Questões sobre direito das relações de consumo
Por: Mizanei Rodrigues • 17/9/2017 • Exam • 1.339 Palavras (6 Páginas) • 278 Visualizações
Questão 1:
Tendo como base os estudos realizados nesta Unidade de Aprendizagem, pesquise em endereços eletrônicos, doutrinas, periódicos e outras fontes bibliográficas, e elabore um texto entre 10 e 30 linhas, posicionando-se a respeito da possibilidade ou impossibilidade da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao contrato internacional com pessoa jurídica sediada no exterior que possui empresa no Brasil.
No texto da resposta deverá ser citada EMENTA de uma Decisão dos Tribunais (Estaduais e STJ) que sustenta a sua posição.
A ementa deverá ser citada de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (3 pontos).
RESPOSTA:
Do artigo 1º do Código de Defesa do Consumidor pode extrair-se o princípio fundamental que rege toda a norma consumerista, que é o princípio do protecionismo do consumidor. Segundo este princípio o CDC estabelece normas de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo 5º, inciso XXXII e artigo 170, inciso V, da Constituição Federal e artigo 48 dos Atos da Disposições Constitucionais Transitórias, fixando como um dos fundamentos da ordem econômica brasileira, a proteção do consumidor (Tartuce, 2015).
Deste princípio decorrem o princípio da vulnerabilidade do consumidor (artigo 4, inciso I) em que considera o consumidor a parte frágil da relação de consumo, e o princípio da hipossuficiência do consumidor (artigo 6º, inciso VIII), quando se observa a desvantagem do consumidor para defesa de seus direitos.
Assim, diante de tais princípios, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao contrato internacional com pessoa jurídica sediada no exterior que possui empresa no Brasil, considerando plena a competência da Justiça Brasileira para dar solução ao conflito, pois do contrário estaria se colocando o consumidor em situação de inferioridade.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE ADESÃO - SERVIÇO DE HOSPEDAGEM - REPÚBLICA DOMINICANA - GRUPO ECONÔMICO - LEGITIMIDADE PASSIVA - JUSTIÇA BRASILEIRA - COMPETÊNCIA - APLICAÇÃO DO CDC - RESILIÇÃO MANTIDA - RETENÇÃO DE VALORES - MANTIDA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - CONHECEU-SE EM PARTE DO APELO DA RÉ E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITARAM-SE AS PRELIMINARES E NEGOU-SE PROVIMENTO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES. 1. É cabível a aplicação do CDC aos casos de rescisão de contrato de prestação de serviços abusivo firmado no exterior. 2. Ocorrendo a resilição por iniciativa dos consumidores, referente a contrato que não previa tal possibilidade de resilição nem a penalidade de multa para o caso de uma das partes não mais querer prosseguir com a avença, é justa a retenção pela ré do valor já pago, que terá caráter de pena compensatória. 3. Conheceu-se, em parte, do apelo da ré e, na parte conhecida rejeitaram-se as preliminares e negou-se-lhe provimento. Negou-se provimento ao apelo dos autores. (TJDFT. Acórdão n. 990681. Relator Des. SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/1/2017, Publicado no DJe: 7/2/2017). (grifo)
Questão 2
De acordo com os estudos a partir do material didático, pesquise em endereços eletrônicos, doutrinas, periódicos e outras fontes bibliográficas, e elabore um texto entre 10 e 30 linhas, posicionando-se a respeito da possibilidade ou impossibilidade da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de prestação de serviços educacionais.
No texto da resposta deverá ser citada EMENTA de uma Decisão dos Tribunais (Estaduais e STJ) que sustenta a sua posição.
A ementa deverá ser citada de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (3 pontos).
RESPOSTA:
O contrato de prestação de serviços educacionais trata-se de relação ensino-aprendizagem, onde o consumidor (aluno) paga o valor estabelecido em contrato, e o prestador de serviço (instituição de ensino) ministra o conhecimento.
De modo que caracterizada a relação de consumo, pois presentes a remuneração contraprestacional (artigo 3º, §2º, CDC), o destinatário final - aluno (artigo 2º, CDC) e o fornecedor da atividade fim – instituição de ensino (artigo 3º, CDC).
Assim é aplicável a legislação consumerista nos contratos de prestação de serviços educacionais.
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANO MORAL CONFIGURADO. I. Incidem as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor, na medida em que se trata de relação de consumo o conflito trazido aos autos (CDC, Arts. 2º e 3º). II.Incontroverso que a consumidora concluiu curso de Bacharelado em Educação Física, com posterior recebimento do diploma (fl. 43/43v), e que o referido curso não possui o reconhecimento oficial pelo MEC (fls. 45/53 e 57/70). III. Em razão da patente falha na prestação do serviço, ante a ausência de informação clara e adequada (CDC, Art. 6º, inciso III), quanto ao não reconhecimento oficial do curso (Educação Física - Bacharel)pelo MEC, é ônus da recorrente restituir o valor pago pela parte autora na sua integralidade (R$ 5.000,00). IV. Noutro giro, os danos morais decorrem do abalo a qualquer dos atributos da personalidade, em especial à dignidade da vítima desencadeada
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