Esta Atividade é Importante Para Que Você Interprete Os Direitos Constitucionais, Everifique Como A População Está Tendo Acesso A Eles
Monografias: Esta Atividade é Importante Para Que Você Interprete Os Direitos Constitucionais, Everifique Como A População Está Tendo Acesso A Eles. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: michelleba • 25/9/2013 • 3.632 Palavras (15 Páginas) • 556 Visualizações
1-Introdução
O tema abordado neste artigo é o Direito Autoral, notadamente no campo da música, já que crescentes são os atos de pirataria e recorrente é a discussão a respeito da proteção aos direitos autorais.
Com base nos elementos apresentados, elabora-se a seguir um artigo, por meio de uma criteriosa revisão bibliográfica, objetivando articulação dos diferentes aspectos relacionados ao Direito Autoral, dentre eles, os Direitos Conexos, a legislação brasileira pertinente ao tema, as Convenções de Berna e de Roma, efeitos sócio-econômicos e meios de combate à pirataria.
Com a construção desse artigo os acadêmicos objetivam analisar algumas informações previstas em lei, explicar os procedimentos adotados pelos órgãos competentes para proteção dos direitos autorais e para combater a pirataria.
A escolha desse tema é devido ao crescimento da pirataria a partir das inúmeras possibilidades de cópias das obras musicais com a constante evolução das novas tecnologias.
O presente artigo mostrará quais as obras que são legalmente protegidas e fará abordagem sobre os direitos morais e patrimoniais do autor previstos na Lei 9.610/98. Serão mencionados os procedimentos de autorização do autor para que possa ocorrer a utilização de uma obra musical.
Demonstrar-se-á de que maneira as novas tecnologias facilitaram o crescimento da pirataria, sobretudo no campo musical.
O trabalho estará disposto em tópicos envolvendo a proteção ao Direito Autoral no Brasil e a nível internacional, os direitos morais e patrimoniais do autor e o combate à pirataria.
2-Conceito do Direito Autoral
O Direito Autoral é um ramo do direito privado que protege a criação e a utilização de obras literárias, teatrais, musicais, científicas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador. Os direitos autorais abarcam os direitos do autor propriamente dito e os direitos conexos.
Com o surgimento dos fonogramas e da radiofusão, existiu a possibilidade do registro de sons e imagens, surgindo a oportunidade de exploração das obras por outros artistas. A partir desse momento, surgiram os direitos conexos.
Entende-se por direitos conexos aqueles ligados ao direito do autor e que estão disciplinados no art. 89 da Lei 9.610/98.
Art. 89. As normas relativas ao direito de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiofusão.
Os direitos conexos são inerentes aos artistas, intérpretes/executantes, produtores de gravações sonoras e outros profissionais que desenvolvem atividades complementares à obra. Em regra, os titulares dos direitos conexos são: os artistas intérpretes ou executantes, os produtores fonográficos e os organismos de radiofusão.
Quanto ao direito do intérprete, Nehemias Gueiros Júnior afirma:
[...] o direito do intérprete/executante é exclusivo, novo, e pode ser invocado até mesmo contra o autor da obra original. A nova roupagem que o intérprete/executante dá a obra primígena é protegida e garante a ele o seu quinhão de remuneração quando comercialmente comunica ao público (1999,p.54).
3-A história do Direito Autoral e a proteção internacional dos direitos do autor
Desde a Antiguidade, sempre houve uma espécie de sansão moral ao plágio de obras intelectuais. Embora não existisse a positivação de tal direito, ele era reconhecido pelo direito natural. Pode-se dizer, porém, que a história do Direito Autoral moderno nasceu na Europa no século XVIII.
Uma das primeiras leis escritas sobre o direito de autor moderno foi promulgada na Inglaterra em 1709. Essa lei concedia direitos exclusivos aos autores e não aos editores, contudo limitava o seu exercício durante o período de 14 anos, após esse prazo a obra caía em domínio público.
Com o advento da Revolução Francesa, em 1789, a França adotou o direito de autor. A evolução em face da tradição anglo-saxônica é que o direito francês não se limitava apenas aos direitos patrimoniais, mas previam também os direitos morais.
Devido à necessidade de um sistema internacional uniforme de proteção ao direito de autor, diversos países se reuniram na cidade de Berna, na Suíça e criaram a primeira convenção internacional de proteção a trabalhos artísticos e literários. Essa convenção foi influenciada pelo direito autoral francês que era diferente do direito anglo-saxão. Essa convenção é administrada pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) que possui sede em Genebra. Tal convenção é adotada por 163 países, inclusive pelo Brasil.
Em 1961, a convenção de Roma que assim como a convenção de Berna, cuida do tratamento nacional que cada estado dá ao direito autoral. Todo estado signatário das Convenções de Berna e de Roma, necessariamente, pertence à Organização das Nações Unidas (ONU).
Atualmente, em razão do novo sistema mundial de comercialização, tem aumentado as adesões às convenções, acordos e tratados internacionais sobre direitos autorais.
Com a evolução da tecnologia digital, no final dos anos 80, foi desenvolvida a Agenda Digital da OMPI, que prevê normas mais adequadas ao atual desenvolvimento tecnológico das formas de expressão.
O Código Criminal do Império foi a primeira regulamentação geral da matéria no Brasil. A Constituição de 1891 também continha normas sobre o direito autoral. O art. 673 do Código Civil de 1917 dispunha como facultativo o registro da obra. Nos dias atuais, os direitos autorais e seus conexos são regidos pela Lei 9.610/98, sendo também regulamentados na Constituição Federal de 988, no art. 5º, incisos XXVII a XXIX.
4-Noções Gerais e conceitos elementares do Direito Autoral
4.1 Direitos morais e direitos patrimoniais do autor
O Direito de Autor caracteriza-se por uma dualidade de aspectos, havendo o direito moral e o direito patrimonial do autor. Embora distintos, tais aspectos são inseparáveis.
Os direitos morais são direitos pessoais e que reconhecem a originalidade e criatividade oriundas da personalidade do autor manifestado através de sua obra, seu estado de espírito e sua inteligência.
Os direitos patrimoniais surgem dos rendimentos econômicos referentes à utilização da obra intelectual tanto pelo autor como por aqueles a quem o uso foi concedido. Basicamente, são os direitos de utilizar, fruir
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