Questionário - Processo do Trabalho
Por: caiocaldeiradhc • 25/8/2015 • Trabalho acadêmico • 2.188 Palavras (9 Páginas) • 699 Visualizações
QUESTIONARIO 1
PROCESSO DO TRABALHO
01- FONTES MATERIAIS/ FONTES AUTONOMAS/ HETERONOMAS e se incidem no DPT.
- fontes materiais – são aquelas fontes pré juridicas, advindas de fatores historicos que influenciam na criação das fontes formais.
- Fontes formais - são as normas pisitivadas/ normativizadas .
- Teoria das fontes formais
- monista- somente o estado teria o poder de criação das fontes formais
- dualista- seriam duas fontes capazes de normativização..
- autonoma
- heteronoma- somente fontes heteronomas que incidem no pt po razões de ordem publica, somente o estado podendo dispor
020 CORRENTES DA AUTONOMIA DO PROCESSO DO TRABALHO
- TEORIA MONISTA- da vontade ( não prevalece)
- ideia de que um único ramo ( o direito) onde não existiriam outros ramos e sim apenas adequações ao caso concreto
- TEORIA DUALISTA (prevalece)
- ideia de pluralidade, onde existem vários ramos do direito independendes e autonomos, com seus próprios conceitos
- AUTONOMIA RELATIVA
- asegura que memso com ecanismos próprios, o d.p.t seria subprdinado por fazer mesão ao codigo civil por ex como norma subordinada, porem. Como pe o memso que escolhe, seria uma livre escola do próprio
03 CARACTERISTICAS PECULIARES DO PT QUE SE DESTIQUE DO PC
- poder normativo- possibilidade do juizo fazer-se de legislador excepcionalmente em possibilidade de acordos por ex
- tentativa obrigatória de conciliação – minimo de 2 momens- (abertura e fim da instução)
- ação de cumprimento – quando o requerente requer em juizo o cumprimento de determinada clausula contratual
- jus postulant em grau de recurso-
- formalismo minimo
04 PRINCIPIO DO LIVRE ACESSO A JUSÇA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Livre acesso a justiça- ou indeclinibilidade de jurisdiçã- deve existir apreciação do judiciário mesmo que a causa seja infundada. Não podendo “escolher” quais causar quer julgar ou nao
devido processo legal – os atos processuais devem seguir o ordenamento normativo, previsto constitucionalmente como direito fundamental .art 5
05 PRICIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
em regra, todo ato do judiciario pode ser recorrido, visando uma nova analise da sentença prolatada.
No processo do trabalho existem decisões que não cabem recurso, como é o exemplo das decidóes interlocutorias que somente serão objeto de analise em posterior recurso, no momento da sentenã caso exsita o protesto.
No procesimento sumario, (em desuso nos dias de hoje) tambem naão cabe recurso da decisão por versarem de causas de pequeno valor. Limitadas a 2 s/m,
06 PRINCIPIO DA ORALIDADE ;
Existem tanto no processo do trabalho como no processo civil, porem, por visar uma maior celeridade e agilidade no tramite processual, no processo do trabalho esse principio é mais visivel, e pode ser dividido em 4 vertentes:
- principio da imediatidade - determinações do juizo de ofício qualquer diligencia que entender viavel ao procedimento. Art 765 clt.
- identidade fisica do juiz- aseegura que o julgamento da lide ocorrera, em regra, pelo mesmo juiz o qual instruiu todo o processo, para assegurar um julgamento correto .
- Concentração- dos atos processuais e provas em audiência- procedimento sumarissimo
em regra, porem, como a pericia, nãp há essa possbilidaide
art 849 clt
cabera fracionamento da audiencia somente quando, por força maior não for possível, onde o JUIZO ira determinar adiar a nova audiencia
- irrecorribilidade das decidoes interlocutórias- como regra, os incidetes do processl ( decispoes interlocutorias) só seraõ analizadas no recurdo de merito das decisões definitivas ( sentenças) desde que tenha ocorrido o protesto no momento em que a decisaõ interlocutoria foi proferida,devendo este protesto constar na ata de audiencia.
07- PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO DE ORIGEM MATERIAL (4)
- proteção - “principio mae” - efetivação da isonomia- equilibrio processual entre empregado e empregador. Presunções em favor do empregador.
- Mecanismos para deixar as relações trabalhistas em igualdade – isonomia
- finalidade social – finalidade de efetivação do direito material trabalhita, adotando os fins sociais e as exigencias do bem comum .art.852i § 1
- indisponibilidade – o trabalhador como regra não pode dispor/ renuniciar sobre direitos que lhe são assegurados, isso para assegurar a preservação da dignidade humana, direitos manos, condiçoes de saude e segurança etc.
- busca da verdade real- possibildiade de qualquer diligencia que vise trazer aos autos o esclarecimento de possíveis controvercias, buscando sempre a verdade real para melhor solução do litígio, buscando efetivar sempre o direito material.
08 IMPULSO OFICIAL. INCIDENCIA NO PT (pegar)
- Impulso oficial ou principio inquisitivo, esta previsto no cpc. Art 262 onde segundo este, o processo se inicia por vontade da parte mas deve ser desenvolvido por impulso do juiz/ juizo, em suma, ele que ira dar andamento ao processo.
- No pt, esse principio é muito mais aparente, onde o juiz, ao seu livrre convencimento, pode determinar quaisquer diligencias necessárias para esclarecimentos supervenientes.
- Outro exemplo é a possíbilidade de execução ex oficcio nos termos do art 878 clt.
09 JUIZO PODERA DEFERIR DIREITOS não REQUERIDOS NA INICIAL?
Sim, em carater de exceção, podera deferir alguns direitos mesmo que não requeridos pelo trabalhador não gerando a nulidade da senteçã por julgamento extra petita, como por ex:
- imposição dos juros legais
- pena diaria art 137§2
- verbas incontrovércias em recisão de trabalho 467
- reintegração desaconhselhavel- pagamento de indenização 496
10-MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
- AUTOTUTELA- imposição de vontade unilateral, podendo ser do trabalhador (greve) ou do empregador (“lock out”) instauração do terror
- AUTO COMPOSIÇÃO – especie de acordo- conscetimento mutuo dos interessados sem interveção de terceiros
- especies:
- renuncia- umas das partes “deixa de lado”
- transação – ajuste de vontades
- composição – reconhecimento do direito integral da parte ad versa
- HETEROCOMPOSIÇÃO -atuação externa para solucionar o dissídio existente.
- Conciliação- acordo feito em juizo, portanto, tem “dedo” do judiciario no litígio.
11- FUNÇÕES DO MP NO PT
- participa como fiscal da lei
- zelar pela observancia das normas com objetivo de coibir o seu descumprimento
- utiliza-se do TAC (termo de ajuste de condita) para o não descumprimento dos empregadores das normas gerais trabalhistas
12- COMPETENCIA ABSOLUTA E RELATIVA
- ABSOLUTA
- em razão da materia ou em razão da pessoa
- declina competencia para o orgaõ competente
- pode ser reconhecida a qualquer tempo por tratar de ordem publicação
- pode ser dada de oficio/ ou deve ser dada de oficio
- em razão da matéria:
- somente relações de trabalho (genero)
- aspectos da relação de trabalho>
- personalidade
- subordniação
- não eventualidade
- oneroidade
- pessoas fiísicas
- correntes que estabelecem a competencia?
- a) restritiva
- b) moderada( utilizada)
- c) ampliativa
- RELATIVA
- em razão do lugar
- só pode ser arguida pela parte
- somente no primeiro instance para tal sob pena de preclusão
- se não fizer, ocorre prorrogação de competencia mas permanece na justiça do trabalho.
Art 651
Regra geral – competencia- local onde há a prestação de serviço
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