Prática Cível
Por: Maysa18 • 30/11/2015 • Trabalho acadêmico • 417 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO X.
PROCESSO Nº ...
FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade ..., inscrito no CPF sob o número ..., ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., cidade ..., Estado ..., endereço eletrônico ..., vem, por seu advogado infra-assinado, tempestivamente, impugnar a r. sentença de fls ..., interpondo
RECURSO DE APELAÇÃO
Para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado X
Informa, ainda, que efetuou preparo, conforme se verifica nos autos, nos termos do artigo 1007 do Novo CPC.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local/Data
Advogado/OAB
DAS RAZÕES RECURSAIS
RECORRENTE:
RECORRIDO:
JUÍZO DE ORIGEM:
PROC. Nº:
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA CÍVEL
I) DA TEMPESTIVIDADE
O recurso foi interposto dentro do prazo de 15 dias contados da intimação, preconizado no artigo 1003, p. 5º NCPC, sendo, portanto, tempestivo.
II) DO EFEITO DA APELAÇÃO
Embora não haja previsão legal para a aplicação do efeito suspensivo, neste caso, o mesmo torna-se possível, posto que comprova-se o receio de dano irreparável , conforme artigo 1012, p. 4º NCPC, verificando-se fundado receio de dano irreparável , já que, se o apelante não continuar com a demolição da área construída, o município efetivará a aplicação da multa nos termos do ato administrativo que se quer revogar.
Ademais, conforme será demonstrado nas razões, a tese ventilada tem tido guarida neste Tribunal, conforme se verifica nas jurisprudências colacionadas.
JURISPRUDENCIA
III) DA SNETENÇA QUE SE QUER IMPUGNAR
Esta sentença está maculada pelo error in judicando, conforme será demonstrado a seguir.
IV) DA SÍNTESE DOS FATOS
V) DO MÉRITO
O ato administrativo é nulo, pois não há lei que o ampare, já que a mesma foi revogada.
Pedir nulidade
VI) DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer ao Nobre Relator o recebimento da Apelação e a atribuição do efeito suspensivo, nos termos do artigo 1012, p. 4º NCPC e que dê provimento ao recurso para reformar, na integralidade, a sentença impugnada.
Na hipótese de julgamento do mérito pelo órgão fracionário (Câmara Cível), requer o conhecimento e o provimento integral do recurso com a fixação de honorários advocatícios em sede recursal.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local/Data
Advogado/OAB
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