Quem Banca o Nosso Pluripastidarismo
Por: Pedro Ermirio • 28/2/2017 • Trabalho acadêmico • 1.242 Palavras (5 Páginas) • 277 Visualizações
UNINASSAU OU FACULDADE JOAQUIM NABUCO
ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DE PERNAMBUCO
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ELEITORAL
QUEM BANCA O NOSSO PLURIPARTIDARISMO?
PEDRO ERMIRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO
MOTIVO DO TRABALHO: ATRIBUIÇÃO DE NOTA
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DE DIREITOS POLÍTICOS
RECIFE
2015
Porque temos tantos partidos políticos no Brasil? Quais os verdadeiros interesses por trás de tantas siglas? O ensaio em tela traz algumas reflexões acerca do tema e provoca a sociedade a uma participação mais efetiva na política partidária.
Trazendo o conceito de V. Linares Quintana¹, temos por partido político “os agrupamentos voluntários que se tornaram possíveis em épocas de liberdade e democracia, que tem como finalidade chegar ao poder para execução de uma doutrina ou programa”.
Outra definição é a de José Afonso da Silva², “O partido político é uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo.”²
Resta clara a grande razão de ser dos partidos políticos, pensar o futuro e tentar moldá-lo através de suas doutrinas políticas com o objetivo do bem comum.
Os partidos políticos se mostram como instrumentos essenciais a democracia, pois é através deles que devem ser formuladas as políticas públicas, bem como todo arcabouço legislativo que dá sustentação ao estado democrático de direito.
Podemos elencar como principais papeis dos partidos: Formulação de políticas; Designar os candidatos aos cargos eletivos; Condução e crítica do governo; Ponte entre o cidadão e o governo; Organizar o parlamento buscando unidade e sustentação do governo.
No Brasil, após a sétima reforma partidária ocorrida em 1979 que modificou a Lei 5.682 de 1971 foi posto fim ao bipartidarismo que existia com o MDB e a ARENA, e ficou regulamentado o pluripartidarismo no Brasil.
Já em 1985 com a Emenda Constitucional 25 o modelo pluripartidário se alargou, começando os exemplos de criação de partidos para atender situações políticas pontuais / pessoais e não para a construção de ideais.
____________________________________________________________________________________________________________________¹ QUINTANA, Segundo V. Linares, Los Partidos Políticos. Instrumentos de Gobierno, Editorial “Alfa”, Buenos Aires, 1945, págs. 63 a 81.
² SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Ed 33. São Paulo: Malheiros, 2010.
Com a carta magna de 1988 temos a confirmação de todo esse movimento onde foi assegurada a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, bem como foi declarada como condição de elegibilidade a filiação partidária.
Como nem tudo é perfeito veio à tona a máxima de Nietzsche³ onde “Todo Idealismo perante uma necessidade é um engano”.
Os líderes partidários passam a não se ater aos propósitos estabelecidos pelos ideais partidários, os resultados das urnas, única forma legítima de se chegar ao poder, passa a ser o principal foco dos partidos.
Surge então a grande necessidade de mobilização das massas eleitorais, o que passou a ser conquistado através do abuso do poder, e das alianças políticas para atender o interesse dos candidatos.
A resolução 21.975 de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral, passou a disciplinar o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e mais especificamente em seu art. 5º aponta de onde vem os recursos para tal fundo.
Art. 5º O Fundo Partidário, a que se refere o caput do art. 1º desta resolução, é constituído por:
I – multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
II – recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
III – doações de pessoas física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
IV – dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, em cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995 (Lei nº 9.096/95, art. 38, IV);
V – recursos oriundos de fontes não identificadas (art. 6º, caput, da Res.-TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004).
Essa distribuição de recursos públicos aos partidos políticos, somada a outros fatores principalmente ligados aos cálculos das coligações proporcionais, nos leva a uma situação que se não fosse trágica estaríamos comemorando a marca de 35 Partidos Políticos alcançada no último dia 29 de setembro de 2015.
Dentre as siglas temos o Partido da Pátria Livre, o Partido Ecológico Nacional, o Partido da Mulher Brasileira, o Partido Novo. Por esses exemplos dá pra imaginar a quantidade de agremiações que em nada agregam o nosso cenário político.
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