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Punição Judicial pela Prostituição no Brasil

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Por:   •  3/4/2014  •  Artigo  •  229 Palavras (1 Páginas)  •  260 Visualizações

maior número de pessoas religiosas ou seja, com pudores elevados, com certeza haverá discriminações, sanções impeditivas de um convívio normal dentro da sociedade.

b) Juridicamente, a atividade de SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Há sanção no plano jurídico para SHIRLEYCLEIDE em razão de sua conduta?

Prostituição não é crime no Brasil. Não importa se a pessoa é mulher, homem, brasileiro ou estrangeiro. Quando a polícia prende uma prostituta, a prisão não se dá porque eles estão se prostituindo. Para a lei brasileira isso não constitui delíto. Elas poderiam ser presas, pelos delitos de Ato Obsceno (art. 233 do Código Penal: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.") ou Importunação Ofensiva ao Pudor (art. 61 da Lei de Contravenções Penais: "Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa". Existem vários delitos relacionados à prostituição (normalmente com a/o prostituta/o como vitima). Entre eles estão o Favorecimento à Prostituição (induzir, atrair, facilitar ou manter alguém na condição de prostituto/a), e o Tráfico Internacional Pessoas. . No caso de Shirleycleide, não há indícios de nenhum delíto, já que o próprio caso informa que a mesma estava vestida normalmente como todas as outras pessoas que vão ao shopping e não nos dá informação de uma terceira pessoa.

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