RAZÃO E AFETO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS: DOIS PARALELOS CRUZADOS PARA A MUDANÇA PARADIGMÁTICA. ¹
Por: Zani Camara • 18/6/2020 • Resenha • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 235 Visualizações
RAZÃO E AFETO, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS: DOIS PARALELOS CRUZADOS PARA A MUDANÇA PARADIGMÁTICA. ¹
O presente artigo foi publicado na revista Mestrado em Direito (Mestrado em Direito, Osasco, n. 1, p. 99 – 128, 2008), escrito por Eduardo C. B. Bittar, o mesmo esta subdivido em cinco capítulos, em cada um deles é apresentado um visão critica do autor sobre determinado tema, o texto apesar de complexo é bastante interessante.
No primeiro momento, a partir de uma introdução o autor fala sobre modernidade e racionalismo, ele afirma que a racionalidade que emerge da modernidade não esgota a noção de razão e não realiza plenamente a ideia de razão e que a racionalidade que emerge da modernidade é um minús com relação à própria ideia, dessa forma a ideia que se funde da modernidade exclui a relação de ideia x emoção. No decorrer de sua discussão, todo o contexto desse primeiro capitulo é baseado a partir das definições de, racionalidade, razão, razão técnica e razão instrumental.
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3. O LUGAR DO AFETO COMO LUGAR DA RAZÃO: EROS, RAZÃO E BIOFILIA.
Somente no final do século XX que surgiu a percepção de que não se é possível obter a verdade absoluta de todas as coisas, até então, se fazia necessária à busca por uma compreensão lógica para todas as coisas. Essa busca da humanidade a todo custo pela verdade, está inteiramente ligada à fragilidade humana que teme o desconhecido, insegurança do mistério da própria condição humana que através da busca por essa razão consegue superar esse medo.
De acordo com o que o autor afirma, essa busca pela razão pode devolver o homem a um mundo mitológico e irracional à medida que esse objetivo perde o rumo, fazendo necessária a percepção de que a razão e o afeto andam lado a lado. O afeto não se trata de irracional, como é passado a essa imagem através da publicidade que romantiza e estereotipa o afeto ao amor romântico, o afeto pode contribuir positivamente nas trilhas das escolhas éticas dos indivíduos, as emoções são capazes de influenciar no psiquismo e consequentemente constituem o indivíduo.
A razão então é capaz de conduzir e ser conduzida pela sensibilidade através de instancias subjetivo e intersubjetivo e assim considerar a ética biofílica definida pelo amor a tudo que tem vida focalizando o desenvolvimento através do amor, razão e exemplo e não pela força, atribuindo o sentido de bem a tudo que é vivo e o mal a tudo que serve a morte.
Andrea
Razão e afeto, direito e justiça
(Continuação da página 115)
Um ponto-ótimo de equilíbrio existencial para a personalidade do indivíduo é a reunião do feminino e masculino, pois o ser humano, como gênero, é dotado de ambas as faces, necessitando de serem desenvolvidas e exploradas num balanço virtuoso.
A harmonia é fundamental para a adequação da ação no plano da ética, não há ética sem equilíbrio. Como diz Lídia Reis de Almeida Prado que quando a cultura considera os traços psicológicos como sendo próprio da mulher, isso se torna um ser integral até porque a masculinidade do homem se equilibra com o sentimento, afeto, introspecção.
Numa cultura pai-centrada, a orbita do jurídico é fundada em um conjunto de práticas de imposição vertical, mas na mãe-centrada a órbita do jurídico pode transmutar-se para receber influxos novos de concepções que devem acolher práticas e esforços de mediação, diálogo e entendimento. Isso se refere no pensar na feminilização do direito em que quando a razão e sensibilidade se encontram, o direito opera justiça. Para uma sociedade mais justa precisa de possibilidade de aplicar uma nova forma de ver as práticas do direito, sendo na base de experiências da razão sensível ao lado da sensibilidade raciocinada. E o afeto é o centro das formas de florescimento
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