REAJUSTE NA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO UBANO: Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na concessão de transporte público em Governador Valadares - MG
Por: Maxwel Soares • 5/12/2018 • Projeto de pesquisa • 2.969 Palavras (12 Páginas) • 280 Visualizações
SUMÁRIO
1. Apresentação Temática ........................................................................................................ 4
2. Situação problema ................................................................................................................. 5
3. Hipótese ................................................................................................................................. 6
4. Marco teórico ........................................................................................................................ 7
5. Objetivos ................................................................................................................................ 8
5.1. Objetivo Geral ................................................................................................................. 8
5.2. Objetivos Específicos ...................................................................................................... 8
6. Metodologia ........................................................................................................................... 9
7. Justificativa .......................................................................................................................... 10
8. Referências .......................................................................................................................... 15
9. Anexo .................................................................................................................................. 16
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1 APRESENTAÇÃO TEMÁTICA
O presente trabalho visa analisar o possível vício de legalidade no contrato de concessão de transporte público firmado entre o Município de Governador Valadares-MG e a empresa Valadarense de Transporte Coletivos LTDA, em razão da falta de expressa previsão de margem percentual ao reajustamento de tarifas ao longo da execução contratual. Nesse sentido, com base nas considerações sobre a validade das cláusulas essenciais, faz-se necessário considerar a importância das cláusulas de reajustamento tarifário para garantir do princípio da modicidade frente aos usuários na prestação do serviço de transporte público. A partir de levantamento doutrinário, análise documental e pesquisa de campo, o trabalho investiga os limites do reajuste de preços no âmbito da concessão. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos não fica restrita à própria execução contratual, mas também envolve a capacidade econômica dos usuários dos serviços públicos destinatários da finalidade da própria concessão. Assim, faz-se essencial a presença de cláusula de reajustamento de tarifas com margem percentual pré-definida, a fim de gerar segurança jurídica aos usuários do serviço público, garantindo a continuidade de cobrança de preços módicos. Portanto, trata-se de pesquisa por meio de estudo de caso, que envolve especialmente considerações sobre o Direito Administrativo e Direito Constitucional.
Palavras-chave: contrato administrativo; concessão; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; reajuste; princípio da modicidade.
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2 SITUAÇÃO PROBLEMA
A admissão de reajuste de tarifas de preços em percentuais não previstos em cláusula expressas nos contratos de concessão para prestação de transporte coletivo urbano configura hipótese de lesão ao princípio da modicidade, comportando a anulação do contrato de concessão?
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3 HIPÓTESE A manutenção do equilíbrio econômico financeiro não se restringe apenas à relação contratual entre poder concedente e concessionária, mas deve contemplar a capacidade econômica dos usuários dos serviços públicos destinatários da finalidade da própria concessão. Nesse sentido, a vinculação do reajuste de tarifas nos limites estabelecidos em cláusula contratual, tal como dispõe o art. 55, III da Lei 8.666/93, além de gerar segurança jurídica aos usuários do serviço público, garante a continuidade de cobrança de preços módicos ao longo da execução contratual. Portanto, a supressão de tal cláusula obrigatória dá causa à rescisão do contrato, gerando possibilidade de ação de improbidade administrativa por lesão a princípios, como consta no art. 11 da Lei 8.429/92.
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4 MARCO TEÓRICO Como marco teórico, a pesquisa partirá de definição trazida por Carvalho Filho (p. 209, 2017) em relação às cláusulas necessárias dos contratos administrativos, as quais são indispensáveis para a validade do negócio jurídico firmado pela Administração Pública, assim, enquanto obrigatórias, devem estar presentes de forma expressa no contrato caso seja hipótese prevista no artigo 55 da Lei 8.666/93, sob pena de nulidade do contrato. Dentre estas, parte-se de análise da cláusula que tratará da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo em caso de variações financeiras que possam vir a prejudicar as partes contratuais. Nesse sentido, há duas formas de se buscar um reequilíbrio: o reajuste, que é “uma fórmula preventiva normalmente usada pelas partes já ao momento do contrato, com vistas a preservar os contratados dos efeitos de regime inflacionário” (FILHO, p. 206, 2017); e a revisão, a qual “independe de previsão expressa no instrumento contratual, bastando a comprovação da existência do fato superveniente que tenha causado o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste” (FILHO, p. 208, 2017).
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5 OBJETIVOS 5.1 Objetivo Geral Analisar a possibilidade de existência de vício de legalidade, em razão da ausência de cláusula obrigatória expressa que fixa os parâmetros determinados de reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano municipal em Governador Valadares – MG, em face do contrato de concessão nº 256/12, firmado entre o Município de Governador Valadares e a Empresa Valadarense de Transportes Coletivos LTDA.
5.2 Objetivos Específicos
Investigar ensinamentos doutrinários sobre contratos administrativos, princípios administrativos, por meio de levantamento bibliográfico;
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