Prática II
Por: carmilson • 6/6/2015 • Trabalho acadêmico • 549 Palavras (3 Páginas) • 357 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ TITULAR DA 150º VARA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
RECORRENTE: MARIA PADILHA DA SILVA
RECORRIDO: EMPRESA TUDO PODE S/Α
PROCESSO: Nº 2222-55-2014-5-03-0150
Maria Padilha da SILVA, já qualificada com processo em epigrafe, inconformada com a sentença prolatada vem, tempestivamente apresentar Recurso Ordinário com fulcro no artigo 895 A, I da CLT. Após cumprir as formalidades legais requer pelo seu regular processamento.
Termos em que se pede deferimento
Minas Gerais / / .
ADVOGADO:
OAB Nº XXXXXX
AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3º REGIÃO
RECORRENTE: MARIA PADILHA DA SILVA
RECORRIDO: EMPRESA TUDO PODE S/A
PROCESSO Nº XXXX
VARA DE ORIGEM 150
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Senhores Desembargadores.
Senhor Relator.
DOS FATOS E DO DIREITO:
A recorrente inconformada com a sentença, que a condenou a seis meses de detenção por crime contra organização do trabalho, tendo em vista o regular recebimento do seguro desemprego , pede reforma ante a violação do devido processo legal, ante a total incompetência absoluta do Juiz da justiça do trabalho, apreciar prática de conduta criminosa. No qual o artigo 114 da Constituição Federal
HORAS EXTRAS
Tendo o Magistrado reconhecido que a recorrente excedia sua jornada de trabalho, não poderia de forma alguma limitar o pagamento de tais procedimentos no mínimo legal estabelecido no artigo 59 da CLT. Tendo em vista, o princípio da primazia da realidade conforme a sumula 376 do TST
APOSENTADORIA
Cabe ressaltar que é direito liquido e certo do recorrente ver seus complemento de aposentadoria regido pela norma mais favorável, ante o principio da inalterabilidade contratual lesivo conforme a súmula 288 do TST.
DO REGIME DE PRONTIDÃO
Sendo regime de prontidão estabelecido no artigo 244 § 3º da CLT, determinando o pagamento de 2/3 das horas trabalhadas, mas não poderia o Magistrado determinar apenas 1/3 de pagamento das horas trabalhadas.
DAS HORAS IN ITINERES
Sendo a recorrida empresa de grande porte, não poderia regular as horas intineres a baixo do estabelecido no artigo 58 da CLT.
CONCLUSÃO:
Antes o exposto requer:
Requer que a decisão seja reformada com fins do estabelecido nesse recurso.
Requer que a condenação criminal seja reformada ante incompetência do Juiz.
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