Processo migratório e construção de valores
Por: maryrodrigues30 • 21/11/2017 • Trabalho acadêmico • 4.289 Palavras (18 Páginas) • 227 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONA III
CONSTITUCIONALISMO LIBERAL E CONSTITUCIONALISMO SOCIAL
Constitucionalismo: é o estudo da evolução do direito constitucional e de como as constituições foram evoluindo com o passar do tempo.
- O constitucionalismo é associado a, pelo menos uma das 3 ideias seguintes:
1) Garantia de Direitos
2) Separação de Poderes
3) Princípios e Governo Limitado
- O constitucionalismo se contrapõe ao absolutismo. É uma busca do homem político pela limitação do poder.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
a) 1ª. Fase → Constitucionalismo antigo: se inicia na antiguidade, passa pela idade media e termina no final do século XVIII.
- De todas as experiência do período, a mais relevante para o direito constitucional foi a experiência inglesa (Rule of law).
- predominava a ideia do jusnaturalismo
b) 2ª. Fase → Final do Século XVIII e Século XIX: Constitucionalismo CLÁSSICO ou LIBERAL – Liberté (fase permaneceu até a segunda guerra mundial) - revoluções liberais (revoluções Francesa e Americana), feitas pela burguesia em busca de direitos libertários → surgimento das primeiras constituições escritas (a primeira constituição escrita de que se tem notícia, foi a “Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia” – 1776. Após, Constituição Americana de 1787; Na França, a primeira constituição foi a de 1791).
- contribuições americanas ao constitucionalismo: 1) ideia de supremacia da Constituição; 2) Judiciário é o principal encarregado de garantir a supremacia da Constituição, pois é o mais neutro politicamente.
- contribuições francesas ao constitucionalismo: 1) Garantia de direitos; e 2) Separação dos Poderes.
- A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão é de 1789, apresenta essas 2 contribuições francesas e serviu de preâmbulo para a Constituição Francesa de 1791.
- Com o surgimento da constituição escrita surge a ideia de rigidez constitucional, prevendo um processo mais solene / dificultoso para sua alteração, além da sua supremacia.
- Lema da revolução francesa: “liberdade, igualdade e fraternidade”→ surgem os direitos de 1ª dimensão (liberdade, ligados aos direitos civis e políticos).
- Revolução francesa contribui para a institucionalização do Estado de Direito (império da lei)
- Principais características do Estado liberal são: a) Os direitos fundamentais correspondem aos direitos da burguesia (busca da liberdade e da propriedade) e o Estado mantém-se neutro, não intervindo nas questões sociais; b) limitação do Estado pela Lei; c) o Estado se limita à defesa da ordem e segurança publica.
→ Escola da exegese, nesta época surge a famosa expressão “o juiz” os revolucionários franceses tinham uma extrema desconfiança do Poder Judiciário, a hermenêutica era uma atividade mecânica, o juiz deveria revelar literalmente o que a lei dizia.
- Após a I guerra mundial surge um novo constitucionalismo, chamado de constitucionalismo moderno ou social (curta duração, existindo somente no período entre guerras, de 1918 à 1945) → esgotamento fático do Estado liberal que se mostrou incapaz de atender as demandas por direitos sociais.
c) 3ª. Fase → Constitucionalismo Moderno (Social) Egalité
- Surgem os direitos de 2ª dimensão/geração (ligados ao valor igualdade, garantindo-se a igualdade material; social, econômico, cultural, chamados de direitos sociais - coletivos).
- São características do Estado social: a) intervenção no domínio social, econômico e laboral; b) Estado assume um papel decisivo na produção e distribuição de bens, que esta intimamente ligada ao welfare state; c) estabelecimento de um grande convenio global de estabilidade econômica; d) rematerialização do ordenamento jurídico.
- Ao fim do período entre guerras, a partir do fim da II guerra mundial surge uma nova etapa do constitucionalismo, denominado constitucionalismo contemporâneo.
4) 4ª. Fase → Constitucionalismo CONTEMPORÂNEO (NEOCONSTITUCIONALISMO) – Fraternité
- As constituições começaram a consagrar, expressamente, a dignidade da pessoa humana (rematerialização constitucional).
- Ocorre, ainda, o reconhecimento da força normativa da Constituição.
- Surgimento do pós-positivismo (busca uma reaproximação entre o direito e a moral).
- Surgimento dos direitos de 3ª geração (ligados ao valor fraternidade ou solidariedade; direito ao meio ambiente; auto-determinação dos povos; direito ao progresso ou desenvolvimento; direito de comunicação, dentre outros, segundo Paulo Bonavides).
- Surgem também os direitos de 4ª dimensão, ligados ao valor pluralidade. São eles: democracia, informação e pluralismo; e 5ª dimensão – paz.
- São características do neo-constitucionalismo: a) normatividade da constituição; b) supremacia constitucional (necessário que ela seja rígida); c) centralidade da constituição; d) eficácia horizontal dos direitos fundamentais; e) filtragem constitucional; f) Rematerialização da constituição; g) maior abertura da interpretação constitucional; h) Fortalecimento do poder judiciário; i) Preocupação com a efetividade e com a dimensão material dos direitos fundamentais; j) o governo deve ser exercido e organizado em termos democráticos; l) O legislador passa a ter, além das limitações formais, limitações materiais.
- Não satisfeitos com todas estas etapas os autores já estão falando em um novo constitucionalismo, um constitucionalismo do futuro, que deve buscar um equilíbrio entre as conquistas do constitucionalismo moderno e os excessos do constitucionalismo contemporâneo.
5) Constitucionalismo FUTURO
- Sete valores fundamentais que devem estar presentes nas constituições do futuro:
→ verdade (no sentido das constituições somente consagrarem aquilo que pode ser realizado)
→ solidariedade (3ª)
→ consenso
→ continuidade. As constituição não devem sofrer reformas continuamente .
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