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Práticas desleais do comércio internacional – Dumping.

Por:   •  2/6/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.250 Palavras (9 Páginas)  •  524 Visualizações

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1. TEMA: Práticas desleais do comércio internacional – Dumping.

2. PROBLEMATIZAÇÃO E HIPÓTESES

    2.1 O Problema

A prática desleal de comércio internacional conhecida como dumping, consiste na venda de mercadorias em país estrangeiro por um preço menor que aqueles praticados no mercado interno, ou seja, um produto tem um preço de exportação inferior ao preço que é vendido no próprio país de origem.

O fato é que, numa visão realista do contexto geral do comércio exterior, não se pode negar que a globalização produziu efeitos tanto positivos quanto negativos na área das transações comerciais internacionais, e o Brasil, que ocupa uma posição considerável na ordem mundial em relação à exportação de diversos produtos, inevitavelmente, também vem sofrendo os efeitos do dumping, pois as empresas brasileiras, cada vez mais, vêm enfrentando essa concorrência predatória de produtos importados de diversos países, principalmente aqueles produzidos na China.

Contudo, infelizmente, assim como ocorre em outros países, algumas empresas brasileiras recebem subsídios do governo para a exportação, ou seja, os subsídios consistem numa forma de sustentação de renda ou de preços que aumenta as exportações ou reduz as importações de determinado produto para seu território.

O problema está no fato da legislação antidumping (em nível nacional e internacional) não impedir que a empresa que procede com praticas desleais no comércio internacional fique impedida de atuar no comércio exterior, pois a finalidade precípua dessas normas não é punir ou impedir que as transações se realizem, mas sim evitar que o dano à indústria doméstica seja concretizado. Então, atualmente não existe uma “sanção” propriamente dita para a prática desleal do comércio internacional, o que há são “medidas” antidumping, as quais dificultam o cumprimento das obrigações pelo importador, como por exemplo, aquelas que causam aumento nos custos das transações comerciais entre países, consistindo na cobrança de valores adicionais às tarifas de importação, sendo esta cobrança realizada pela Secretaria da Receita Federal.

    2.1 Hipóteses

  1. Faz-se necessário, a título de sanção, o impedimento, ainda que por tempo determinado, da realização de qualquer tipo de transação no comércio exterior por parte da empresa que pratica o dumping, pois atualmente a empresa que age com esse intuito continua exportando sem nenhuma restrição, mesmo após a caracterização da conduta desleal.

  1. Seria ideal que o importador brasileiro pudesse, por precaução, antecipar uma análise de mercado para só então concretizar a contratação da importação, avaliando, desta forma, os riscos envolvidos na transação e verificando se o preço praticado pelo exportador é passível de medidas de defesa comercial.
  1. Deve ser promulgada uma espécie de “norma para o acesso ao mercado interno” de cada país, pelo fato da impossibilidade de se caracterizar as medidas antidumping como tributo ou sanção. Tal norma funcionaria como um pressuposto ao ingresso de determinada mercadoria no país importador.
  1. Para melhor orientação do empresariado brasileiro é também necessária a realização de estudos e pesquisas sobre os mercados estrangeiros que mais praticam o dumping.
  1. Deve ser avaliada a possibilidade de impor uma sobretaxa de alto valor às empresas que praticam o dumping, pois esta funcionaria como uma solução eficaz para os problemas oriundos de uma concorrência desleal na competitividade do comércio internacional. 

3. OBJETIVOS

    3.1. Objetivo geral

Apontar os principais efeitos do dumping no comércio internacional, tecendo algumas considerações acerca de seu conceito e natureza jurídica, além da abordagem aos aspectos normativos nacionais e internacionais de combate à prática do comércio desleal no âmbito internacional, cujo tal procedimento não impede a continuidade da exportação por parte da empresa que lança mão do dumping para vencer a concorrência.

    3.2. Objetivos específicos

  • Alertar para a difícil tarefa de provar a existência de dano ou ameaça de dano à indústria doméstica advindos do dumping.
  • Analisar as sanções previstas na legislação antidumping no Brasil.
  • Abordar os reflexos provocados no mercado interno do país nas últimas décadas com o aumento dessa prática de comércio desleal.
  • Enumerar alguns dos prejuízos econômicos provenientes da prática do dumping.
  • Estudar os contratos internacionais de comércio, previsto no Código Civil brasileiro, na Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG) e nos Princípios Unidroit, pois tais instrumentos legais não dispõem de mecanismos adequados à aplicação de medida antidumping, o que provoca insegurança no relacionamento comercial entre o importador e o exportador
  • Demonstrar situações onde, por força legal ou contratual, se configura a necessidade da aplicação de medida antidumping.
  • Incentivar a elaboração de estudos e propostas para melhorias na legislação referente ao comércio internacional.

4. JUSTIFICATIVA

A escolha do tema é justificada pelo fato do procedimento antidumping ser a medida de defesa comercial mais solicitada nos últimos anos pelas empresas brasileiras ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O comércio exterior é atividade que cresce a cada dia, especialmente devido ao avanço tecnológico, e a utilização dos instrumentos de defesa comercial ganha espaço diante da prática desleal no setor.

É possível atribuir o aumento do comércio exterior à globalização, ao avanço da tecnologia, às novas mentalidades sobre a interligação mercantil dos países, fatores que levam a liberalização comercial a ter como resultado maiores oportunidades de crescimento econômico, mas essa maior competitividade vivida com liberdade nos meios de produção também tem seu lado negativo, pois "o homem moderno já não mais aceita o dogma no sentido de que seja justo tudo que seja livre" (VENOSA, 1996, p. 21).

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