Prática Jurídica II – Processo Penal
Por: Bianca Piccoli • 16/5/2018 • Trabalho acadêmico • 535 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
Prática Jurídica II – Processo Penal
Professor(a): David Medina da Silva
Acadêmico(s): [pic 4][pic 5] ________________________________ | Avaliação: ( ) G1 | ( ) G2 Data:____/___/______ Nota:______________ |
Instruções gerais:
- A peça desenvolvida não pode ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra ou termo e/ou marca que o identifique, em outro local senão na capa.
- No lugar onde seja necessária a assinatura na peça o(a) aluno(a) deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADA (O) ”
- Na elaboração da peça o(a) aluno(a)deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados do fato. Assim, o(a) aluno(a) deverá escrever o nome do dado seguido de reticências ou de XXX (exemplo : Município ..., Data... advogado... OAB... )
Instruções específicas para a peça:
- Espaço para o professor colocar outras regras se necessário
Descrição do caso | Peça prático-profissional:
Lair de Botas foi denunciado, perante a Vara Criminal da Comarca de Oz, pela prática de roubo qualificado em razão do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase de inquérito, foi reconhecido pela vítima, o que ocorreu na Delegacia de Polícia, quando a vítima passou no corredor por Lair, que estava sozinho na sala, durante a lavratura do flagrante. Recebida a denúncia, Lair constituiu advogado e postulou absolvição sumária, aduzindo que agiu daquela forma em estado de necessidade, porque estava desempregado e desesperado, tendo mulher e filhos para sustentar. Com a defesa, juntou CTPS, comprovando que foi desligado de seu emprego num estacionamento um ano antes, além da certidão de nascimento de quatro filhos, sendo, um deles, recém-nascido. O juiz proferiu despacho dizendo que a tese seria oportunamente examinada e designou audiência de instrução, debates e julgamento. Na instrução, nem vítima, nem testemunhas, afirmaram ter escutado qualquer disparo, mas todas afirmaram que o assaltante portava uma arma. Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma, mas afirmaram que após escutarem gritos, viram o réu correndo e foram ao seu encalço, sendo que durante a perseguição este jogou um objeto fora, o qual não foi localizado, acreditando tratar-se da arma de fogo utilizada no assalto. Em seu interrogatório, o réu utilizou o direito ao silêncio e, encerrada a instrução, restou condenado a oito anos e seis meses de reclusão por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena. O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser portador de maus antecedentes, pois estava respondendo a outro processo. Na condição de Advogado(a) de Lair de Botas, você é intimado da sentença no dia de hoje. Com base nas informações de que dispõe, redija a peça cabível, apresentando-a no último dia do prazo.
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