Questionário Processo Cívil
Por: 85449466234 • 10/5/2020 • Resenha • 263 Palavras (2 Páginas) • 173 Visualizações
Questionário Processo Civil 3
- Há incidência de honorários se o credor desistir da ação executiva depois de julgados improcedentes os embargos?
Conforme explica o ministro Garcia Vieira no EREsp 97.466/RJ, de 21 de janeiro de 1999, sim. Veja o entendimento:
“(...) Apresentados estes, os honorários de advogado, arbitrados na execução, passam a depender do que acontecer com os embargos. Se estes forem julgados procedentes, quem terá de pagar honorários é a exequente, porque ficou desconstituída a execução.(...) Se os embargos forem julgados improcedentes ou deles desistir o executado, este terá de pagar os honorários(...)O Juiz, nos embargos, fixa novos honorários ou apenas arbitra, definitivamente, os honorários devidos pelo executado? Para mim, só existe uma sucumbência [...] Mesmo para aqueles que entendem ser admissível a fixação de parcelas autônomas de honorários de advogado na execução e nos embargos, a soma deles não pode ultrapassar a 20% (Recursos Especiais nºs 13.610-RS e 20.806-SP, citados pelo v. acórdão embargado). Isto demonstra haver apenas uma sucumbência.”
- Na hipótese de desistência da execução, poderá no futuro voltar a executar o mesmo título?
No caso da suspensão trazida pelo Art. 921, III, “Quando o executado não possuir bens penhoráveis.” Pode ser novamente pedido a execução no mesmo processo.
Dado que na desistência temos a extinção da execução neste momento, podendo a ação ser reproposta pelo autor dentro do prazo prescricional. Entretanto se o executado embargante ou impugnante obtiver uma manifestação jurisdicional que faça coisa julgada inviabiliza nova propositura da demanda executiva mesmo que no prazo prescricional.
- Nesse caso o executado poderá apresentar novos embargos?
Tratando-se de nova ação poderá sim apresentar embargos.
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