Questões dissertativas: Os princípios constitucionais do Direito Tributário
Seminário: Questões dissertativas: Os princípios constitucionais do Direito Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cynthiagr • 21/7/2014 • Seminário • 721 Palavras (3 Páginas) • 552 Visualizações
Atividade 1 - Questões dissertativas: Os princípios constitucionais do Direito Tributário
1-Defina o que são “princípios constitucionais” e justifique sua importância para o ordenamento jurídico.
A Constituição Federal de 1988 se caracteriza como um sistema normativo aberto de regras e princípios.
Os princípios constitucionais são normas, explícitas ou implícitas, que determinam as diretrizes fundamentais da Lei Fundamental, bem como influenciam em toda a sua interpretação e aplicação.
Luís Roberto Barroso (1999, p. 147 a 149):
Os princípios constitucionais são as normas eleitas pelo constituinte como fundamentos ou qualificações essenciais da ordem jurídica que institui. A atividade de interpretação da constituição deve começar pela identificação do princípio maior que rege o tema a ser apreciado, descendo do mais genérico ao mais específico, até chegar à formulação da regra concreta que vai reger a espécie [...] Em toda ordem jurídica existem valores superiores e diretrizes fundamentais que ‘costuram’ suas diferentes partes. Os princípios constitucionais consubstanciam as premissas básicas de uma dada ordem jurídica, irradiando-se por todo o sistema. Eles indicam o ponto de partida e os caminhos a serem percorridos.
Os princípios jurídicos são os fundamentos ou qualificações essenciais da ordem jurídica. Na verdade, não se configuram apenas como lei, mas como o próprio direito em toda a sua extensão e abrangência.
2-Cite e explique quatro princípios constitucionais do direito tributário, apresentando um exemplo de aplicação prática para cada um deles.
Princípio da legalidade (art. 150, I)
O texto do referido art. 150, I da CF estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". É o princípio da legalidade tributária, que limita a atuação do poder tributante em prol da justiça e da segurança jurídica dos contribuintes. Seria temeroso permitir que a Administração Pública tivesse total liberdade na criação e aumento dos tributos, sem garantia alguma que protegesse os cidadãos contra os excessos cometidos.
Princípio da anterioridade (art. 150, III, b)
Proclama o referido artigo que é vedado aos entes tributantes cobrar tributo "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". Também aqui vemos o desejo de estabelecer a segurança jurídica na relação tributária, o Estado vê-se obrigado a aguardar o início do próximo exercício financeiro para iniciar a cobrança do tributo criado ou aumentado. Assim, se um tributo tiver sua alíquota aumentada no mês de outubro de 2003, só poderá ser cobrado com a nova alíquota a partir de janeiro de 2004.
O princípio da anterioridade comporta algumas exceções, os impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados, operações financeiras, extraordinários de guerra e o empréstimo compulsório decorrente de calamidade pública ou guerra externa, podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que foram instituídos ou aumentados.
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