RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TAXISTA
Por: LINDAIARA • 20/12/2018 • Artigo • 2.340 Palavras (10 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DA COMARCA DE NATAL/RN.
JOSE EDILSON FELIX, brasileiro, solteiro, motorista, identidade n°: 1612908 portador do CPF de nº 874.570.324-87, CTPS 6394269, Série:0040, RN, residente e domiciliado na Rua: Ibitinga, n° 279. Bairro Gramoré, Natal/RN – CEP: 59.135-390 vem perante Vossa Excelência, através de sua advogada e bastante procuradora infra-assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, com escritório profissional para receber notificações e intimações especificadas no rodapé desta inicial, propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA:
Em desfavor da Reclamada, DISKTÁXI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 08.000.700/0001-98, com endereço na Avenida: Voltuporanga, nº895, Bairro: Conj. Santarém - Natal/RN, CEP: 59.129-430, :pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
1. Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não dispor de recursos para demandar judicialmente sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que requer, inicialmente, a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50 e alterações posteriores.
II – DOS FATOS
2. DA RELAÇÃO DE EMPREGO:
2.1 O Reclamante manteve contrato de trabalho com a Reclamada no período de 01/04/2014 a 25/10/2016, no que exercia a função de motorista de taxi, percebendo inicialmente em media a titulo de comissão a importância de 25% no que se refere a produção auferida no mês, sendo esse, o valor aproximadamente de R$ 2.000,00 (dois mil reais), costumeiramente pagos nas segunda-feira.
O requerente tinha como jornada de trabalho de domingo a domingo nos seguintes horários 09:00 às 22:00, excedendo, desta forma, sempre 4 horas diariamente, incluindo a supressão do horário do almoço que rotineiramente ao reclamante não era concedido, valendo salientar, que o mesmo não obteve quaisquer adicional por elas, quando o movimento de passageiros estava “fraco” recebia apenas o valor de R$100 (cem reais) por semana, período esse que durou por volta de 01 ano, sendo de agosto de 2014 à agosto de 2015, chegando a tirar em “boas épocas” um montante de até R$2.000,00 (dois mil reais) por mês, valendo-se ressaltar que jamais a Reclamada assinou sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que ficou apenas em lastimáveis promessas, portanto, tais valores eram pagos de forma clandestina. Após todo o lamentável desfecho foi mandado embora, sem justa causa, e sem receber suas verbas rescisórias.
III – DOS DIREITOS TRABALHISTAS
3. VERBAS RESCISÓRIAS DE DIREITO:
3.1 Importante, Meritíssimo, esclarecer o fato de que o Reclamante, como já supra mencionado acima, jamais teve sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) devidamente assinada. Foi dispensado de seu emprego sem receber qualquer valor pelo pagamento das suas verbas rescisórias, sendo informado pela Reclamada que não precisaria mais dos seus serviços e, que esperasse, que entraria em contato para ir receber a rescisão do contrato.
Não há que se falar que a figura do motorista de táxi empregado inexiste, pois, a Lei nº 12.468/2011, regulamenta tal categoria profissional, mais precisamente em seu artigo 3º, VI, afirma a legislação que a aludida figura do taxista empregado existe, verbis:
Art. 3o A atividade profissional de que trata o art. 1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:
(...)
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.
Neste sentido, impõe-se o reconhecimento do vínculo jurídico de emprego entre o Autor e o Réu, sob o citado período nos fatos, com o consequente registro das anotações do contrato na CTPS do Reclamante.
3.2 Diante dessa violação legal, sendo incontroverso o fato de que o motorista laborou para a Reclamada, tendo sido dispensado sem justa causa e sem cumprir o aviso prévio de maneira regular, faz jus o Reclamante às verbas do Aviso prévio indenizado (36 dias); 13º salário proporcional, férias integrais acrescidas de 1/3; FGTS + 40% de multa; horas extras e seus reflexos, entrega da comunicação de dispensa ou valor correspondente às parcelas do seguro desemprego, conforme valores a serem calculados em liquidação de sentença.
4. DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL:
4.1 Tal verba deve ser calculada de acordo com a remuneração da categoria, sendo ele admitido em 01/04/2014 e demitido em 25/10/2016, computando-se o tempo do período do contrato, o motorista faz jus na proporção de 10/12 avos/2016, posteriormente calculado em liquidação de sentença.
5. DAS FÉRIAS:
5.1 O motorista faz jus ao recebimento das férias integral e proporcional e referente ao aviso prévio indenizado, acrescida de 1/3.
6. DO FGTS MAIS OS 40% SOBRE O SALDO
6.1 A Reclamada não efetuou corretamente o recolhimento dos depósitos do FGTS do Reclamante, sobre a remuneração efetivamente devida, consequentemente tornando-se assim prejudicado, também, o recolhimento do valor referente à multa dos 40% sobre o saldo, sendo devidas tais verbas o Reclamante conforme valores apresentados nos cálculos.
6.2 Por oportuno, sendo incontroverso o motivo da demissão do motorista por sem justa causa, uma vez que o saque do FGTS restou prejudicado pelo não fornecimento dos documentos necessários por parte da Reclamada, por não ter sua CTPS assinada, quando da realização da audiência inaugural, requer a condenação da Reclamada, de forma substitutiva ao Seguro-Desemprego, no pagamento do valor correspondente às 05 (cinco) parcelas, caso esse direito venha ser prejudicado em decorrência da obrigação não cumprida por parte da empregadora-Ré.
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