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Propriedade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos

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Por:   •  4/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  610 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Brasilia

Texto 1

Introdução

Neste pequeno texto 1 o assunto: " titularidade e objeto do direito a saude e geração de direitos humanos em que e classifica", me levou a rever melhor as caracteristicas de Tituaridade, objeto, e geração para que assim eu pudesse melhor explicar o entendimento no assunto que a seguir apresento. Realçando o que será apresentado é preciso dizer que a Titularidade pode ser (individual, coletiva e difusa), que dentro dos objetos temos( as liberdades, direitos sociais e direitos de solidariedade), e que as gerações são (primeira segunda e terceira), dentro de todos estas caracteristicas tiro de base o texto abaixo.

Desenvolvimento:

“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos aum grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral, e é neste quadro em que a saúde se engloba.

A saúde se classifica no ambito dos direitos socias constitucionais garantidos, trata-se de um direito publico. Constitui-se de suma importancia para a sociedade pois se diz respeito a qualidade de vida de todos cidadãos. É um direito que tem como ideal a igualdade entre as pessoas, e teve seu merecido reconhecimento na Constituição Federal. como mostra no artigo 196 é direito do povo e um dever do Estado, sendo uma garantia da lei de politicas sociais e econômicas que tenham como visão à redução dos riscos de doença e de outros maus e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” alem de serem financiadas pelos impostos pagos pela população.

A saúde tem enormes problemas, como já é muito discutido sobre os descasos para com a mesma, estou falando da saúde pública em geral, pois os municípios e os governos não estão conseguindo, reestruturar e reorganizar este caos em que estamos vivendo, as pessoas também não conseguem resolver, devido à falta de por exemplo uma ouvidoria da população. Se unissemos a sociedade num todo para conseguir fazer uma varredura no que realmente precisa ser mudado,talvez com aquela antiga frase de que a “união faz a força”, pudesse começar a dar certo. Certamente que levaria um longo tempo, mas ao menos a responsabilidade não ficaria só em cima do governo e sim fazer jus desses impostos pagos pela sociedade.

Com isto, o direito à saúde se encaixa em um direito público subjetivo, exigindo do Estado atuação positiva para sua eficácia e garantia.

Os direitos fundamentais de primeira geração: são marcados pelo modo materialista, com escopos materiais e concretos, direitos civis e políticos (sec XVIII).

Os direitos fundamentais de segunda geração: são os direitos sociais, culturais, e econômicos, bem como os direitos coletivos ou de coletividades (sec XX).

Os direitos fundamentais de Terceira geração: são direitos atribuídos à fraternidade ou de solidariedade.

Conclusão:

É interessante

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