QUESTÕES SOBRE COMPENSAÇÃO
Por: Renata2011 • 1/5/2015 • Exam • 1.220 Palavras (5 Páginas) • 609 Visualizações
QUESTÕES SOBRE COMPENSAÇÃO
1 (Prova: CESPE - 2006 - IPAJM – Advogado)
Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.
Sendo a compensação uma das formas de extinção das obrigações de fazer e de dar, e, portanto, norma cogente, as partes não podem acordar a sua exclusão nem podem a ela renunciar.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: ERRADO.
De acordo com o artigo 375 do CC/02:
Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.
2 (Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DF – Juiz)
A respeito da compensação, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.
I - A compensação admite renúncia prévia.
II - Os prazos de favor não obstam a compensação.
III - Impede a compensação se uma das dívidas se originar de comodato.
IV - Se as dívidas forem pagáveis em lugares diferentes, será preciso deduzir o valor das despesas necessárias à operação.
a) Apenas a proposição I está correta.
b) Apenas as proposições III e IV estão corretas.
c) Apenas a proposição II está correta.
d) As proposições I, II, III e IV estão corretas.
Gabarito: D
I- CORRETA- Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas. É facultada as partes, dentro do princípio da autonomia privada, renunciarem previamente a compensação.
II-CORRETA - Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação. Prazo de favor é aquele prazo concedido pelo credor ao devedor, sem alteração contratual. Não poderá alegar o devedor que a dívida não venceu para esquivar se da compensação.
III-CORRETA - Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos; Não há aqui a fungibilidade exigida pela compensação.
IV- CORRETA - Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.
3 (Prova: IDECAN - 2014 - AGU – Administrador)
As obrigações são classicamente definidas pela doutrina pátria, como o vínculo jurídico através do qual uma pessoa (sujeito ativo) pode exigir da outra (sujeito passivo) o cumprimento de uma prestação economicamente apreciável. Desta forma, é cediço que a obrigação já nasce com o objetivo de ser extinta pelo pagamento, ou seja, pelo cumprimento da prestação. Dentre as espécies de pagamento elencadas a seguir, assinale aquela que ocorre quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, extinguindo-se ambas as obrigações.
a) Novação.
b) Confusão.
c) Compensação.
d) Dação em pagamento.
e) Imputação do pagamento.
Gabarito: C
CC, Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
4 (Prova: MPT - 2012 - MPT – Procurador)
À luz do Código Civil, assinale a assertiva INCORRETA:
a) A compensação é um modo de extinção da obrigação.
b) O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
c) A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis; no entanto, em qualquer caso, as coisas fungíveis objeto das duas prestações não se compensarão, quando se verificar que diferem na qualidade.
d) Salvo nos casos taxativamente previstos, a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação.
Gabarito: C
A) CORRETA: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
B) CORRETA: Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
C) INCORRETA: A primeira parte da assertiva está correta, porém em sua parte final há um equívoco, vejam:
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.
Assim, se for especificada a qualidade no contrato, não se compensa. Já quando NÃO houver previsão contratual, a compensação ocorrerá normalmente!
D) CORRETA: Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
5 (Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados)
A compensação
a) pode ocorrer entre dívida proveniente de esbulho e dívida decorrente de comodato.
b) efetua-se entre dívidas líquidas e vencidas de coisas infungíveis.
c) não pode ser feita se o credor concedeu prazo de favor ao devedor.
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