 Palavras (6 Páginas)  •  399 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DO  JUIZADO ESPECIAL CÍVIL DO  FORO  DA COMARCA DE  VITÓRIA/ES.

MARLY VARGAS, brasileira, casada, vendedora, portadora de cédula de identidade nº 201234162, inscrito no CPF sob nº. 026.813.480-23, e-mail marly@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Pereira Aguiar, nº 249, Bairro: Santa Cecilia, Vitória/ES, CEP 94475640, por sua procurador signatário, instrumento de mandato ora incluso, Douglas Ismael dos Santos Rodrigues, brasileiro, solteiro, advogado, cadastrado na OAB/RS sob nº 83.979, com escritório profissional localizado na Rua Claudete Lucca da Rosa, n° 272, Bairro Santa Isabel, Viamão/RS, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor

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AÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA CUMULADA COM ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pelo juizado especial civil, em face de

FÁBIO GONSALVES, brasileiro, solteiro, desempregado, portador de cédula de identidade nº 101234876, inscrito no CPF sob nº. 635.913.480-23, e-mail fabio@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Salvador Aguiar, nº 249, Bairro: Alpes, Vitória/ES, CEP 24475-640, pelos fatos e fundamentos jurídicos, a seguir expostos.

ANTONIO SILVEIRA, brasileiro, solteiro, bancário, portador de cédula de identidade nº 102234876, inscrito no CPF sob nº. 435.913.480-23, e-mail Antoniosilveira@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Salvador Aguiar, nº 359, Bairro: Alpes, Vitória/ES, CEP 24475-640, pelos fatos e fundamentos jurídicos, a seguir expostos.

I - AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO

A parte autora dispensa audiência de conciliação

II - DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer, a concessão de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, por ser pobre sem condições de pagar as custas processuais, de acordo com a lei 7.510/86.

II – DA TUTELA ANTECIPADA

                                      

Em junho de 2013, o réu FABIO GONSALVES, dirigindo embriagado e sem habilitação na cidade de Vitória, causou, com culpa exclusiva, um acidente de trânsito no qual danificou o carro da parte autora Marly e lesionou gravemente o passageiro Heron, sobrinho de Marly, com 12 anos de idade.

Cabe salientar que ao mensurar a gravidade do fato, a parte ré na tentativa de livrar-se de seus deveres de responsabilidade civil pelos danos causados, e   usando estritamente de má fé, transferiu todos os bens que o pertenciam para ANTONIO SILVEIRA, um amigo de longa data por meio de doação, no intuito de resguardar seu patrimônio avaliado 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A parte autora teme pela inexistência da possibilidade jurídica do réu FABIO GONSALVES, indeniza-la, pelos danos causados, pelo fato do mesmo ter doado todos os bens que existiam em seu nome para o réu ANTONIO SILVEIRA.

Cabe salientar que a parte autora teme pela possibilidade de não ver os danos imergentes que lhe foram causados sanados.  

Desta forma, requer-se a tutela antecipada da anulação do negócio jurídico celebrado entre os réus FABIO GONSALVES e ANTONIO SILVEIRA, tendo em vista que o ato praticado configura fraude a credores, vício do negócio jurídico.

Assim, é à medida que se requer com extrema URGÊNCIA.

III – DOS FATOS

Em junho de 2013, o réu FABIO GONÇALVES, dirigindo embriagado e sem habilitação na cidade de Vitória, causou, com culpa exclusiva, um acidente de trânsito no qual danificou o carro da parte autora Marly e lesionou gravemente o passageiro Heron, sobrinho de Marly, com 12 anos de idade.

Cabe salientar que ao mensurar a gravidade do fato, a parte ré na tentativa de livrar-se de seus deveres de responsabilidade civil pelos danos causados, e   usando estritamente de má fé, transferiu todos os bens que o pertenciam para ANTONIO SILVEIRA, um amigo de longa data por meio de doação, no intuito de resguardar seu patrimônio avaliado 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Oportuno frisar a possível anulação do ato jurídico praticado, tendo em vista que é de clareza solar o vício de fraude contra credores.  

IV – DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO

 A parte autora teve seu veículo ( Audi Q 5) parcialmente avariado, com culpa exclusiva do réu FABIO GONÇALVES, segue abaixo os danos causados no veículo:

  • Porta direita do veículo (passageiro).
  • Eixo de roda do lado direito do veículo.
  • Sinalizador do lado direito do veículo.
  • Farol do lado direito do veículo.
  • Para-choque do veículo.
  • Roda do lado direito do veículo.

Os danos causados ao veículo ficaram avaliados em 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Tendo em vista que o caso trata-se de responsabilidade civil subjetiva segue em anexo axioma do ato danoso causado pelo réu FABIO GONÇALVES.

V- DA ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

   

O réu FABIO GONÇALVES, ao mensurar a gravidade do fato, na tentativa de livrar-se de seus deveres de responsabilidade civil pelos danos causados, e usando estritamente de má fé, transferiu todos os bens que o pertenciam para ANTONIO SILVEIRA, um amigo de longa data por meio de doação, no intuito de resguardar seu patrimônio avaliado 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), bem como não cumprir com seu dever de indenizar a parte autora que no caso foi lesada.

 Oportuno frisar que o negócio jurídico celebrado entre os réus ocorreu estritamente para extinguir a possibilidade jurídica de cumprimento do seu dever de indenizar.

Tendo em vista o desemprego da parte ré FABIANO GONÇALVES, a única forma existente de sanar os danos causados seria a execução de seus bens, sabendo do fato o mesmo antecipou-se e doou todos os bens para parte ré ANTÔNIO SILVEIRA, que por sua vez sabendo de toda fraude concordou em celebrar o negócio jurídico.  

Tendo ciência do ocorrido é de clareza solar a existência do vício no negócio jurídico caracterizado por fraude a credores.

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