TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Questoes rebeca unip

Por:   •  29/8/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.406 Palavras (6 Páginas)  •  413 Visualizações

Página 1 de 6

Controle de Constitucionalidade

Verificação de leitura 2

Orientações gerais:

1 Realizar atividade individualmente ou em dupla

2 Entregar digitado e impresso, capa simples

3 Entregar dia: 23.8.2017 (diurno) e 29.8.2017 (noturno)

Ler o texto: BESTER, Gisela Maria. A concepção de Constituição de Herman Heller [...] (p. 232-243)

Com base no texto e pesquisas responder às questões:

1 Qual é o conceito de Constituição em sentido sociológico segundo F. Lassale?

 Enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado. Para Lassalle havia uma Constituição real (ou efetiva - definição clássica - é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) e uma Constituição escrita (CF/88 - para Lassalle, uma constituição escrita não passa de uma folha de papel). Esta soma poderia ou não coincidir com a Constituição escrita, que sucumbirá se contrária à Constituição real ou efetiva, devendo se coadunar com a Constituição real ou efetiva.

2 O que são e quais são os “fatores reais de poder que regem uma nação”?

Os fatores reais do poder que atuam no seio de cada sociedade são essa força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes, determinando que não possam ser, em substância, a não ser tal como elas são" (LASSALLE, 2001. p.10-11). Ou seja, seriam, "[...], em essência, a Constituição de um país: a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação" (LASSALLE, 2001. p.17).

Para demonstrar a validade dessa conclusão, contextualizando à Prússia de seu tempo, descreve como sendo estes fatores reais do poder a monarquia, a aristocracia, a grande burguesia, os banqueiros, a pequena burguesia e a classe operária, conforme se vê abaixo.

A monarquia – Considerando o Rei era o detentor do poderio bélico, mesmo que o povo tendesse a abolir o regime monárquico, não poderia impor a sua vontade, pois, aquele, contando com o apoio do Exército, estaria protegido – conclui Lassalle: “um rei, a quem obedecem o Exército e os canhões...é uma parte da Constituição” (LASSALLE, 2001. p.12).

A aristocracia – Constituída pelos nobres (que também eram latifundiários), formavam a Câmara Alta e fiscalizavam a Câmara dos Deputados, possuíam grande influência junto ao Rei, por laços de interesse mútuos, o que "garante-lhes a saída do exército e dos canhões para seus fins, como se este aparelhamento da força estivesse 'diretamente' ao seu dispor" (LASSALLE, 2001. p.12). Assim, a nobreza também seria uma parte da Constituição.
A grande burguesia – Devido ao aumento das atividades industriais, a constituição da época deveria tender aos anseios capitalistas, com primazia de liberdade de contratação de mão-de-obra sem restrições e livre concorrência, em contraposição ao sistema feudal. Isto é, se houvesse intervenção de modo a impossibilitar, ou mesmo atrapalhar, o desenvolvimento econômico, os grandes empresários não teriam opção senão demitir uma grande massa de operários, e certamente insuflá-los à luta, com as exigências de pão e trabalho. "Demonstra-se, assim, que os grandes industriais, enfim, são todos, também, um fragmento da Constituição" (LASSALLE, 2001. p.12).

Os banqueiros – É certo que o Governo para implementar seus investimentos necessitam de grandes somas em dinheiro, que eram obtidos mediante empréstimos em troca antecipada de títulos da Dívida Pública. Com isso, "Vemos, mais uma vez, que também os grandes banqueiros, sejam eles quem forem, a bolsa, inclusive, são também partes da Constituição. Banqueiros também se tornem parte da Constituição" (LASSALLE, 2001. p.16).

A pequena burguesia e a classe operária – Embora sabidamente possa existir a supressão dos direitos de liberdades e políticos com o uso da força, também é certo que a pequena burguesia e a classe operária se uniriam e se insurgiria contra esta força, causando desordem e caos.

3 Na visão de Lassale, qual é a diferença entre “Constituição real” de “Constituição escrita”? Qual é a verdadeira Constituição?

Constituição real (ou efetiva - definição clássica - é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) e uma Constituição escrita (CF/88 - para Lassalle, uma constituição escrita não passa de uma folha de papel).

4 Qual é o conceito de Constituição em sentido político segundo C. Schmitt?

Constituição em Sentido Político: Teoria criada por Carl Schmitt, na qual a constituição é uma decisão política fundamental. Segundo esse autor, a decisão política é quem dá existência à constituição, da qual é gerada de um ato constituinte, fruto de uma vontade política fundamental. Ele estabeleceu uma importante diferença entre constituição e leis constitucionais, na qual a constituição seria a disposição acerca das decisões políticas fundamentais, tais como a forma de Estado e de governo, o sistema de governo, a estrutura do Estado, direitos fundamentais, entre outros. As demais disposições seriam apenas leis constitucionais.

5 Dentre as quatro classificações/sentido de Constituição (absoluto, positivo, relativo e ideal), qual Schmitt concede maior importância?  

Schmitt estudou e classificou os conceitos de constituição em quatro grupos: sentido absoluto, relativo, positivo e ideal.

 Em sentido absoluto, a Constituição é o próprio Estado, é a concreta situação de conjunto da unidade política e da ordem social de um certo Estado. Em sentido relativo, a Constituição aparece como uma pluralidade de leis particulares. Em sentido ideal, a Constituição identifica-se com certo conteúdo político e social, só existindo Constituição quando o documento escrito corresponder a certo ideal de organização política. Em sentido positivo, a Constituição é considerada como uma decisão política fundamental, decisão concreta de conjunto sobre o modo e a forma da existência da unidade política, só sendo possível um conceito de Constituição quando se distingue Constituição de leis constitucionais, sendo este último sentido (positivo) o verdadeiro conceito de Constituição..

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.6 Kb)   pdf (78.3 Kb)   docx (13.8 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com