MODELO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Por: Larissa Amaral • 22/8/2019 • Abstract • 1.789 Palavras (8 Páginas) • 445 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ___________________________
Processo n.°:
Recorrido :
Recorrente :
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem, através de seus procuradores constituídos, perante a ínclita presença de Vossa Excelência, apresentar as inclusas:
CONTRARRAZÕES
Em face do Recurso Inominado interposto pela parte Ré, ora Recorrente, da sentença prolatada por este Douto Juízo monocrático que julgou parcialmente procedente o pedido inicial hasteado, pelas razões de fato e direito a seguir exaradas.
Requer-se desde já o recebimento e o processamento da presente petição, bem como o respectivo encaminhamento à Egrégia Turma Recursal competente.
Pede-se deferimento.
Goiânia, 12 de abril de 2019.
Advogado – OAB/XX xxxxxxxx
EGRÉGIA TURMA RECURSAL INTEGRANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXX
Processo n.°:
Recorrido :
Recorrente :
CONTRARRAZÕES DO RECURSO
EMINENTES JULGADORES
NOBRE RELATOR
A respeitável sentença, prolatada pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de XXXXXXXXXXXXXXXX, que julgou procedente a ação titulada, deve prevalecer pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que está plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nas peculiaridades do caso concreto e nos dispositivos legais que regulam a espécie.
Por esta razão, o recurso ora interposto é apelo impotente, que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão.
Ao contrário do que insinua a Recorrente, a sentença não enseja qualquer reparo, visto que não pecou em nenhum ponto. Está portanto, correta e deve ser mantida, por ser justa e soberana, senão vejamos:
I – SÍNTESE DOS AUTOS
A Autora, ora Recorrida, ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c de Indenização por Danos, com fulcro nos princípios constitucionais que norteiam a legislação pátria Suprema e preceitos normativos contemporâneos, devido à restrição ilícita de seu nome no cadastro dos Órgãos de Proteção ao Crédito por parte da Recorrente, mesmo não existindo qualquer débito entre as partes.
Decorrente desse motivo, originário de pura negligência da Recorrente, o Recorrido teve todos os seus direitos cerceados, impossibilitando qualquer compra a prazo ou aprovação de cadastro.
Ou seja, por se tornar vítima de fraude ou erro e negativação indevida decorrente, haja vista a falta de cautela e conivência da Recorrente, o Recorrido sofreu vexame em público, fora impossibilitado de comprar em lojas, abrir contas em bancos, farmácias e supermercados, se viu cerceado de todos os seus direitos creditícios e ainda ficou com fama de mau pagador, mesmo nada devendo.
A Recorrente, em sua contestação, alegou que a dívida cobrada e negativada se refere à um débito do Recorrido junto ao Banco Santander e que seria derivada de uma cessão de crédito entre a instituição financeira mencionada e a Recorrente. No entanto, não juntou aos autos qualquer prova de contrato entre o Recorrido e a Instituição Financeira, deixando, assim, de comprovar suas alegações.
O MM. Juiz monocrático, reconhecido pela sua seriedade, credibilidade, razoabilidade e bom senso, pautado por todas as características do caso concreto, julgou procedentes os pedidos do Recorrido, condenando a Recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, no patamar de R$7000,00 (sete mil reais).
Enfim, nos termos da inicial e da breve exposição supracitada, percebe-se que a sentença prolatada pelo juízo a quo, ora fustigada, deve, inquestionavelmente, ser mantida, vez que atende, de forma proporcional e razoável, aos preceitos normativos vigentes.
Pugna-se, portanto, por sua manutenção e, de conseguinte, refuta aos termos expendidos no recurso aqui contra arrazoado.
II - DO MÉRITO RECURSAL
A Recorrente aduz que a relação jurídica com o Recorrido adveio de cessão de crédito estabelecida com o Banco do Brasil, referente a uma dívida de um cartão de crédito, no entanto, não traz aos autos nenhum documento comprovando a origem ou legitimidade da contratação do suposto cartão de crédito, bem como não comprova a solenidade da cessão e nem notificação da cessão.
Imperioso ressaltar que o Recorrido já foi cliente do Banco do Brasil, porém, conforme documento anexado pela própria Recorrente, tal relação adveio de uma simples abertura de conta para recebimento de salário, o qual foi o único serviço contratado. Em momento algum comprovou-se a contratação de cartão de crédito.
Tanto é verdade, Excelência, que em análise detida do termo de abertura de conta, nota-se que consta apenas a contratação do serviço de abertura de conta, não existindo no referido documento qualquer solicitação ou autorização para a contratação do serviço de cartão de crédito.
Ou seja, o próprio documento anexado pela Recorrente contradiz veementemente suas alegações, pois, se não consta nenhuma opção para contratação específica do serviço de cartão de crédito no termo de abertura de conta, significa que tal serviço não foi habilitado e muito menos contratado pelo Recorrido, tendo o consumidor tomado ciência de tal fato somente agora, pois nunca recebeu nenhum cartão de crédito em sua residência ou retirou-o no banco.
Portanto, a afirmação da Recorrente de que a restrição em nome do Recorrido se deve ao não pagamento diante da utilização de cartão de crédito, não merece respaldo, pois em nenhum momento o termo de adesão informa a contratação de cartão na modalidade crédito, além do mais, sabe-se que para que um cartão seja desbloqueado, é necessário contato específico do consumidor com a central de atendimento da instituição financeira, o que, em momento algum, restou comprovado.
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