RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por: willianmarroco • 11/11/2015 • Artigo • 68.272 Palavras (274 Páginas) • 168 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO – 1° BIMESTRE - 3° ANO
AULA 1/1 (16/02.)
O DIREITO FINANCEIRO E O DIREITO TRIBUTÁRIO
DIVISÃO DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS DO ESTADO
O Estado exerce uma série de atividades, mas existe uma atividade que o Estado desempenha que é de fundamental importância para a vida moderna que é a chamada Atividade Financeira do Estado (União, Estados, DF. e Municípios). Esta atividade Financeira é dividida em 4 grandes compartimentos, que são:
1)-RECEITAS PÚBLICAS – Montante de recursos financeiros que o Estado consegue arrecadar durante um determinado período para fazer frente aos seus fins precípuos(ex. ICMS, IPTU, IPVA, etc.). São os recursos que entram nos cofres públicos.
2)-DESPESAS PÚBLICAS – São os dispêndios feitos pelo Estado para atender o bem comum(ex. pagamento de funcionários; concurso público para contratação de fiscais; compra de tanques de guerra, licitação para reforma do fórum etc.).
3)-ORÇAMENTO – É um documento escrito, no qual o Estado prevê durante determinado período todas as receitas e todas as despesas a serem feitas. O período de vigência do Orçamento brasileiro é de um ano, vai do dia 1° de janeiro a 31 de Dezembro(coincide com o ano comercial).
POR QUE O ORÇAMENTO É IMPORTANTE?
a)-PORQUE A SOCIEDADE PODE FISCALIZAR – qualquer pessoa pode acompanhar o orçamento do seu Município, por exemplo.
b)-PORQUE O TRIBUNAL DE CONTAS PODE FISCALIZAR – O cidadão pode denunciar irregularidades no orçamento para o Tribunal de Contas e também pode representar ao Ministério Público contra o Administrador Público ou o Poder que desobedecer o orçamento.
4)-CRÉDITO PÚBLICO – É uma forma que o Estado encontra de obter recursos adicionais diante de determinadas circunstâncias para atender necessidades emergenciais, ou eventualmente obter determinados benefícios, ou eventualmente ajudar a pagar as contas nacionais quando o déficit estiver muito elevado, ou eventualmente para combater o processo inflacionário etc.
COMO FUNCIONA O CRÉDITO PÚBLICO
Maria está com R$ 1.000,00 e vai fazer uma aplicação financeira no banco. Ela pode escolher um banco estatal ou um banco privado. Supomos que ela faça a opção por aplicar num banco privado, no Bradesco, por exemplo. A aplicação escolhida Por Maria foi Prazo Fixo, pelo prazo de 30 dias, com a taxa pré fixada. O que o banco faz com o dinheiro captado daquele aplicador? O banco central institui um instrumento chamado Depósito Compulsório, que é um percentual fixado pelo Banco Central, destinado a retirar de circulação uma parte dos depósitos captados, é uma forma de controlar a expansão do crédito e com isso controlar a inflação. Após descontado o Depósito Compulsório o banco investe a diferença para obter ganhos e devolver o dinheiro do aplicador com a devida correção combinada. Para evitar riscos, uma aplicação preferida pelos bancos é a compra de Títulos da Dívida Pública. Portanto, o Título da Dívida Pública é um recurso extra que o Estado acaba obtendo, através do Setor chamado de Crédito Público. Como funciona? No momento em que o Estado está com déficit elevado, ele emite Títulos Públicos e os coloca no mercado com taxas atrativas; num momento de inflação acelerada o Estado utiliza também a emissão de Títulos Públicos para promover o controle, nesse caso, ele lança Títulos Públicos no mercado para retirar do mercado a moeda de circulação, provocando assim um aperto monetário que força o consumidor a não gastar e como conseqüência vem a queda dos preços porque sem dinheiro as pessoas não consomem e sem consumo a tendência é não haver aumento de preços ou mesmo estabiliza-los. Quando o aperto monetário é muito grande o Banco Central faz o contrário, ou seja, recompra os Títulos Público que antes ele havia colocado no mercado. No Brasil, o lançamento de Títulos da Dívida Pública só pode ocorrer com autorização do Senado Federal, é o Senado que controla a Dívida Pública brasileira.
CLASSIFICAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Existem várias classificações, no mundo ela pode se dividir em:
1)-INTERNA
2)-EXTERNA
3)-A CURTO PRAZO – Com vencimento até 12 meses
4)-A LONGO PRAZO – Aquela com vencimento superior a 12 meses
RECEITAS PÚBLICAS
As receitas Públicas se dividem em dois grandes grupos. Esta classificação começou na Áustria e foi melhor sistematizada na Alemanha:
1)-RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS – São aquelas que têm as seguintes características marcantes:
a)- O ESTADO AGE COMO SE FOSSE UMA ENTIDADE PRIVADA(ex.o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista-é empresa controlada pelo Governo Federal e atua no mercado como se fosse um particular, ou seja, trabalha e compete com o particular mas o objetivo é o lucro; Petrobrás etc.)
b)-O ESTADO AS OBTÉM EXPLORANDO O SEU PRÓPRIO PATRIMÔNIO(empresas, recursos humanos, recursos técnicos, recursos jurídicos, terrenos de marinha cujo ocupante paga ao Estado anualmente o Laudêmio(direito de utilização de terras submetidas a regimes especiais), etc)
c)-SÃO RECEITAS VOLUNTÁRIAS, A PESSOA PAGA SE QUISER (ex. Alguém faz uma aplicação financeira em um banco público se quiser. As receitas de um banco público são Receitas Públicas Originárias).
FORMAS JURÍDICAS DE ATUAÇÃO DO ESTADO NO MERCADO PARA OBTER RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS.
a)-POR MEIO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – Empresa que se rege pela lei das S/As. Só que 51% das ações pertencem ao Estado ou a subsidiária do Estado(ex. Metrô de São Paulo; banco do Brasil; Nossa Caixa; Banco da Amazônia, Petrobrás etc.)
b)-POR MEIO DE EMPRESA PÚBLICA – É aquela com capital 100% estatal. É aquela que atua num setor de mercado em que o particular, por razões diversas, não tem condições de ingressar e por isso o Estado está obrigado a intervir porque a atividade é fundamental para o desenvolvimento do País(ex. grandes empresas de mineração-Vale do Rio doce; as usinas hidrelétricas – Furnas etc.)
2)-RECEITAS PÚBLICAS DERIVADAS(SÃO OS TRIBUTOS-RECEITAS TRIBUTÁRIAS)
São aquelas que têm as seguintes características:
a)- O ESTADO AGE COM PODER DE IMPÉRIO
b)-O ESTADO AS OBTÉM EXPLORANDO O PATRIMÔNIO DO PARTICULAR(pessoas físicas e jurídicas em geral)
c)-SÃO SEMPRE RECEITAS OBRIGATÓRIAS, COERCITIVAS
DIREITO FINANCEIRO
É o ramo das ciências jurídicas que estuda as relações jurídicas entre o Estado e o particular, decorrentes da atividade financeira do estado(Receitas Públicas Originárias, Despesas Públicas, Orçamento e Crédito Público), ou seja, toda relação jurídica entre o Estado e o particular decorrente de Receitas Públicas Originárias, Despesas Públicas, Orçamento e do Crédito Público é matéria de Direito Financeiro(ex. a maneira como o governo vai gastar os recursos do imposto; alguém paga uma gia de imposto no banco e aquele valor pago terá que ser repassado para vários órgão etc.)
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