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Prática II

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  357 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ TITULAR DA 150º VARA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

RECORRENTE: MARIA PADILHA DA SILVA

RECORRIDO: EMPRESA TUDO PODE S

PROCESSO: Nº 2222-55-2014-5-03-0150

Maria Padilha da SILVA, já qualificada com processo em epigrafe, inconformada com a sentença prolatada vem, tempestivamente apresentar Recurso Ordinário com fulcro no artigo 895 A, I da CLT. Após cumprir as formalidades legais requer pelo seu regular processamento.

Termos em que se pede deferimento

Minas Gerais         /        /     .

ADVOGADO:                                                                                  

OAB Nº XXXXXX   


AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3º REGIÃO

RECORRENTE: MARIA PADILHA DA SILVA

RECORRIDO: EMPRESA TUDO PODE S/A

PROCESSO Nº XXXX

VARA DE ORIGEM 150

                                                 RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Senhores Desembargadores.

Senhor Relator.

DOS FATOS E DO DIREITO:

A recorrente inconformada com a sentença, que a condenou a seis meses de detenção por crime contra organização do trabalho, tendo em vista o regular recebimento do seguro desemprego , pede  reforma ante a violação do devido processo legal, ante a total incompetência absoluta do Juiz da justiça do trabalho, apreciar prática de conduta criminosa. No qual o artigo 114 da Constituição Federal

HORAS EXTRAS

Tendo o Magistrado reconhecido que a recorrente excedia sua jornada de trabalho, não poderia de forma alguma limitar o pagamento de tais procedimentos no mínimo legal estabelecido no artigo 59 da CLT. Tendo em vista, o princípio da primazia da realidade conforme a sumula 376 do TST

APOSENTADORIA

Cabe ressaltar que é direito liquido e certo do recorrente ver seus complemento de aposentadoria regido pela norma mais favorável, ante o principio da inalterabilidade contratual lesivo conforme a súmula 288 do TST.

DO REGIME DE PRONTIDÃO

Sendo  regime de prontidão estabelecido no  artigo 244 § 3º da CLT, determinando o pagamento de 2/3 das horas trabalhadas, mas não poderia o Magistrado determinar apenas 1/3 de pagamento  das horas trabalhadas.

DAS HORAS IN ITINERES

Sendo  a recorrida empresa de grande porte, não poderia  regular as horas intineres a baixo do estabelecido no artigo 58 da CLT.

CONCLUSÃO:

Antes o exposto requer:

Requer que a decisão seja reformada com fins do estabelecido nesse recurso.

Requer  que  a condenação criminal seja reformada ante incompetência do Juiz.

...

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