RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Por: deboracts • 17/7/2020 • Trabalho acadêmico • 1.066 Palavras (5 Páginas) • 114 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE SÃO PAULO – SP
Processo nº
Empregador, por seu advogado e procurador que esta subscreve, nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato coator, não se conformando com a respeitável sentença de folhas _______, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
com fundamento no artigo 895, alínea “a”, da CLT, de acordo com as razões anexas à presente, as quais requer sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ____ Região.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e data
Nome do Advogado
OAB nº _________
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Empregador
Recorrido: _____________________________________
Origem:____ Vara do Trabalho de ______________
Processo nº ____________________________________
Egrégia Turma,
A decisão ora recorrida merece ser reformada, uma vez que o juízo “a quo” é competente para julgar o presente auto, conforme adiante se demonstrará.
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
O presente apelo deve ser conhecido, uma vez que é adequado, interposto pela parte legítima, processualmente interessada e regularmente apresentada.
O Recurso é tempestivo, uma vez que foi interposto no octídio legal previsto legal previsto no artigo 895, a, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haja vista que a sentença, publicada em audiência, foi exarada.
As custas judiciais, no valor de R$ ________ (valor por extenso), e o depósito recursal, no valor de R$ ___________ (valor por extenso), foram realizados dentro do prazo recursal, conforme se demonstra pelos anexos e comprovantes de recolhimento.
Neste contexto, impõe-se o conhecimento do presente Recurso Ordinário, por restarem comprovados todos os pressupostos de admissibilidade recursal.
II – DAS RAZÕES DO APELO
Trata-se de Mandado de Segurança, em que o Recorrente impetrou perante a Justiça do Trabalho contra ato coator de auditor fiscal do trabalho que aplicou penalidade sem justo motivo, sendo a medida julgada extinta sem julgamento do mérito pelo juízo “a quo”.
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