Projeto Trabalho Conclusão de Curso
Por: renngomes • 14/6/2016 • Projeto de pesquisa • 1.960 Palavras (8 Páginas) • 823 Visualizações
Unibalsas – Faculdade de Balsas
Renner da Silva Gomes
9º Período – Direito
Prof: Isadora Gumarães
ESTUDO DOS ASPECTOS JURÍDICOS DOS DEFEITOS E NULIDADES DA CPR
Balsas/MA
2016.5
Unibalsas – Faculdade de Balsas
Renner da Silva Gomes
9º Período – Direito
Prof: Isadora Gumarães
ESTUDO DOS ASPECTOS JURÍDICOS DOS DEFEITOS E NULIDADES DA CPR, CÉDULA DE PRODUTO RURAL, DENTRO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA ATUALIDADE
Trabalho realizado com o objetivo de obtenção da nota AV7 da disciplina ELABORAÇÃO DE PROJETO TC, que tem como docente a professora Isadora Guimarães, 9º do Curso de Direito da Unibalsas.
Balsas/MA
2016.5
PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
- Tema: Estudo dos aspectos jurídicos dos defeitos e nulidades da CPR.
- Título: Estudo dos aspectos jurídicos dos defeitos e nulidades da CPR, Cédula de Produto Rural, dentro da legislação brasileira na atualidade.
- Objetivo Geral: Analisar as nulidades e defeitos da CPR, para oferecer aos interessados que aos que com ele trabalham diretamente, um conhecimento mais abrangente e que se revestisse de uma visão tipicamente jurídica e não apenas econômica das diferentes dimensões que o envolvem.
- Objetivos Específicos:
- Apresentar as circunstâncias que podem tornar a CPR defeituosa ou nula;
- Oferecer ao leitor uma visão dos casos sob a condição defesa ou de precaução quando emitente, credor, endossante, endossatário ou avalista;
- Analisar as consequências jurídicas quando da nulidade da CPR;
- Problema: O que é a nulidade? A CPR pode ser ilegal? A CPR ganhou vida própria acima das perspectivas idealizadas a priori? Quais os riscos financeiros tanto para o emitente quanto para o credor quanto a nulidade? Qual a consequência jurídica da nulidade da CPR?
- Referencial Teórico
De inicio, analisamos a estrutura jurídica da CPR onde procuramos esmiuçar os aspectos que envolvem esse título de crédito tipicamente rural, especialmente quanto ao seu desgarramento de se constituir apenas a contraprestação de uma exclusiva venda de produtos rurais, como se tem entendido equivocadamente. A sustentação forte deste capítulo é o argumento de que qualquer negócio jurídico perfeito antecedente pode ensejar a emissão de uma CPR, inclusive uma simples doação.
Destarte, procuraremos dar autônima às garantias passíveis de ser dadas à CPR. Portanto, o estudo enfrenta o penhor, a hipoteca, a alienação fiduciária, o aval e o depósito, como típicos contratos adjetos à CPR e não como meras cláusulas dispersas na formação da cártula.
E, como sendo o foco principal o enfrentamento de todos os defeitos e as nulidades passíveis de ocorrerem na CPR. E nesse sentido a pretensão é dúplice. Ao apresentar as circunstâncias que podem tornar a CPR defeituosa ou nula ofereço ao leitor uma oportunidade de defesa, se sua condição é de emitente, endossatário ou avalista; ou de precaução, se credor ou endossante.
- Da Estrutura Jurídica
A Cédula de Produto Rural ou como é usualmente chamada a CPR é um título de crédito que se caracteriza como um exemplo típico daquilo que na teoria geral do direito se traduz como fato tornado norma.
A Lei nº 8.929/94 teve a primazia de juridicizar de forma sistematizada aquilo que já era conhecido na realidade negocial do campo, como o troca-troca, porém instrumentalizado de forma empírica através de contratos genéricos.
Isso porque, quem conhece a realidade do campo sabe que a venda de produtos agrícolas para entrega futura, ou simplesmente o troca-troca ou o contrato de soja verde3, sempre foi uma tradição costumeira de longa data no País desenvolvida à margem de uma tutela legislativa específica do Estado ou quando muito formatada por instrumentos jurídicos gerais moldados à imagem de um contrato a termo ou contrato futuro. Assim, o produtor rural, pelas mais variadas razões, sempre conseguiu fomento financeiro nos particulares para alavancar seu negócio rural ou até para prover o seu sustento familiar.
Só depois de 1964, com a vigência do Estatuto da Terra (Lei nº 4.505, de 30.11.1964) quando então o Estado entendeu-se como elemento propulsor fundamental para o campo, especialmente quanto à assistência financeira e creditícia (art. 73, inciso VI, do Estatuto da Terra) intervindo fortemente na cena agrária através de uma legislação forte e de recursos econômicos fartos, porém dirigidos à utilização na exploração rural4, é que ele buscou não se afastar dos empréstimos particulares com roupagem disfarçada, mas conjugar esse suporte representado por crédito rural oficial com o que vinha praticando há muito tempo. E as vendas antecipadas de produtos rurais ou a troca de insumos por produtos rurais, como instrumento representativo de tais empréstimos, continuaram a existir porque, embora o crédito rural oficial tenha sido criado para substituir o fomento particular, o produtor rural logo descobriu que o dinheiro público para a atividade rural, inicialmente farto, mas com o passar do temo nem sempre era suficiente para atingir todas as carências de sua atividade primária.
Diante dessa realidade é que, não tendo como suprir a demanda sempre crescente de crédito oficial e constatando que o crédito privado continuava existindo livremente na lacuna que deixava, é que o Estado, impotente para resolver economicamente o problema, buscou ao menos regrá-lo criando a Cédula de Crédito Rural.
Portanto, embora no contexto maior a CPR esteja também vinculada a um crédito rural no seu aspecto básico, a grande diferença é que, nela, não se questiona as razões que levaram o produtor rural a emiti-la, podendo servir tanto para o custeio, o investimento, a comercialização ou industrialização de produtos rurais, como os títulos de crédito rural5, ou simplesmente como forma de alavancar dinheiro para a implementação de atividades do produtor rural não vinculadas à sua atividade rural.
...