Questões Mulher Trabalhando em Posto de Gasolina
Por: ilsafatima • 30/6/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 1.771 Palavras (8 Páginas) • 420 Visualizações
- A mulher pode trabalhar no período noturno?
Resposta:
Atualmente não há mais a proibição da realização do trabalho noturno pela mulher.
É que a Lei 7.855 de 1989 revogou os artigos 379 e 380 da CLT que tratavam desta questão.
Desta forma, todas as regras que valem para o trabalho noturno realizado pelos homens se aplicam ao trabalho noturno realizado pelas mulheres, ou seja:
-Período noturno compreendido das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte;
- Adicional noturno de no mínimo 20% superior à hora diurna, no caso dos trabalhadores urbanos;
- Hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos;
- Quais são os intervalos de descanso da mulher?
Resposta:
O intervalo durante a jornada de trabalho deve ser concedido à empregada um período para refeição e repouso, o qual não pode ser inferior a uma hora nem superior a duas horas. O limite de uma hora, entretanto, pode ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho e Emprego quando, ouvido o órgão competente em segurança do trabalho, for verificado que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado. No intervalo entre duas jornadas de trabalho, deve haver um intervalo de 11 horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso da empregada. O descanso semanal deve ser de 24 horas consecutivas e coincidir, no todo ou em parte, com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que o repouso recairá em outro dia. Havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. No trabalho da mulher devem ser observados os preceitos da legislação que dispõem sobre a proibição de trabalho nos feriados civis e religiosos. Em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da mulher, será obrigatória a concessão de um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
- A mulher pode trabalhar em posto de gasolina? Por quê?
Resposta:
De acordo com a lei 13.287/16, é proibido o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres. A norma contempla diretamente as trabalhadoras em Postos de Combustíveis, que representam 30% da categoria cuja ocupação inclui a exposição ao benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis. A profissão de frentista passou a ser classificada como atividade insalubre por meio Decreto 8123/13, que fez alterações no regulamento da Previdência, reconhecendo assim a esses profissionais o direito à aposentadoria especial. É reconhecida a comprovação da relação entre a exposição ocupacional ao benzeno e as ocorrências de aborto ou má formação fetal.
- Quantos dias tem direito a empregada de licença-maternidade?
Resposta:
A licença-maternidade da empregada tem duração de 120 dias e pode ser solicitada a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Atualmente, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal é de 120 dias, mas a lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a duração da licença mediante concessão de incentivo fiscal às pessoas jurídicas que aderirem ao programa.
A licença-maternidade de 180 dias é obrigatória no serviço público e opcional para empresas do setor privado inscritas no Programa Empresa Cidadã. O intuito do (PL) 72/2017 é tornar esse período de tempo uma regra geral. O empregador deve ser notificado sobre o dia exato do afastamento por meio de um atestado médico. O mesmo prazo é válido para as funcionárias que adotarem crianças de até 12 anos.
- Qual o período que a empregada tem para amamentar seu filho?
Resposta:
De acordo com o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a empregada tem direito, durante a jornada de trabalho, à 2 (dois) descansos especiais de 30 minutos cada um, para amamentar seu filho até que ele complete 6 (seis) meses de idade.
O objetivo do artigo não é suprir os interesses da mãe, mas, sim, beneficiar o menor. Além de garantir amamentação adequada para a criança, o artigo visa também, proteger a saúde do menor e aumentar o tempo de convívio entre a mãe e o filho, o que é essencial para o correto desenvolvimento físico e psíquico do menor.
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), alterou alguns pontos importantes do artigo 396:
O primeiro deles é que o direito aos descansos para amamentação, agora estende-se também para a mãe que tenha filho advindo de adoção. Isso significa que, caso a mãe tenha um filho adotado, esta também tem o direito de usufruir dos intervalos para amamentação até que esse filho complete 6 (seis) meses de idade.
Outra novidade advinda da Reforma Trabalhista foi a inserção do §1º ao artigo 396. Esse parágrafo determina que quando a saúde do filho exigir, esse prazo de 6 (seis) meses poderá ser prorrogado a critério da autoridade competente, ou seja, o médico deverá prescrever/solicitar a dilação desse prazo.
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