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RECURSO ORDINÁRIO

Por:   •  7/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  211 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO  DA... VARA DO TRABAÇHO DA REGIÃO...

PROC. N° ...

FÁTIMA DE SOUZA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que à esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta em face de Atlantis Turismo, inconformado a respeitável sentença de fls. ...  vem tempestivamente e respeitosamente perante a presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895, alínea “a” da CLT,  de acordo com as razões anexadas, e após comprida todas as formalidades necessárias que seja recebido e remetido os autos ao Egrégio Tribunal Regional da ... Região.

Segue comprovante de recolhimento  das custas e deposito recursal, inclusive porte de remessa e retorno.

Termos em que;

Pede deferimento.

 

Local... e data...

Advogado ...

OAB n°...

RAZÕES DE RECURSO

ORIGEM: ... Vara do trabalho de ...

PROC. N° ...

RECORRENTE:  Fátima de Sousa

RECORRIDO: Atlantis Turismo.

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA TURMA.

  1. DOS FATOS.

A recorrente  apresentou reclamação trabalhista pelo procediemento ordinário, em face da recorrida, fazendo provar a sua condição de empregada do recorrido, na função de  agente de viagens, e trabalhava de segunda a sábado das 09h às 17h, prestando seus serviços em seu lar, por meio de e-mails e telefonema, sempre cumprindo os prazos que a recorrente lhes passava.

Além da função descrita acima, a recorrida ainda comprava passagens aéreas para que a recorrente pudesse acompanhar os clientes .

A recorrente comprovou pelos documentos anexados aos autos que  trabalhou  para a recorrida pelo período de 3 anos mas nunca teve a sua CTPS assinada e consequentemente, o reconhecimento do vínculo empregatício reconhecido.

  1. DO CABIMENTO DO RECURSO

Trata-se de uma sentença proferida em primeiro grau, que merece ser reformada pelos motivos a baixo aduzidos, e o instrumento apto para fazer tal impugnação é o presente  Recurso Ordinário, em conformidade com o art. 895, “a” da CLT.

Compre mencionar que o presente recurso é tempestivo, visto que foi interposto dentro do prazo legal.

É de suma importância lembrar ainda que, segue cópia  das custas processuais, do depósito recursal, inclusive porte de remessa  e de retorno, o preparo para a admissão do presente recurso.

Desta feita, preenchidos os requisitos de admissibilidade, requer que o devido recebimento, provimento e processamento do presente recurso.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. 

Tendo como base nosso Carta Magna de 1988, em seu art. 1°, III, temos  o princípio da dignidade da pessoa humana  que, além de ser um princípio norteador das relações jurídicas, é também , um fundamento da república.

Levando por base essa premissa, todas as relações intersubjetivas devem respeito a tal princípio fundamental, elevado a fundamento da Republica do Brasil, assim, observamos que a relação que o recorrente mantinha com a recorrida feria tal princípio fundamental.

Ainda, o art. 7°, XXVII da CRFB/88, garante a proteção em ace da automação, sendo um direito fundamental social atinente a todo trabalhador, que o protege de todo e qualquer intempérie da relação de emprego.

A CLT, trás em seus art. 2° caput e 3° caput, os requisitos indispensáveis para a caracterização do vinculo de emprego, que são; 1- pessoa física; 2- pessoalidade; 3- não eventualidade; 4- onerosidade; 5- subordinação,  conforme abstraímos da narração dos fatos na inicial e dos documentos anexados à ela, a recorrente preenche todos esses requisitos, devendo ter o reconhecimento do vinculo empregatício e a sua CTPS assinada.

Nesse sentido segue decisão dos nossos tribunais;

TST - RECURSO DE REVISTA RR 36001520115170141 (TST)

Data de publicação: 21/08/2015

Ementa: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Na hipótese, o Regional, com base na prova produzida nos autos, concluiu pela existência de vínculo de emprego entre as partes, já que presentes os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos do artigo 3º da CLT . O Tribunal Regional consignou que o reclamante foi obrigado pela ré a constituir pessoa jurídica própria com o propósito de fraudar a relação empregatícia existente. Por fim, reputou que as provas produzidas demonstram a existência dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício, não logrando êxito a reclamada, portanto, em afastá-los, razão pela qual manteve a decisão de origem, nesse aspecto. Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. A divergência jurisprudencial colacionada não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que os arestos válidos trazidos a cotejo se ressentem da especificidade a que alude a Súmula nº 296, item I, desta Corte, pois tratam da hipótese em que inexiste relação empregatícia entre as partes . Recurso de revista não conhecido . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE AS PARCELAS PAGAS NO CURSO DO CONTRATO. Este Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento, por meio da Súmula nº 368, item I, que a competência da Justiça do Trabalho para executar , de ofício , as contribuições restringe-se às parcelas constantes de termo de acordo homologado ou das sentenças condenatórias pecuniárias que proferir. Desse modo, verifica-se que o julgado regional, ao considerar a Justiça do Trabalho competente para executar contribuições previdenciárias sobre todo o vínculo de trabalho reconhecido em juízo, inclusive...

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