Quiz: Direito
Ensaio: Quiz: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adriamaro • 4/6/2013 • Ensaio • 3.324 Palavras (14 Páginas) • 522 Visualizações
QUESTIONÁRIO
1) Quanto ao Processo:
a. Conceito
É uma relação jurídica estabelecida entre as partes e o juiz onde se estabelece a lide. É a forma com que se busca a prestação jurisdicional.
b. Quem são os sujeitos da relação jurídica processual? Indicando os seus deveres processuais.
Os sujeitos da relação jurídica processual são:
Autor – Quem inicia a ação;
Réu – É o demandado da ação;
Juiz – Responsável pela condução do processo e impulso oficial e decisão sobre a lide através da sentença.
c. Quando ocorrerá o início do processo?
O processo se inicia com a citação do réu, quando é estabelecida a relação jurídica processual triangular (autor, juiz, réu).
d. Quando ocorrerá a estabilização do processo?
Ocorrerá após a citação, sendo defeso ao autor modificar o pedido sem o consentimento do réu.
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
2) Quanto à Petição Inicial:
a. Qual a sua importância?
É por meio dela que o autor busca a prestação jurisdicional do Estado para garantir o seu direito.
b. Quais os seus requisitos?
Segundo o Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
c. No que consiste a teoria da substanciação quanto à causa de pedir?
A teoria da substanciação significa que o pedido tem que estar devidamente embasado juridicamente e, ainda, deverá existir um nexo causal entre o fato e o pedido. Ex.: ação de despejo por falta de pagamento de alugueres.
d. O que é valor da causa? Quais os critérios segundo o CPC?
É a expressão financeira (“quantum”) do pedido pleiteado.
Segundo o CPC os critérios são:
Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;
V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;
VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.
3) É possível alterar o pedido após a citação?
Conforme Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
4) É possível alterar o pedido após o saneamento?
Conforme Art. 264.
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo
5) Qual a classificação do pedido segundo o CPC? Explique-os.
Pedido concludente – pedido de acordo com o fato e o direito exposto pelo autor, que são a causa de pedir;
Pedido genérico – pedido não determinado, nos casos em que o autor não puder individuar os bens demandados; quando não for possível determinar as consequências do ato ou fato ilícito;
Pedido cominatório – pedido de multa como forma de coagir o devedor a pagar;
Pedido alternativo – quando pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo, pode ser feito o pedido alternativo;
Pedidos sucessivos – pedidos feitos de forma sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior;
Pedido de prestações periódicas – pedido feito para casos em que a obrigação se desdobra em várias prestações periódicas (aluguéis, pensão alimentícia);
Pedido de prestação indivisível – pedido feito quando vários credores são titulares, em conjunto, de uma relação jurídica que representa obrigação indivisível;
Pedidos cumulados – cumulação de pedidos sucessivos, em caráter de eventualidade da rejeição de um deles.
6) Estabeleça
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