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Questões de direito civil

Por:   •  29/4/2015  •  Ensaio  •  1.982 Palavras (8 Páginas)  •  217 Visualizações

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Universidade Anhanguera- Uniderp

        

FADIR:

Faculdade de Direito

Disciplina (cadeia):

Direito Civil 1

Professor:

Acadêmico: Gabriela de J. Ramires – R.A: 2643171317

TURMA- V11

TURNO- vespertina                Data: 09/04/2015


  1. Qual a etimologia da palavra direito?

A palavra "direito" vem do latim directus que significa aquilo que é reto , que está de acordo com a Lei.

  1. Qual o conceito de Direito?

O fim do direito é precisamente determina regras que permitam aos homens a vida em sociedade,é o conjunto das normas gerais e positivas , que regulam a vida social.

  1. Quais os aspectos fundamentais do direito?

Para designar o conjunto de regras que se disciplina a vida em sociedade, regras essas que se caracterizam pelo caráter genérico, concernente à indistinta aplicação a todos indivíduos jurídicos,que as diferencia das demais regras do comportamento social e lhes confere eficácia garantida pelo estado, as referidas normas de conduta encontram-se nas leis, nos costumes, na jurisprudência, nos princípios gerais do direito, constituído o direito objetivo e positivo ,posto na sociedade.  

  1. Diferencia Direito da Moral?

Se diferenciam pela sanção , que no Direito é imposto pelo estado para constranger os indivíduos á observância da norma,e na Moral somente pela consciência do homem traduzida pelo remorso,pelo arrependimento , porém sem coerção, e também pelo campo de ação, que na Moral é mais amplo.

  1. Conceitue fonte do Direito?  

fontes do direito tem várias acepções, tanto significa o poder de criar normas jurídicas, quanto a forma de expressão dessas normas, reproduzindo a lição de Caio Mario da Silva Pereira, que fonte de direito “é o meio técnico de realização do direito objetivo”.

  1. Onde está tipificado as fontes do direito?

Arts,4° da LINDB e 126 do CPC

  1. Qual a fonte primeira e quais as secundárias? Qual eu uso primeiro e quais são subsidiárias?

Dentre as fontes formais, a lei é a fonte principal e o costume, doutrina e a jurisprudência são fontes acessórias.

  1. O que é Lei?Lei é  uma norma escrita  ,emanado do legislador de caráter geral e obrigatório , ou seja , leié um princípioum preceitouma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, em um ordenamento, é um ato do poder legislativo que estabelece normas de comportamento social.
  2. Quais as características da lei?Explique-as.A Generalidade :direige-se a todos os cidadãos,indistintamente, Imperatividade :impõe um dever,uma conduta aos individuos ,Autorizamento: é o fato de ser autorizante,ou seja, é ela portanto, que autoriza a legitima o uso da faculdade de coagir ,Permanência:a lei não se exaure numa só aplicação, pois deve ser pendurada até ser revogada por outra lei ,Emanação de autoridade competente de acordo com as competências legislativas previstas no CF.

  1. Quanto a origem a lei pode ser ? autêntica: realizada pelo próprio legislador, por meio de uma lei interpretativa.  doutrinária: realizado pelos doutos estudiosos do assunto. Jurisprudencial: realizada pelos juízes e tribunais.

  1. Quanto à duração a lei pode ser? Temporárias: As Leis Temporárias, exceção no Ordenamento Jurídico, já nascem com um tempo determinado de vivência. Geralmente surgem para atender a uma situação circunstancial ou de emergência. Ex.: A Lei 9.311/96 da CPMF. · Permanentes: São editadas para vigorar por tempo indeterminado, deixando de ter vigência apenas mediante outro ato legislativo que as revogue. Ex.: A Consolidação das Leis do Trabalho.
  2. Quanto ao alcance à lei terá... ?

As leis denominam-se em gerais- quando se aplicam a todo sistema de relações jurídicas, como as do Código Civil,por exemplo,Também chamado de direito comum, e especiais-quando se afastam das regras de direito comum e se destinam a situações jurídicas específicas ou a determinadas relações, como as de consumo, as de locação, as concernentes aos registros públicos etc.

  1. Quanto a hierarquia a lei pode... ?  Dentro do ordenamento jurídico, existe uma hierarquia de leis, onde, nenhuma outra norma jurídica pode ou deve conflitar com a constituição, que é o topo das normas, ela é a nossa carta maior. Sempre que houver uma antinomia, ou seja, uma norma incompatível com outra, permanece a norma constitucional, obedecendo esta hierarquia.
  2. Explique a fonte de costume? O costume é uma fonte supletiva em nosso sistema  judíciario, porém está colocado em plano secundário, em relação a lei o juiz só pode recorrer a ele depois de esgotados as possibilidades de suprir a lacuna pelo emprego da anologia, em relação a lei três são as espécies de costume Secundum Legem, quando se acha expressamente referido na lei, Praeter Legem, quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos, Contra Legem, que se opõe a lei.
  3. Explique a fonte jurisprudência?

        São decisões retiradas, constantes e pacificas do poder judiciário sobre determinada matéria num determinado sentido,ou seja , são decisões reinteradas do mesmo sentido de um mesmo tribunal seja estadual ou STJ/STF.

  1. Explique a súmula?  É o resumo do entendimento  jurisprudencial  baseado em decisões reiteradas no mesmo assunto do STJ/STF

  1. Explique a súmula vinculante? A súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.
  2. O que é doutrina, dê um exemplo?É conjunto de estudos elaborados por inúmeros juristas, cujo objetivo é sistematizar e explicar todos os temas relativos à matéria do direito.

Exemplo : Miguel Reale (2009) afirma que para ser fonte jurídica, tem de ser modelo jurídico, ou seja, estrutura normativa a qual apresente comportamento obrigatório que possa exercer disciplina nas diversas relações da sociedade. Ainda afirma que a doutrina não é fonte direta do direito, não incide diretamente na produção jurídica, porém ela participa de forma indireta, sendo uma das molas propulsoras do ordenamento jurídico.

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