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QUESTÕES SOBRE COMPENSAÇÃO

Por:   •  1/5/2015  •  Exam  •  1.220 Palavras (5 Páginas)  •  609 Visualizações

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QUESTÕES SOBRE COMPENSAÇÃO

1 (Prova: CESPE - 2006 - IPAJM – Advogado)

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.

Sendo a compensação uma das formas de extinção das obrigações de fazer e de dar, e, portanto, norma cogente, as partes não podem acordar a sua exclusão nem podem a ela renunciar. 

( ) Certo      ( ) Errado

Gabarito: ERRADO.

De acordo com o artigo 375 do CC/02:

Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

2 (Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DF – Juiz)

A respeito da compensação, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta. 
I - A compensação admite renúncia prévia. 
II - Os prazos de favor não obstam a compensação. 
III - Impede a compensação se uma das dívidas se originar de comodato. 
IV - Se as dívidas forem pagáveis em lugares diferentes, será preciso deduzir o valor das despesas necessárias à operação. 

a) Apenas a proposição I está correta. 

b) Apenas as proposições III e IV estão corretas. 

c) Apenas a proposição II está correta. 

d) As proposições I, II, III e IV estão corretas. 

Gabarito: D

I- CORRETA-  Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas. É facultada as partes, dentro do princípio da autonomia privada, renunciarem previamente a compensação.
II-CORRETA - Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação. Prazo de favor é aquele prazo concedido pelo credor ao devedor,  sem alteração contratual. Não poderá alegar o devedor que a dívida não venceu para esquivar se da compensação.

III-CORRETA -  Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos; Não há aqui a fungibilidade exigida pela compensação.

IV- CORRETA - Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.  

3 (Prova: IDECAN - 2014 - AGU – Administrador)

As obrigações são classicamente definidas pela doutrina pátria, como o vínculo jurídico através do qual uma pessoa (sujeito ativo) pode exigir da outra (sujeito passivo) o cumprimento de uma prestação economicamente apreciável. Desta forma, é cediço que a obrigação já nasce com o objetivo de ser extinta pelo pagamento, ou seja, pelo cumprimento da prestação. Dentre as espécies de pagamento elencadas a seguir, assinale aquela que ocorre quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, extinguindo-se ambas as obrigações.

a) Novação.

b) Confusão.

c) Compensação.

d) Dação em pagamento.

e) Imputação do pagamento.

Gabarito: C

CC, Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

4 (Prova: MPT - 2012 - MPT – Procurador)

À luz do Código Civil, assinale a assertiva INCORRETA: 

a) A compensação é um modo de extinção da obrigação.

b) O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

c) A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis; no entanto, em qualquer caso, as coisas fungíveis objeto das duas prestações não se compensarão, quando se verificar que diferem na qualidade.

d) Salvo nos casos taxativamente previstos, a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação.

Gabarito: C
A) CORRETA: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
B) CORRETA: Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
C) INCORRETA: A primeira parte da assertiva está correta, porém em sua parte final há um equívoco, vejam:
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.
Assim, se for especificada a qualidade no contrato, não se compensa. Já quando NÃO houver previsão contratual, a compensação ocorrerá normalmente!

D) CORRETA: Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

5 (Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados)

A compensação 

a) pode ocorrer entre dívida proveniente de esbulho e dívida decorrente de comodato.

b) efetua-se entre dívidas líquidas e vencidas de coisas infungíveis.

c) não pode ser feita se o credor concedeu prazo de favor ao devedor.

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