RDR 2 AVA DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Por: CarolcomC • 3/9/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 429 Palavras (2 Páginas) • 230 Visualizações
Em 14.4.2013 a pessoa A contratou B para realizar a conduta de matar alguém (art.121 p. 2º, I do CP ) sendo C a pessoa que deveria ser eliminada B pediu ajuda ao menor de idade D, de 17 anos, para acompanha-lo a fim de eventualmente promover ajuda, sabendo D apenas que B pretendia matar C sem consciência do motivo. Em 15.04.2013 B ao encontrar se com C na linha internacional do lado brasileiro da fronteira entre o Brasil e o Paraguai, percebe que C vem em sua direção com a mão direita dento de sua jaqueta aparentando sacar uma pistola, e então B empurrou sua arma de fogo e por erro de pontaria, atingiu C em seu braço esquerdo, o que fez C em fuga atravessar a fronteira para dentro do Paraguai, qual foi colhido em cheio por um automóvel paraguaio que o jogou ao solo, ocasionando sua morte instantânea, ocasião em que descobriu que C não estava armado. Ao ser preso, B aparentava ter sérios problemas mentais, especialmente transtorno bipolar, mencionado no boletim de ocorrência lavrado, enquanto que o menor D foi preso por participação no referido crime do CP, pois seria emancipado desde os seus 16 anos de idade. No mesmo dia foi publicado com vigência retroativa a 2 4 2014 o decreto do Poder executivo da União que estabelece pena com o agravamento de metade para o agente que envolve menor na realização de crime.
Enquadramento dos crimes
A= mandante do crime
“A” responderá por todos os atos praticados por “B”, pois “B”, pela legislação é imputável por ser portador de doença mental.
B= contratado para realizar o verbo matar (portando problemas mentais)
“B” possui problemas mentais não podendo responder por tentativa de homicídio, e nem por porte ilegal de arma.
C= vitima
“C” fingiu estar armado (ameaçando) “B”, “B” acreditando que ele estava armado, o empurrou e atirou em seu braço, uma parte do corpo humano não vital, “C” tentando fugir acaba sendo atropelado e fatalmente perde sua vida. E no final acabam descobrindo que “C” não estava armado.
“C” fingiu estar armado para se defender de “B”.
D= participante para realizar o crime planejado ( sem saber o motivo e sendo menor emancipado).
Em relação ao menor já emancipado não receberá agravamento de pena. Pois o decreto do Poder executivo foi em 02/04/2014 sendo que o crime foi praticado em 15/04/2013. Não pode retroagir ( ex nunc).
Mas ele responderá por partição de tentativa de homicídio.
Pois ele não morria pelo tiro no braço, pois o braço não é um órgão vital. Ele morreu pelo atrapelamento.
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