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Quais são os modais disponíveis atualmente quanto à circulação?

Por:   •  27/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.762 Palavras (28 Páginas)  •  383 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A.

FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO.

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS.

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL.

                              Adriel Gallina RA: 9858512465

                              Letícia Oliveira RA: 9023446588

                              Catiusca Gomes RA: 9089483704

                              Marcelo dos Santos RA: 2289223465

                              Rogério Canabarro Vaz RA: 8638279040

Vanderléia S. Gonçalves RA: 8630279378

PROF (a): Jennifer Leal Furtado Barreto Dalalba

DIREITO EMPRESARIAL

(ATPS ETAPAS 1,2,3,4)

Passo Fundo, novembro de 2014.

Introdução

Este trabalho é apresentado á disciplina de Direito Empresarial, onde serão estudados os conceitos sobre tipos de empresas e empresários e seus deveres e obrigações mediante a sociedade.

Além disso, trata-se também de fatores importantes na vida da empresa como a patente, registro de marcas, desenho industrial e registro, buscando demonstrar como deve ser feito e sua utilidade.

Etapa 1

Passo 1

Definir em no máximo duas linhas por item citados abaixo, os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil.

  1.  Profissionalmente: Exercício praticado de modo habitual e sistemático, ou seja, profissional, o que implica dizer em nome próprio e com ânimo de lucro.

  1. Atividade econômica: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica para produção e circulação de bens e serviços.
  1. Atividade organizada: Através da coordenação dos fatores da produção, trabalho, natureza e capital, em medidas e proporções variáveis, conforme a natureza e objeto da empresa.

Passo 2 (Equipe)

Reunir o grupo e pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.

Entende-se por empresário no Código Civil (Art. 966) brasileiro quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção e circulação de bens ou de serviços, ressalvado o seguinte: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

O empresário é o profissional que exerce com habitualidade em nome próprio uma atividade extraindo dela as condições necessárias para se estabelecer e se desenvolver.

O empresário é a peça fundamental para consolidar uma empresa. A empresa propriamente dita serve a este como instrumento, realidade tecnológica, cabendo a inteligência e a visão dos negócios.

Sendo o empresário dotado de direitos e deveres, sendo o empresário responsável pela atuação jurídica da empresa.

O Código civil de 2002 não define empresa. O conceito de empresa é estritamente econômico.

O Código Civil diz que é obrigatório á inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis na sede da empresa, antes do início de suas atividades contendo os seguintes documentos:

  1. Nome, nacionalidade de domicílio, estado civil, regime de bens;
  2. A firma, com a respectiva assinatura autografada;
  3. O capital;
  4. O objetivo e a sede da empresa;

Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição tomada por termo próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.

Á margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrente.

Caso venha admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação para registro de sociedade empresária, observando, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

Passo 3 

Reunir as informações dos passos 1 e 2 e preencher o quadro 1, conforme os dados solicitados.

Condições para se tornar um empresário.

Qual o conceito de empresário?

Considera-se empresário quem profissionalmente atividade econômica organizada, para produção e circulação de bens ou de serviços. (Código Civil, artigo 966).

Quem a legislação não considera empresário? 

Não são considerados empresários os seguintes agentes: o profissional intelectual, o empresário rural e as cooperativas.

Cite cinco características do empresário.

- Capacidade jurídica;

- Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

- Efetivo exercício profissional da empresa;

- Regime jurídico peculiar da insolvência;

-Registro.

Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício da atividade empresarial.

 

Existem alguns pressupostos na execução de atividade empresarial, um é a capacidade que segundo Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. O outro é a incapacidade, que engloba duas hipóteses também pelo Código Civil; a do menor que são absolutamente incapazes, que são os menores de 16 anos e a do menor relativamente incapaz que são os menores de 18 anos e maiores de 16 anos. .Entretanto para estes casos, o menor poderá comerciar mediante a emancipação, sendo a mesma através do casamento, concessão dos pais, exercício em emprego público colação de grau em curso superior, estabelecimento civil ou comercial.

É proibido exercer atividades comerciais os funcionários públicos (federais, estaduais ou municipais), militares da ativa de três armas, magistrados, corretores e leiloeiros, consultores, médico (farmácias, drogarias ou laboratórios farmacêuticos) e falidos, enquanto não são reabilitados, pois seus bens passam a constituir o ativo da massa falida.

O que é uma empresa?

Uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços.

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