Questionário de Direito Civil
Por: Nilri02 • 17/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.029 Palavras (5 Páginas) • 186 Visualizações
2) Consiste em repor a pessoa humana como centro do direito civil.
A repersonalização reencontra a trajetória da longa história da emancipação humana, no sentido de repor a pessoa humana como centro do direito civil, passando o patrimônio ao papel coadjuvante, nem sempre necessário.
3) As diferenças ente incapacidade absoluta e incapacidade relativa são que:
Na Incapacidade Absoluta, a pessoa humana não poderá exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil, sobre pena de nulidade. E, na incapacidade relativa, a pessoa poderá exercer certos atos da vida civil, sendo que poderão ser praticados desde que assistidos por quem o direito apontar para esta capacitação, sobre pena de anulabilidade.
No caso dos deficientes mentais a interdição se faz necessária para proteger a própria pessoa e resguarda-lhe seus direitos, declarando a falta de capacidade da pessoa para gerir seus negócios e atos decorrentes da vida civil. Exemplos de alguns casos, aqueles que sofreram AVC, portadores da Síndrome de Borderline e os Autistas com certos espectros.
4)
Segundo o código civil em seu Art. 2 , a personalidade civil se inicia a partir do nascimento e aqueles que ainda estiverem por nascer terão seus direitos resguardados e garantidos desde a concepção. Sendo assim a lei brasileira adota todas as três teorias da personalidade, a depender do momento, ainda que a doutrina reconheça a teoria natalista como majoritária; A Teoria Natalista diz que o nascituro tem expectativa de direitos, só fazendo jus à personalidade após o nascimento com vida. A teoria concepcionista que assegura ao nascituro personalidade, desde a concepção, possuindo assim, direito à personalidade antes mesmo de nascer; E a teoria Mista ou personalidade mitigada/condicionada que forja, a seu turno, uma "personalidade virtual ao nascituro", vez que o mesmo possui personalidade, mas sob a condição de nascer com vida. Todas as teorias levam ao mesmo fim, a tutela do nascituro para que se maximizem as chances de nascimento com vida.
O nascituro tem capacidade de direito, mas não de exercê-lo, cabendo aos pais ou o curador ao ventre ou ao nascituro zelar pelos seus interesses.
5) Toda pessoa que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e tenha condições concretas e autênticas de tomar por si próprio as decisões que lhe dizem respeito tem o direito fundamental de dispor do próprio corpo da forma como bem entender, desde que não prejudique o direito de terceiros, não podendo o Estado, ressalvadas algumas situações bem peculiares, interferir no exercício desse direito.
Existe a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade que reside na possibilidade na cessão de uso de alguns dos direitos, ou licença ou permissão.
6) A emancipação pode ser revogada judicialmente nos casos de má fé do emancipado, ou se quem o emancipou ou autorizou para isso acabou por ofender o interesse do menor.
Ex. 1: Quando uma jovem menor de 18 anos casa-se apenas com a finalidade de conseguir emancipação e depois divorcia-se.
Ex. 2: Quando os pais outorgam a emancipação do filho para desobrigar-se do dever de prestar alimentos.
Ex. 3: Quando os pais outorgam a emancipação ao menor que ainda não tem maturidade suficiente para gerir seus negócios e o fazem apenas com o intuito de se exonerarem de qualquer responsabilidade civil pelos atos do filho.
7) Consiste na prática que envolve o uso de tecnologias de comunicação e informação para hostilizar, humilhar, ridicularizar e prejudicar o outro, resultante de um comportamento deliberado, repetitivo e hostil.
Esses crimes cometidos via internet ou mensagem de texto e que denominamos cyberbullying guardam relação com bens jurídicos que ofendem à honra, à intimidade e privacidade do individuo.
Segundo o art. 12 do Código Civil, “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
O art. 186 do CC, “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Também previsto na CF, art. 5, inciso X, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material decorrente de violação”.
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