Procuração e Contrato de Honorários
Por: josedasilva • 22/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.904 Palavras (8 Páginas) • 625 Visualizações
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Procuração e Contrato de
Honorários
- Procuração ➔ É o instrumento de materialização do mandato.[pic 16][pic 17][pic 18]
- Mandato ➔ Segundo o CC/02 é modalidade de contrato ou negócio jurídico pelo qual alguém outorga a outrem poderes de representação, conforme previsão do art. 653 do referido diploma.
- Poderá ser para atos da vida civil ou para representação em juízo (mandato judicial – art. 692, CC/02).
- Advogado age em juízo em nome de seu cliente, na qualidade de mandatário ou procurador – Art. 37, CPC, e Art. 5° do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil.
➢Exceção:
- Qual o momento de exibição da Procuração?
- Exceção: Art. 37, CPC, e art. 5°, §1°, do Estatuto da Advocacia e OAB, pelos quais alegando urgência, o advogado poderá praticar o ato processual sem a exibição da procuração, mas comprometendo-se em juntar tal contrato no prazo de 15 dias, que podem ser prorrogados por mais 15 dias mediante decisão judicial.
- Lembrar que a Procuração é o instrumento e deverá estar revestido dos requisitos gerais estabelecidos no CC : como capacidade, legitimidade, objeto lícito e forma legal.[pic 19][pic 20][pic 21]
CLÁUSULAS E PODERES
- A regra é no sentido de que a procuração com cláusula ad judicia habilita o advogado para defesa geral do cliente no processo.
- Os poderes especiais devem estar expressos na procuração, enquanto os poderes gerais estão implícitos na cláusula ad judicia.
- Alguns atos dependem de poderes especiais:
- Procuração ad judicia et extra = autoriza o advogado atuar em juízo ou fora dele.
- Poderes Especiais = Necessitam de poderes especiais ( que devem ser previsto nas procurações cajo seja do interesse do cliente e do advogado) os atos de: receber, dar quitação, firmar compromisso, transigir, reconhecer a procedência do pedido, renunciar o direito sobre o qual se funda a ação, confessar e receber citação ( art. 38 do CPC).
FORMALIDADE DA PROCURAÇÃO[pic 22][pic 23][pic 24]
- O CC estabelece no art. 692 que a formalidade das procurações Ad Judicia observará a previsão contida na Lei Processual e no Estatuto da Advocacia.
- O Art. 38 do CPC, afirma que a procuração pode ser conferida por instrumento público, realizado perante oficial de cartório, ou mesmo por meio de instrumento particular, elaborado e assinado pelos próprios interessados.
- É necessário o reconhecimento da assinatura do outorgante por oficial público (firma reconhecida)? Por se tratar de um ato jurídico, deve a procuração ser subscrita por testemunhas?
- No caso de pessoa analfabetas ( que não assinam o nome) é possível que haja a assinatura a rogo.
MODELOS DE PROCURAÇÕES[pic 25][pic 26][pic 27][pic 28][pic 29][pic 30][pic 31][pic 32][pic 33][pic 34]
MODELO 1 – PESSOA FÍSICA
PROCURAÇÃO AD JUDICIA
NOME DO OUTORGANTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade RG n. (Número do documento) e inscrito no CPF sob o n. (número do documento), domiciliado na capital de São Paulo, onde reside na rua (endereço completo), neste ato nomeia e constitui como seu bastante procurador o(a) advogado(a) NOME DO ADVOGADO(A), (nacionalidade), (estado civil), inscrito na OAB/Seccional sob o n. (número de inscrição na OAB), com escritório na Capital de São Paulo, na rua (endereço), outorgando-lhe os poderes da cláusula ad judicia, especificamente para que proponha ação em face de ( NOME DO RÉU), podendo, ainda, receber, dar quitação, transigir e substabelecer, com ou sem reservas de poderes, tudo para o bom e fiel cumprimento do mandato.
Local e data.
Nome e Assinatura do Outorgante
MODELO 2 – PESSOA JURÍDICA[pic 35][pic 36][pic 37][pic 38][pic 39]
PROCURAÇÃO AD JUDICIA
OUTORGANTE: NOME DA EMPRESA, sociedade inscrita no CNPJ (MF) sob o n. ( número do CNPJ), com sede na avenida ( endereço completo), neste ato
representada por seu sócio-gerente, Sr. (NOME DO REPRESENTANTE) (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade RG n. (Número do documento) e inscrito no CPF sob o n. (número do documento), domiciliado na capital De São Paulo, onde reside na rua (endereço completo).
OUTORGADOS: NOME DO ADVOGADO, (nacionalidade), (estado civil), inscrito na OAB/Seccional; NOME DO ADVOGADO, e qualificação, ambos com escritório na Capital de São Paulo, na rua (endereço).
PODERES: neste ato o OUTORGANTE constitui os OUTORGADOS como seus advogados, conferindo-lhes os poderes da cláusula ad judicia, especificamente para que defendam seus interesses em ação que lhe move ( NOME DO AUTOR), podendo, ainda, receber, dar quitação, transigir e substabelecer, com ou sem reservas de poderes, tudo para o bom e fiel cumprimento do mandato. Local e data.
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