Quais são os órgãos abrangidos pelo Ministério Público?
Por: lucasfidelis • 9/6/2016 • Trabalho acadêmico • 328 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
A Constituição Federal estabelece que são órgãos do Ministério Público: I) o Ministério Público da União que compreendendo: a) o Ministério Público Federal, b) Ministério Público do Trabalho, c) Ministério Público Militar e d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e II) o Ministério Público Estadual Embora a Constituição Federal estabeleça os órgãos do MP (genericamente), é de competência de cada um destes, mediante Lei orgânica prever seus órgãos internos. Assim, como exemplo, a Lei Orgânicas do MPF (Lcp 75/93) prevê em seu artigo 43 que são órgãos deste: I - o Procurador-Geral da República; II - o Colégio de Procuradores da República; III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal; dentre outros. Portanto, os órgãos do MP são diversos, sendo de competência daqueles designados pela Constituição Federal (art. 128) estabelecer mediante Lei Orgânica seus Orgãos Internos. ________________________________________ LEGISLAÇÃO UTILIZADA: Constituição Federal Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. Lcp 75/93 Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal: I - o Procurador-Geral da República; II - o Colégio de Procuradores da República; III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal; IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; V - a Corregedoria do Ministério Público Federal; VI - os Subprocuradores-Gerais da República; VII - os Procuradores Regionais da República; VIII - os Procuradores da República.
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