Prática trabalhista
Por: rodnobre • 1/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.097 Palavras (5 Páginas) • 233 Visualizações
Caso:
Arnaldo Araújo, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº123.142-MEX, inscrito no CPF 123.231.456-38, residente e domiciliado na rua Joaquim Meier, Nova Iguaçu, CEP 23123-000.
Empresa: JMK COMERCIO LTDA, Inscrito no CNPJ 0001.0003/0001-23, estabelecido na Rua João Medeiros, Caxias, Rio de Janeiro.
Arnaldo admitido na empresa em 15/10/2015 para exercer a função de vendedor, percebendo a importância mensal média de R$ 18.000,00, laborando no horário de 9:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 1 hora para alimentação.
Durante o contrato de trabalho, não percebeu o 13º salário, foi dispensado no dia 19/03/2016, sem aviso prévio. Não recebeu as verbas até a presenta data, bem como o empregador deixou de pagar o salário referente ao mês de fevereiro de 2016.
Comparece em seu escritório solicitando a você advogado para que elabore a peça processual cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO (artigo 651, CLT) – 1ª. Região
ARNALDO ARAUJO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 123142 MEX, CPF nº 123.231.456-38, residente e domiciliado na Rua Joaquim Meira, nº 12, Bairro Nova Iguaçu, CEP 23123-000, nome da mãe ..., PIS ..., e-mail ..., vem, por seu advogado, OAB, com escritório na ..., CEP..., e-mail ..., para fins do artigo 106, I, Novo Código de Processo Civil, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de JMK COMÉRCIO LTDA, CNPJ 0001.011.555/0001-00, com sede na Rua dos Prazeres, nº 1, loja A, Ipanema, Rio de Janeiro, e-mail ..., pelos fatos e fundamentos que se seguem:
1 - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Informa desde já o empregado não sabe da existência da Comissão de Conciliação Prévia e que entende que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante a todos o acesso a justiça, bem como o STF concedeu medida cautelar nos ADINs 2139-7 e 2160-5.
2 - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
2.1 – DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E SALÁRIO
Foi o reclamante admitido pela empresa reclamada em 15/10/2015 para exercer a função de vendedor, recebendo o salário médio mensal de R$ 18.000,00, laborando no horário de 8:00 às 18:00 h de 2ª a 6ª feira, com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação.
2.2 – DO AVISO PRÉVIO
O reclamante foi dispensado no dia 19/03/2016 sem justa causa e sem comunicação de aviso prévio, conforme previsto no art. 487, § 1º, da CLT, que corresponde a 30 dias, inclusive para efeito de baixa na CTPS, conforme OJ 82 da SDI-1 do TST, devendo a baixa na CTPS ocorrer no dia 18/04/2016.
2.3 – DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL
Informa o reclamante que não recebeu 13º salário, referente ao ano de 2015, proporcional ao 3/12, bem como 4/12 avos referente ao ano de 2016 com fundamento na lei 4090/62.
2.4 – DAS FÉRIAS
É devido ao empregado o pagamento das férias proporcionais correspondente a 6/12 avos, conforme art. 146 e 147, da CLT, acrescida de 1/3 constitucional, conforme art. 7º, XVII, da CF.
2.5 – DOS SALÁRIOS
Informa o reclamante que não recebeu salário integral de fevereiro de 2016, bem como os 19 dias de saldo do salário, referente ao mês de março de 2016, na forma do art. 457, da CLT.
2.6 – DO FGTS E DA MULTA DE 40%
Em razão da dispensa imotivada é devido ao empregado a possibilidade de saque e o pagamento de multa de 40% do FGTS, devendo ser entregue pelo empregador as guias de TRCT, conforme Lei 8036/90.
2.7 – DA MULTA DO ART. 477, § 8º e 467 DA CLT
Em razão do retardo no pagamento das verbas rescisórias é devido o pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477, bem como por serem verbas incontroversas, é devido o pagamento da multa do art. 467 da CLT caso não seja efetuado o pagamento na 1ª audiência.
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