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Réplica à Ação Declaratória

Por:   •  11/6/2018  •  Ensaio  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  117 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ª VARA DO TRABALHO DE xxxxxx – SP

Autos do Processo nº xxxxxx

XXXXX, devidamente qualificado nos autos da reclamação em epígrafe, que move em face do MUNICÍPIO DE XXXX, em atendimento ao r. despacho ID XXXXX, vem à presença deste D. Juízo para apresentar RAZÕES FINAIS, o que faz nos termos em que segue:

Em longa escala de distância, Excelência, petende o servidor público de XXX, obrigar o Chefe do Poder Executivo Municipal, a praticar ato administrativo normativo de sua atribuição exclusiva, qual seja, a de editar decreto regulamentador.

O objeto da presente demanda, é de fato a Declaração de Eficácia de norma vigente, declaração esta que possibilita ao Servidor público, a alcançar seu direito de ter adequada a carga horária que a norma determina. Norma esta, com limitação temporal quanto à edição de Decreto regulamentador para a efetiva eficácia da norma.

A presente demanda se dá devido a nítida ausência de animus da administração pública local, em proceder em qualquer edição de Decreto regulamentador que pudesse regrar a norma vigente desde 17.03.2014 (Lei 5.627/2014).

Assim, devido a inércia da administração pública em regrar o tema, ou ainda em definir uma escala de horários compatível, não resta ao Servidor Público, alternativa, que não a busca da declaração de eficácia, junto ao Poder Judiciário, plenamente competente para proferir tal declaração.

Válido ressaltar que a Lei Municipal que instituiu a redução da carga horária, Lei nº 5.627/2014, como bem salientado pelo regramento legal vigente, determinou que a carga honorária para os cargos de servidores na área de saúde, fosse limitada em 30 horas semanais, observado o prazo máximo de 120 dias, como descrito ao artigo 2ª, para a edição de Decreto Regulamentar.

Porém, a adminsitração pública, limitou-se em adiar o prazo através de Decreto, não com intenção de regulamentar, mas com objetivo de adiar a eficácia da Lei Ordinária, levada à votação e devidamente aprovada por quorum do Poder Legislativo, suficiente para ganhar vida e ser lançada, com eficácia no mundo jurídico, onde, referido decreto exigido por Lei (5.627/2014), teria a função primeira de regulamentar, ou seja, pormenorizar as disposições gerais e abstratas descritas na lei, como a escala de horários, a exemplo.

Assim, por não ter o Decreto a natureza jurídica modificativa, não tem poder de criar nem modificar direitos, fazendo-se encessária pleiteada a declaração de eficácia a ser proferida por este D. Juízo.

Assim, apesar da dívida apontada, do déficit financieto, da ausência de prestação de contas e outros elencados à peça contestatória, reitera-se os termos descritos à peça vestibular, aguardando a total procedência da presente demanda com a consequente declaração de eficácia da norma municipal nº 5.627/2014, visto que vigente.

Termos em que,

Pede deferimento.

XXXX, 28 de maio de 2018.

ADVOGADO

OAB/SP XXX.XXX

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