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RECURSO EXTRAORDINÁRIO / RECURSO ESPECIAL

Por:   •  20/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.313 Palavras (18 Páginas)  •  264 Visualizações

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO / RECURSO ESPECIAL/

O Recurso Extraordinário (RE) tem por finalidade encaminhar ao Supremo Tribunal Federal questão federal estritamente constitucional, enquanto que o Recurso Especial (RESP) encaminha ao Superior Tribunal de Justiça questões de natureza infraconstitucional, contra decisões proferidas pelos Tribunais.    

Previsão legal –

Art. 102, III, “a”, “b” e “c” da Constituição Federal (RE).

Art.105, III, “a”, “b” e “c” Constituição Federal (RESP).

Possibilidade do recurso extraordinário / especial –

A questão federal deve ser objeto de decisão recorrida, através do prequestionamento da matéria (Súmula 282 e 356 do STF), já por ocasião da apelação ou mesmo do recurso em sentido estrito (em 1ª Instância). Ex. prova ilícita.

A finalidade do recurso extraordinário é a mesma do especial, ou seja, não se prestam a corrigir injustiças referentes às decisões proferidas, nem mesmo examinam matéria fática. Examinam, somente, a legalidade da decisão.

No caso de julgamento do recurso ordinário (apelação), o respectivo Tribunal (Tribunal de Justiça), deixar de apreciar a questão federal, seja ela constitucional ou inconstitucional, caberá obrigatoriamente a parte opor embargos declaratórios, para que o Tribunal manifeste-se sobre aquela matéria, sob pena de não prosperar o recurso extremo. (Ausência de prequestionamento).

Prequestionamento – como já mencionado anteriormente, é necessário prequestionar a questão federal constitucional. Se a questão não foi objeto da decisão recorrida, incabível o recurso extraordinário e o recurso especial. Portanto, a questão deverá constar, quando necessário, obrigatoriamente, no recurso de apelação e recurso em sentido estrito (p.exemplo).  

Repercussão geral – exigência atual para o recurso extraordinário, por força da Emenda Constitucional n. 45/2004, introduzindo no art. 102 da CF o parágrafo terceiro. A “repercussão geral” e o “julgamento dos recursos extraordinários repetitivos”, tem como objetivo o sobrestamento dos demais recursos que trate de idêntica controvérsia, podendo, assim, diminuir, em muito, os vários recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal. No recurso especial, não há repercussão geral.

Em suma, em se tratando de matéria penal, tanto no RE como no RESP, na prática, são poucos os casos de questões repetitivas criminais, justamente em razão da peculiaridade de cada processo. Essas peculiaridades justificam a aplicação do “distinguishment”.     

Casos em que ocorreram questões repetitivas:

- necessidade de representação no crime de lesão corporal da Lei Maria da Penha;

- definição do valor da mercadoria para aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho;

- necessidade de processo administrativo disciplinar, assegurando o direito de defesa, com presença de defensor, para o reconhecimento de falta grave na execução penal;

-  necessidade de exame de sangue ou teste do bafômetro para aferição da concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue, para caracterização do crime de embriaguez ao volante;

Legitimidade os legitimados para a interposição de RE/Resp., são aqueles mencionados no “caput” do art. 577 do CPP (Ministério Público, querelante, réu, seu procurador ou defensor)

Prazo – 15 dias, endereçado ao Presidente do Tribunal recorrido, junto à respectiva Secretaria - atenção - (protocolo). Após, Vista à parte contrária, pelo mesmo prazo, para apresentação das contrarrazões. (Procuradoria Geral de Justiça). Em seguida, remessa dos autos à Presidência do respectivo Tribunal, para, em 05 (cinco) dias, admitir ou não o recurso. Admitido, subirão ao STF ou STJ, e em caso contrário, interposição de Agravo, matéria que estaremos examinando posteriormente.

Efeitos do recurso extraordinário/especial-

Ambos os recursos, caso sejam admitidos, serão recepcionados somente com o efeito devolutivo, (conforme anteriormente mencionado no art. 27, par. 2º, da lei 8038 de 28.05.1990), e hoje, adota-se a regra geral do art. 995, caput, do NCPC. Admitido, assim, tão somente, no âmbito da matéria impugnada, não sendo possível admiti-los por outro fundamento.  

No entanto, nossa Carta Magna estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII).

Recentemente, houve julgamento em Habeas Corpus, onde o STF possibilitou a execução da pena, após o julgamento em segundo grau, tronando possível a expedição de mandado de prisão, uma vez que entendeu que nesse patamar, encerra-se qualquer discussão quanto aos fatos e provas colhidas no processo.

Ocorre que a CF não estabeleceu marco temporal final da presunção de inocência.

O Supremo Tribunal Federal ainda discute essa matéria.

Contudo, o que temos, é a possibilidade de requerer o EFEITO SUSPENSIVO, com base no art. 1029, do NCPC, onde o relator ou mesmo o Presidente do Tribunal local, poderá assim atribuir tal efeito, a partir do momento em que constate risco se dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a possibilidade de provimento do recurso.  

A petição deverá conter, em sua estrutura, o seguinte desenvolvimento:

RE- Cabimento do recurso extraordinário – prequestionamento da matéria / dos fatos / repercussão geral/ do direito/ jurisprudência / pedido final.

RESP- Cabimento do recurso- prequestionamento da matéria/ dos fatos / Direito/ Jurisprudência/ Pedido final.

Petição de interposição e de razões recursais, apresentadas, dentro do prazo, concomitantemente. Abordar, sempre, a matéria já prequestionada anteriormente.

Na hipótese de recurso com fundamento em dissídio jurisprudencial entre a interpretação da lei federal adotada pelo julgado recorrido e a que lhe haja dado outro Tribunal, obrigatoriamente o recorrente fará prova da divergência. (Através de certidão, indicação de número e da página do jornal oficial, ou do repertório jurisprudencial). Outros entendem que deve ser elaborada a peça de interposição, e a peça contendo as razões.  

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