Questões Dissertativas
Por: JUUNIM12 • 10/8/2015 • Tese • 638 Palavras (3 Páginas) • 407 Visualizações
Questão 01:
R: Não é correto afirmar que Maria deve responder por homicídio doloso consumado, pois no presente caso Maria agiu com erro de tipo acidental na modalidade do resultado diverso do pretendido previsto no artigo 74 do Código Penal. Sendo assim Maria deve ser punida por crime doloso em relação ao objeto por ela almejado, crime previsto no artigo 163 do Código Penal, bem como na sua modalidade culposa pelo resultado não intencional por ela alcançado, desde que o tal delito admita a modalidade culposa, nesse sentido, é de se observar que o outro resultado alcançado, o crime de homicídio que admite a modalidade culposa, de acordo como o artigo 121, parágrafo 3º do Código Penal. Desta feita, por Maria ter alcançado os dois resultados, deverá ser punida por ambos, dano doloso e homicídio culposo na forma do artigo 70 do Código Penal, ou seja em concurso formal próprio, que determina a majoração da pena do crime mais gravoso de 1/6 até a metade.
Questão 02:
a) R: Observando a alteração dos crimes contra a dignidade sexual em decorrência do advento da Lei 12.015/09 ocorreu a aplicação do princípio da continuidade normativa típica entre as condutas de estupro e atentado dos artigos 213 e 214 ambos do Código Penal. Em outras palavras, as condutas antes consubstanciadas em dois dispositivos normativos distintos foram fundadas em apenas um artigo 213, sobre uma única denominação genérica de estupro. Sendo assim, como efeito material torna-se inócuas as sentenças anteriores à vigência da lei 12.015/09 que reconheciam concurso de crimes entre estupro e atentado violento ao pudor quando as condutas de conjunção carnal e outro ato libidinoso eram praticados contra a mesma vítima na mesma situação, sendo estas hipóteses deverem ser reconhecidas como crime único de estupro. Desta Feita em atenção e respeito à premissa constitucional da retroatividade das normas penais em benefício do réu, aplicam-se no caso apresentado acima os termos do art. 5º, XL em combinação com o artigo 2º, parágrafo único do Código Penal.
b) R: A Pretensão deverá ser manejada perante o Juízo da Execução Penal do Estado em que Luan cumpre a pena imposta, pois no presente caso se faz competente aplicação da lei posterior mais benéfica conforme dispõe o artigo 66, I da lei de Execuções Penais (lei 7.210/84), bem como o artigo 671 do Código de Processo Penal e Súmula 611 do STF.
Questão 3:
R: Wilson por ser salvas vidas, tem o dever legal de agir para evitar o resultado, e podia naquele momento perfeitamente agir, pois se trata de agente garantidor. Nesse caso responderá por delito comissivo por omissão, qual seja homicídio doloso praticado via omissão imprópria, artigo 121 c/c artigo 13, Parágrafo 2º, alínea “a”, ambos do Código Penal. Por outro lado Erika, por ter instigado Wilson a não realizar o salvamento de Ana Paula, responde como partícipe, de tal homicídio nos termos do artigo 29 do Código Penal. Não há o que se falar em omissão de socorro por parte de Erika, pois, conforme dados expressos no enunciado ela não sabia nadar e nem podia chamar por ajuda.
Questão 4:
- R: Não é correto afirmar que Gustavo deve responder por tentativa de corrupção ativa, nos termos do artigo 333 do Código Penal, o crime de corrupção ativa é crime formal que não admite via de regra a modalidade tentado. Ademais observando a narrativa do enunciado, percebe-se que o delito em análise sequer teve início da execução e, muito menos, atingiu a consumação. Posto isto é certo que a corrupção ativa somente se consuma com o efetivo oferecimento ou promessa indevida, o que não ocorreu no caso narrado. Sendo assim a conduta de Gustavo é considerada atípica.
- R: Gustavo não responderá por Corrupção ativa pelo simples fato de que tal conduta não esta tipificada no artigo 333 do Código Penal, configurando, portanto fato atípico.
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