Questões de direito civil
Por: Deneo bento • 29/4/2015 • Ensaio • 1.982 Palavras (8 Páginas) • 217 Visualizações
Universidade Anhanguera- Uniderp
FADIR:
Faculdade de Direito
Disciplina (cadeia):
Direito Civil 1
Professor:
Acadêmico: Gabriela de J. Ramires – R.A: 2643171317
TURMA- V11
TURNO- vespertina Data: 09/04/2015
- Qual a etimologia da palavra direito?
A palavra "direito" vem do latim directus que significa aquilo que é reto , que está de acordo com a Lei.
- Qual o conceito de Direito?
O fim do direito é precisamente determina regras que permitam aos homens a vida em sociedade,é o conjunto das normas gerais e positivas , que regulam a vida social.
- Quais os aspectos fundamentais do direito?
Para designar o conjunto de regras que se disciplina a vida em sociedade, regras essas que se caracterizam pelo caráter genérico, concernente à indistinta aplicação a todos indivíduos jurídicos,que as diferencia das demais regras do comportamento social e lhes confere eficácia garantida pelo estado, as referidas normas de conduta encontram-se nas leis, nos costumes, na jurisprudência, nos princípios gerais do direito, constituído o direito objetivo e positivo ,posto na sociedade.
- Diferencia Direito da Moral?
Se diferenciam pela sanção , que no Direito é imposto pelo estado para constranger os indivíduos á observância da norma,e na Moral somente pela consciência do homem traduzida pelo remorso,pelo arrependimento , porém sem coerção, e também pelo campo de ação, que na Moral é mais amplo.
- Conceitue fonte do Direito?
fontes do direito tem várias acepções, tanto significa o poder de criar normas jurídicas, quanto a forma de expressão dessas normas, reproduzindo a lição de Caio Mario da Silva Pereira, que fonte de direito “é o meio técnico de realização do direito objetivo”.
- Onde está tipificado as fontes do direito?
Arts,4° da LINDB e 126 do CPC
- Qual a fonte primeira e quais as secundárias? Qual eu uso primeiro e quais são subsidiárias?
Dentre as fontes formais, a lei é a fonte principal e o costume, doutrina e a jurisprudência são fontes acessórias.
- O que é Lei?Lei é uma norma escrita ,emanado do legislador de caráter geral e obrigatório , ou seja , lei, é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, em um ordenamento, é um ato do poder legislativo que estabelece normas de comportamento social.
- Quais as características da lei?Explique-as.A Generalidade :direige-se a todos os cidadãos,indistintamente, Imperatividade :impõe um dever,uma conduta aos individuos ,Autorizamento: é o fato de ser autorizante,ou seja, é ela portanto, que autoriza a legitima o uso da faculdade de coagir ,Permanência:a lei não se exaure numa só aplicação, pois deve ser pendurada até ser revogada por outra lei ,Emanação de autoridade competente de acordo com as competências legislativas previstas no CF.
- Quanto a origem a lei pode ser ? autêntica: realizada pelo próprio legislador, por meio de uma lei interpretativa. doutrinária: realizado pelos doutos estudiosos do assunto. Jurisprudencial: realizada pelos juízes e tribunais.
- Quanto à duração a lei pode ser? Temporárias: As Leis Temporárias, exceção no Ordenamento Jurídico, já nascem com um tempo determinado de vivência. Geralmente surgem para atender a uma situação circunstancial ou de emergência. Ex.: A Lei 9.311/96 da CPMF. · Permanentes: São editadas para vigorar por tempo indeterminado, deixando de ter vigência apenas mediante outro ato legislativo que as revogue. Ex.: A Consolidação das Leis do Trabalho.
- Quanto ao alcance à lei terá... ?
As leis denominam-se em gerais- quando se aplicam a todo sistema de relações jurídicas, como as do Código Civil,por exemplo,Também chamado de direito comum, e especiais-quando se afastam das regras de direito comum e se destinam a situações jurídicas específicas ou a determinadas relações, como as de consumo, as de locação, as concernentes aos registros públicos etc.
- Quanto a hierarquia a lei pode... ? Dentro do ordenamento jurídico, existe uma hierarquia de leis, onde, nenhuma outra norma jurídica pode ou deve conflitar com a constituição, que é o topo das normas, ela é a nossa carta maior. Sempre que houver uma antinomia, ou seja, uma norma incompatível com outra, permanece a norma constitucional, obedecendo esta hierarquia.
- Explique a fonte de costume? O costume é uma fonte supletiva em nosso sistema judíciario, porém está colocado em plano secundário, em relação a lei o juiz só pode recorrer a ele depois de esgotados as possibilidades de suprir a lacuna pelo emprego da anologia, em relação a lei três são as espécies de costume Secundum Legem, quando se acha expressamente referido na lei, Praeter Legem, quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos, Contra Legem, que se opõe a lei.
- Explique a fonte jurisprudência?
São decisões retiradas, constantes e pacificas do poder judiciário sobre determinada matéria num determinado sentido,ou seja , são decisões reinteradas do mesmo sentido de um mesmo tribunal seja estadual ou STJ/STF.
- Explique a súmula? É o resumo do entendimento jurisprudencial baseado em decisões reiteradas no mesmo assunto do STJ/STF
- Explique a súmula vinculante? A súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.
- O que é doutrina, dê um exemplo?É conjunto de estudos elaborados por inúmeros juristas, cujo objetivo é sistematizar e explicar todos os temas relativos à matéria do direito.
Exemplo : Miguel Reale (2009) afirma que para ser fonte jurídica, tem de ser modelo jurídico, ou seja, estrutura normativa a qual apresente comportamento obrigatório que possa exercer disciplina nas diversas relações da sociedade. Ainda afirma que a doutrina não é fonte direta do direito, não incide diretamente na produção jurídica, porém ela participa de forma indireta, sendo uma das molas propulsoras do ordenamento jurídico.
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