Propriedade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos
Relatório de pesquisa: Propriedade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: navonab8ap404 • 28/9/2014 • Relatório de pesquisa • 370 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
A saúde é identificada como titularidade difusa, que são aqueles que dizem respeito a toda sociedade, ou seja, uma universidade de indivíduos, não podendo ser atribuídos á um grupo específico. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível justamente por atingir e pertencer á todos.
A saúde por exemplo, diz respeito á qualidade de vida de todo o cidadão, sendo de extrema relevância para a sociedade, sendo a saúde premissa básica no exercício da cidadania. Isso faz com que o direito á saúde seja de todos e para toda a população do mundo, não podendo haver discriminação e podendo ser usado sempre que necessário.
Os direitos humanos de Segunda geração é o que contempla o direito á saúde, pois é onde se encontra a categoria dos direitos sociais. A titularidade não é apenas de um grupos social determinado mas sim á coletividade e relaciona-se ao estado neoliberal, podendo ser citado como exemplo o direito ao meio ambiente ecológicamente equilibrado, pois qualquer dano ou benefício ao meio ambiente afetará direta ou indiretamente a qualidade de vida de toda uma população.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
O meio ambiente é identificado como direito coletivo, pois No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo 225 da Constituição da República impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim sendo o meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. Isto faz com que o meio ambiente e os bens ambientais integrem-se à categoria jurídica da res comune omnium, sendo considerados, pois, como interesses comuns.
A identificação dessa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de Terceira geração e é o que contempla o direito ao meio ambiente, pois é onde se encontra a categoria dos direitos fundamentais, pois a inserção do meio ambiente como direito fundamental permite maior amplitude e efetividade na sua proteção. A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade.
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